TJPA - 0800124-15.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 03:38
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:09
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:48
Publicado Notificação em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADORA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800124-15.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800124-15.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA REQUERIDA: JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800124-15.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA, brasileira, união estável, residente e domiciliada na Rua Campos Sales s/n, próximo ao Campo Gaviões, Bairro Bela Vista, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDA JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço que a Requerente, representada pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490249, decretado interdição da Requerida e nomeado-lhe como curador a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
12/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:41
Publicado EDITAL em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADORA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800124-15.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800124-15.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA REQUERIDA: JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800124-15.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA, brasileira, união estável, residente e domiciliada na Rua Campos Sales s/n, próximo ao Campo Gaviões, Bairro Bela Vista, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDA JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço que a Requerente, representada pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490249, decretado interdição da Requerida e nomeado-lhe como curador a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:18
Juntada de Termo de Compromisso
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04/08/2023 00:34
Publicado EDITAL em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADORA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800124-15.2021.8.14.0109 PROCESSO N.º 0800124-15.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA REQUERIDA: JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800124-15.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA RITA LOURENÇO DE SOUZA, brasileira, união estável, residente e domiciliada na Rua Campos Sales s/n, próximo ao Campo Gaviões, Bairro Bela Vista, Município de Garrafão do Norte, e como REQUERIDA JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo endereço que a Requerente, representada pelo Advogado, Dr.
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA, inscrito na OAB/PA n.º 24797, nomeado como seu Curador Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490249, decretado interdição da Requerida e nomeado-lhe como curador a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02 de agosto de 2023).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
02/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:18
Expedição de Edital.
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19/07/2023 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:11
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 14:11
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800124-15.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: RITA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
RITA MARIA LOURENÇO DE SOUZA ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da sua irmã JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS, alegando que esta não teria condições de gerir sua vida civil, tendo em vista ser portadora de CID 10 F-71 (retardo mental moderado).
Em ID Num. 24915541 - Pág. 1, foi deferido o pedido de curatela provisória a autora.
Audiência de entrevista realizada em ID Num. 50089214 - Pág. 1.
Laudo médico apresentado em ID Num. 50089214 - Pág. 3.
Em ID Num. 72537975 - Pág. 1, foi nomeado curador especial para apresentar contestação ou concordância ao pedido exordial.
Em ID Num. 84271809 - Pág. 1, foi certificado que o curador especial não se manifestou nos autos.
Em ID Num. 53139242 - Pág. 1, o representante do Ministério Público se manifestou FAVORÁVEL ao pedido da autora. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a necessidade de interdição foi demonstrada pelo laudo médico de ID Num. 50089214 - Pág. 3, onde consta que a interditanda é portadora de transtorno compatível com CID 10 F-71 (retardo mental moderado), sendo incapaz de gerir sua vida civil e seus negócios.
Conclui-se, com isto, que a interditanda necessita de auxílio para a prática de atos rotineiros, justificando, portanto, o instituto da curatela.
A pretensa curadora é irmã da interditanda, sendo a pessoa mais indicada a ser nomeada para o encargo.
Transcrevo por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’ (...).
Pois bem, conforme restou demonstrado nos autos a interditanda encontra-se claramente debilitada, sendo que o juízo, em audiência, constatou pelo laudo médico que a interditanda encontra-se bastante doente, motivo pelo qual não vislumbro razões para não se manifestar favorável ao pedido do requerente (...)’’. (SIC) (ID Num. 53139242 - Pág. 1).
Constata-se, assim, a presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da medida.
Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO DE JOCELIA LOURENÇO DOS SANTOS, colocando-a sob a curatela de sua irmã RITA MARIA LOURENÇO DE SOUZA.
Via de consequência, extingo este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Proceda-se a retificação do cadastro a fim de incluir o nome completo da parte autora no polo ativo, qual seja, RITA MARIA LOURENÇO DE SOUZA.
II- Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; III- Expeça-se EDITAL para publicação, na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
IV- Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para que a Sra.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação da presente sentença de interdição, na forma da legislação de regência.
Em tempo: cópia dos documentos pessoais do(a) interditado(a) deverão acompanhar o respectivo mandado.
V- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente a curadora para vir assinar o documento.
VI- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
05/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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13/04/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2022 13:42
Conclusos para decisão
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27/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:14
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:07
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:24
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 11:40
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 04:30
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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28/02/2022 00:15
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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15/02/2022 00:56
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Realizada a entrevista com o(a) interditando(a), verifica-se claramente que este(a) possui limitação cognitiva.
No caso concreto, verifica-se que o(a) requerente, inclusive, já firmou o Termo de Curatela Provisória.
De tal arte, após a realização da entrevista bem como à vista do Laudo Médico atualizado, cuja cópia foi entregue em audiência, esta Magistrada verificou, sem qualquer dificuldade, que o(a) interditando(a), de fato, possui retardo mental, razão pela qual considero desnecessária a realização de perícia médica para tal fim, de modo que, por ora, deixo de designá-la.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.” Garrafão do Norte, 09/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza Direito Titular -
12/02/2022 03:59
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:00
Audiência Entrevista realizada para 09/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/02/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 14:41
Audiência Entrevista designada para 09/02/2022 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 15:41
Audiência Entrevista cancelada para 14/05/2021 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 03:58
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2021 23:59.
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14/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
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08/05/2021 03:05
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:04
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:57
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 06/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 01:57
Decorrido prazo de JOCELIA LOURENCO DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 03:16
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 02:14
Decorrido prazo de RITA MARIA DE SOUZA em 27/04/2021 23:59.
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18/04/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2021 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:54
Audiência Entrevista designada para 14/05/2021 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
31/03/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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