TJPA - 0808978-21.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2021 11:19
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:06
Decorrido prazo de MARCIO GLEDTON ROSA em 10/02/2021 23:59.
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13/01/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino que a parte autora emende a inicial, nos termos do artigo 321, do CPC, e JUNTE aos autos, a ata que estabelece o valor da taxa condominial, a ata com eleição do novo síndico, pois o mandato do atual expirou em março de 2019, e o documento de identidade do síndico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após o prazo acima, não havendo juntada, retornem os autos conclusos para arquivamento.
Havendo juntada, CITE-SE, nos termos do artigo 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias o executado efetuar o pagamento, expedindo-se CARTA PRECATÓRIA caso necessário.
Em caso de não pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para saldar o débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (§ 1º do art. 829 do CPC).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá ser intimado, também, o cônjuge do executado, inteligência do artigo 842 do CPC.
Realizada a penhora, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, momento em que o executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º do art.53 da Lei 9.099/1995. Ananindeua, 12 de setembro de 2019. -
12/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO COLORI em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 11:13
Conclusos para despacho
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12/09/2019 11:13
Movimento Processual Retificado
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13/08/2018 09:47
Conclusos para decisão
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13/08/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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