TJPA - 0802528-02.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2022 01:05
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 00:53
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 00:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2022 03:41
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 17/03/2022 23:59.
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08/03/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIEL DA COSTA CAXIADO em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 00:28
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS R.H.
Cite-se o acusado Luciel da Costa Caxiado, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente o acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser declinado e certificado o nome e demais dados do causídico.
Após a apresentação da defesa ou, se decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2022.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém Portaria nº 412/2021-GP -
15/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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