TJPA - 0862469-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 07:05
Decorrido prazo de MANOEL RAMOS MACHADO em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 07:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 13:22
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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29/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0862469-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: AV.
JUSCELINO KUBSTSCHECK, 2235, 688, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO: Nome: MANOEL RAMOS MACHADO Endereço: Rua Timbiras, 1563, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-635 SENTENÇA Requerente já qualificado (a).
Requerente pugnou pela desistência da presente ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação foi pleiteada pela parte requerente, antes da contestação da parte requerida.
Considerando o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. À UNAJ, caso necessário.
Fica a parte requerente advertida de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
27/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:45
Extinto o processo por desistência
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21/11/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de outubro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (atos dos oficiais de justiça: diligências de busca e apreensão dos veículos , citação , intimação, notificação e secretaria: expedição de mandado), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 3 de maio de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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09/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 85232862, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 7 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2022 08:01
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:09
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº: 0862469-23.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM REQUERIDO: Nome: MANOEL RAMOS MACHADO Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito, 484, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-190 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cessão de crédito.
Retifique-se o polo ativo da presente demanda, conforme petição de Id. 76616582. 2.
Intime-se o requerente para proceder o recolhimento das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito para fins de expedição de mandado, uma vez que só foram recolhidas as custas das diligências do oficial de justiça, conforme já determinado no ato ordinatório de Id. 74054317, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
05/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 03:50
Publicado Despacho em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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09/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 43587452, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de fevereiro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 17/12/2021 23:59.
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01/12/2021 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2021 14:24
Conclusos para decisão
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09/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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