TJPA - 0807368-89.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 09:43
Decorrido prazo de CAMILA MAGNO BORDALLO em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 08:50
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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15/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0807368-89.2021.8.14.0401 QUERELADA: CAMILA MAGNO BORDALO, RG: 3334165 Advogada da querelada: Shirley Suely Araújo do Nascimento, OAB/PA: 22980 QUERELANTE: GEISIANE CARVALHO CORREA Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07/11/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE, MM.
Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pelo 4º JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Rosana Paes Pinto, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), a estudante de direito Horacilda Correa Pinto (CPF: *89.***.*47-68), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a querelada, acompanhada de advogada.
Querelante ausente, embora devidamente ciente da audiência (ID 96261651).
Aberta a audiência, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM Juíza, o MP opina que seja declarada a extinção de punibilidade pela perempção, haja vista que a querelante, embora ciente (ID 96261651), não compareceu nem juntou nenhuma justificativa de ausência, conforme exige o art. 60, III do CPP. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza passou a proferir a decisão: “Vistos, etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da querelante que, embora devidamente ciente, conforme ID 96261651, não compareceu nem justificou ausência, deixando claro a falta de interesse do mesmo no prosseguimento do feito.
Isso posto, declaro a extinção de punibilidade pela PEREMPÇÃO em favor de CAMILA MAGNO BORDALO, RG: 3334165, com fundamento no art. 60, III, do CPP.
Sem custas.
Cientes os presentes.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Querelada (Camila): Advogada da querelada (Shirley): - 
                                            
09/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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08/11/2023 12:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/09/2023 16:27
Decorrido prazo de CAMILA MAGNO BORDALLO em 13/12/2021 23:59.
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01/09/2023 16:27
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 20:29
Decorrido prazo de CAMILA MAGNO BORDALLO em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILA MAGNO BORDALLO em 08/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:04
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0807368-89.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a petição de id. 89878181, entendo por justificada a ausência da querelante por ocasião da audiência ocorrida em 28.03.2023.
Ato contínuo, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07/11/2023 às 09:30 horas.
Cite-se o(a) querelado(a), consignando-se no mandado que deverá comparecer devidamente acompanhado por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intime(m)-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém, 14 de abril de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. - 
                                            
17/04/2023 15:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0812690-56.2022.8.14.0401 QUERELADA: CAMILA MAGNO BORDALLO, CPF: *82.***.*32-04 Advogada da querelada: Shirley Suely Araujo do Nascimento, OAB/PA: 22980 QUERELANTE: GEISIANE CARVALHO CORREA Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 28/03/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
RACHEL ROCHA MESQUITA, MM.
Juíza de Direito Auxiliar da Capital, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Maria Luiza Loureiro de Borborema, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a querelada, acompanhada de advogada.
Querelante ausente, embora devidamente ciente da audiência.
Aberta a audiência, a advogada da querelada informou que consta no processo o nome de casada de sua cliente, qual seja Camila Magno Couto, porém ela se divorciou e seu nome de solteira é Camila Magno Bordalo, razão pela qual solicita a retificação.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP opina seja aguardado o prazo de 24 horas para eventual justificativa de ausência da querelante. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Proceda-se a retificação do nome da querelada no sistema PJe.
Aguarde-se, em Secretaria, pelo prazo de 24 horas, eventual justificativa de ausência da querelante.
Após o prazo, vistas ao MP”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. - 
                                            
28/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/02/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 03:15
Decorrido prazo de GEISIANE CARVALHO CORREA em 21/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:15
Decorrido prazo de CAMILA MAGNO BORDALO em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 12:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/09/2022 01:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/03/2022 04:59
Decorrido prazo de GEISIANE CARVALHO CORREA em 07/03/2022 23:59.
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26/02/2022 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2022 01:11
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 14:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/08/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0807368-89.2021.8.14.0401 AUTOR: CAMILA MAGNO BORDALO, CPF: *82.***.*32-04 Advogado da autora: Italo Correa Bittencourt, OAB/PA: 15353 VÍTIMA: GEISIANE CARVALHO CORREA, CPF: *06.***.*80-72, OAB/PA: 25736 Art. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 24/01/2022, às 10:10 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO, Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara do JECrim, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciária, aí no horário aprazado para a audiência, presentes as partes acima identificadas.
Vítima atuando em causa própria.
Aberta a audiência, restou infrutífera a tentativa de conciliação/composição entre as partes.
Na oportunidade, a querelante esclareceu que seus meios de prova já se encontram no processo, não possuindo prova testemunhal.
Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público, que se manifestou nos seguintes termos: "MM.
Juíza, o MP opina seja designada audiência de instrução e julgamento. É a manifestação”.
A seguir, a MM.
Juíza deliberou nos seguintes termos: “Acolho a manifestação da representante do MP.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2022 às 09:30 horas.
Cientes e intimados/citados os presentes.
Publicada em audiência”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ________, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. - 
                                            
15/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:00
Audiência Preliminar realizada para 24/01/2022 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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24/01/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2021 10:44
Audiência Preliminar designada para 24/01/2022 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 11:51
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 11:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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