TJPA - 0804017-95.2019.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 07:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/05/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 01:07
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:07
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:07
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:05
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2021 23:59.
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10/03/2021 02:03
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 02:03
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 02:03
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 02:03
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:43
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:43
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:43
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
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10/03/2021 00:43
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2021 23:59.
-
08/03/2021 16:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0804017-95.2019.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros em face de SILVIO ELIZEU DE SOUZA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado. Consta nos autos que, no decorrer do processo houve o falecimento do executado, conforme cópia da Certidão de Óbito (ID 19868898).
Os herdeiros figurando como polo passivo da ação, na sucessão processual, entabularam acordo extrajudicial com o exequente, uma vez que o inventário não foi aberto. Termo de acordo e pedido de homologação (id nº 19868897). É o relatório. A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nesta fase de execução, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito, imprimindo certeza e segurança jurídica a ambas as partes, com a formação do título executivo judicial. No caso dos autos, com o falecimento do devedor, seus herdeiros passaram a figurar no polo passivo da ação, na qualidade de seus sucessores, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Haja visto que houve a sucessão processual, com todos os herdeiros habilitados nos autos, e que as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo de acordo, não vislumbrando qualquer óbice na homologação, uma vez que antes da abertura do inventário, a legitimidade é da sucessão representada por seus sucessores. Nesse sentido, seguem alguns julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUTADO.
FALECIMENTO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
A exceção de pré-executividade é cabível apenas para se discutir questões de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, tais como, os pressupostos processuais e condições da ação, assim como nos casos de evidente ausência de reponsabilidade obrigacional do devedor ou de liquidez do título.
Insurgência contra a legitimidade de parte.
Ocorrendo a morte de qualquer dos contendores, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Inteligência do disposto no art. 110 do CPC.
Correto o direcionamento da execução contra os filhos e cônjuge do falecido, na condição de sucessores do de cujus.
Rejeição da exceção de pré-executividade confirmada.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*57-66, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 27/02/2019). (TJ-RS - AI: *00.***.*57-66 RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Data de Julgamento: 27/02/2019, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 01/03/2019).
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FALECIMENTO DA EXECUTADA.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
HERDEIROS.
POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DA ABERTURA DE INVENTARIO NO MOMENTO DO PEDIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Esta Corte Superior entende ser regular a representação do espólio quando todos os herdeiros se habilitam pessoalmente em juízo, independentemente de nomeação de inventariante, quando o inventário não exista no momento do pedido de habilitação.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83/ STJ. 2.
Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no REsp: 1541952 SP 2015/0163855-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2016, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2016) Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, a essência do interesse manifestado no acordo é a resolução do conflito, pelo que não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado. Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros. ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinta a fase executiva do processo com resolução do mérito, com fundamento nos termos dos arts. 924, II, e 925 c/c art. 487, III, b, todos do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo.
Quanto às remanescentes, se houver, isentas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 11 de fevereiro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/02/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:45
Homologada a Transação
-
08/02/2021 17:42
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 15:01
Juntada de Petição de parecer
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18/12/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 13:53
Juntada de Petição de parecer
-
02/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:41
Outras Decisões
-
01/10/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 11:23
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2020 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2020 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2020 01:32
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:32
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:32
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:32
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 14:08
Juntada de Carta
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09/06/2020 15:12
Juntada de Carta
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26/05/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 13:02
Outras Decisões
-
07/04/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 00:36
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:35
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:35
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:35
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2020 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2019 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
08/11/2019 13:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 01:18
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 01:18
Decorrido prazo de SILVIO ELIZEU DE SOUZA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:18
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 01:18
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 01:18
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/09/2019 00:53
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:53
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:53
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:53
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/09/2019 08:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 08:16
Juntada de Certidão
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24/07/2019 00:47
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:47
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:47
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:47
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2019 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 00:32
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2019 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2019 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 19:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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