TJPA - 0809561-69.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 14:13
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
28/01/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2023 23:59.
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08/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:30
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
02/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:18
Extinto o processo por desistência
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23/11/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 09:35
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/08/2022 23:59.
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11/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 02:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0809561-69.2019.8.14.0006.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). [Alienação Fiduciária].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: BANCO PAN S/A..
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PA24871-A PARTE REQUERIDA: Nome: THIAGO DE CASTRO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem São João, 110A, (Curuçambá), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67143-710.
DESPACHO 1.
Considerando a certidão de fls. 99/100 (ID 46964682), intime-se a parte requerente para que, através do(a) advogado(a) habilitado(a), manifeste-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo, efetue o recolhimento integral das custas necessárias à expedição do mandado para cumprimento da diligência citatória, bem como adote as providências que julgar necessárias ao regular andamento do processo no prazo de dez dias.
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC). 2.
Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte requerente, para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid19, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada nos autos.
Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). 3.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se o que houver, em seguida, conclusos. 4.
Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua ESTE PROVIMENTO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB E DO PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB. -
14/02/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:24
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/06/2021 23:59.
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04/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 20:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 11:41
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 14:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 12:19
Juntada de Certidão
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08/10/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 09:45
Conclusos para despacho
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27/08/2019 09:45
Movimento Processual Retificado
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26/08/2019 13:50
Conclusos para decisão
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26/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
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19/08/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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