TJPA - 0801427-22.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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24/02/2021 11:11
Juntada de Ofício
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12/02/2021 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
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12/02/2021 10:22
Juntada de Ofício
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12/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0801427-22.2020.814.0005 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO Requerente: CARLOS ALBERTO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
CARLOS ALBERTO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, requereu a Retificação do Registro de Casamento, com base na Lei nº 6.015/73.
De acordo com a exordial, na certidão de casamento do requerente há um erro referente ao local de nascimento de seus pais, uma vez os mesmos nasceram em Freguesia de Vila Cova à Coelheira – Portugal e no referido documento consta Belém do Pará.
Juntou documentos à inicial e no ID nº 18871960.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento do pedido (ID nº 21285184). É o que importa relatar.
Decido.
Nota-se que o Registro de Casamento contém incorreções em relação ao local de nascimento dos genitores do requerente. O art. 110, da Lei nº. 6.015/1973 dispõe que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicações de testemunhas, que o Juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público”. Os documentos acostados aos autos comprovam os fatos alegados, não havendo motivo para suspeitar dos documentos apresentados, havendo necessidade de que no Registro Civil do requerente conste o local de nascimento correto de seus genitores.
ISTO POSTO, nos termos do artigo 110 da Lei nº6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, determino que o Sr.
Oficial de Registro, competente para o ato, proceda à Retificação do Registro de Casamento de CARLOS ALBERTO DA SILVA, transcrito sob o n.º 1.851, lavrado às fls. n.º 87 v, do livro n.º 6, do Cartório Marques de Lima, no município de Magalhães Barata, Estado do Pará, para que altere o local de nascimento dos pais do requerente, fazendo constar Freguesia de Vila Cova à Coelheira – Portugal, mantendo-se inalterados os demais dados, tudo em conformidade com os documentos constantes nos autos. Expeça-se o mandado de retificação, em tudo observando as formalidades de lei, devendo o Sr.
Oficial de Registro, após a lavratura do assento fornecer cópia da certidão ao requerente.
Sem custas, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Serve o presente como Mandado.
Após, cumpridas as determinações legais, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao MP.
P.R.I.C. Altamira, 05 de fevereiro de 2021. VINICIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 -
11/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 15:27
Julgado procedente o pedido
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19/11/2020 12:43
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 10:27
Juntada de Petição de parecer
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03/10/2020 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 02/10/2020 23:59.
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08/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 16:35
Conclusos para despacho
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10/08/2020 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2020 22:16
Juntada de Petição de parecer
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01/08/2020 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 13:13
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 12:58
Conclusos para decisão
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15/06/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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