TJPA - 0810784-11.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:11
Conclusos para despacho
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17/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA NEVES em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CLAUDENICE PALHA ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:17
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 09/07/2025 10:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/07/2025 11:17
Juntada de Termo de audiência
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09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELéM - 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 PROCESSO PJE: 0810784-11.2020.8.14.0301.
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL].
Executado: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2).
DESPACHO / MANDADO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal e instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
E finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 09/07/2025 10:00 horas, a ser realizada na modalidade VIRTUAL pelo 2º CEJUSC da Capital, cujo link encontra-se abaixo, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado.
LINK DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y0OWUzMjUtN2VjOC00MmY3LTkyYzktZmQwZmYzOTQyOGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2252c3cc9e-b1ef-4f72-8e30-c9be4fd5c59c%22%7d 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9.
Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2025.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. -
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:10
Audiência de Conciliação designada em/para 09/07/2025 10:00, 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 16:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0810784-11.2020.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 80, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Advogado(s) do reclamante: RENATO REBELO BARRETO, FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR, GIZA HELENA COELHO EXECUTADO: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ANTONIO DE ALMEIDA NEVES, CLAUDENICE PALHA ANDRADE ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Quadra Vinte e Três, 10, Rod.
Mário Covas, Conj.
Abelardo Conduru, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-200 Nome: ANTONIO DE ALMEIDA NEVES Endereço: ABELARDO CONDURU, 10, QAUDRA 23, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-200 Nome: CLAUDENICE PALHA ANDRADE Endereço: MARIO COVAS CJ ABELARDO CONDURU Q 23, 10, CJ ABELARTDO CONDURU, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-200 VALOR DA CAUSA: 44.243,78 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 6 de março de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20022014384821900000015000612 1.
P.
INICIAL - BASA X BRISTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e OUTROS Petição 20022014384825800000015000615 2.
BASA-Procuração e Substabelecimentos Instrumento de Procuração 20022014384833000000015000616 3.
SUBSTABELECIMENTO-FONSECA ROCHA-BRISTER SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA-Execução-14.02.2020 Substabelecimento 20022014384858700000015000617 4.
BRISTER - CEDULA E ADITIVO-compactado Documento de Comprovação 20022014384861800000015000618 5.
PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 20022014384884700000015000619 6.
BRISTER - NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Documento de Comprovação 20022014384893200000015000620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022110550953600000015018498 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20022110550953600000015018498 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20030511351387800000015239315 RELATORIO - BASA X BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA ME Documento de Comprovação 20030511351393300000015239324 COMPROVANTE DE PGTO DAS CUSTAS - BRISTER SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20030511351397000000015239325 Certidão Certidão 20040114575527700000015751594 Decisão Decisão 20042920531090700000016160844 Decisão Decisão 20042920531090700000016160844 Petição Petição 20092921491716500000018904881 Decisão Decisão 20042920531090700000016160844 Certidão Certidão 20113010265580800000020318825 Identificação de AR Identificação de AR 21020510270934000000021707671 CIT BRISTER Identificação de AR 21020510270946100000021707673 Identificação de AR Identificação de AR 21020510294106300000021707678 CIT ANTONIO NEVES Identificação de AR 21020510294131200000021708382 Identificação de AR Identificação de AR 21020510312733400000021708385 CIT CLAUDENICE Identificação de AR 21020510312749200000021708387 Certidão Certidão 21020510395144600000021708408 Petição Petição 21031811490941000000023053023 Petição Petição 21090119284250500000031451879 Petição Petição 21113019230690700000041213946 Certidão Certidão 21121511502348800000042821705 Despacho Despacho 22021009130608400000047227142 Despacho Despacho 22021009130608400000047227142 Petição Petição 22022118483361800000048850376 RELATÓRIO - BASA X ANTONIO DE ALMEIDA NEVES - CUSTAS SISBAJUD (1) Documento de Comprovação 22022118483378400000048850378 CUSTAS - BASA X BRISTER SERVIÇOS Documento de Comprovação 22022118483411100000048853029 Petição Petição 22022218392765500000048998072 Petição Petição 22052618022667300000059950607 Petição Petição 22081815195208600000071426577 Certidão Certidão 22082213441183100000071707312 SISBAJUD BASA X BRISTER CLAUDENICE Documento de Comprovação 22102612080322300000076235665 SISBAJUD BANCO AMAZONIA Documento de Comprovação 22102612080380100000076469400 RENAJUD SEM RESULTADO BRISTER Documento de Comprovação 22102612080431800000076469398 RENAJUD - SEM RESULTADO CLAUDENICE Documento de Comprovação 22102612080481700000076469397 SIEL ANTONIO DE ALMEIDA NEVES Documento de Comprovação 22102612080531400000076469392 INFOJUD ANTONIO DE ALMEIDA NEVES Documento de Comprovação 22102612080578700000076469390 Despacho Despacho 22102612080633500000076052137 Despacho Despacho 22102612080633500000076052137 Petição Petição 23060511210860800000080009079 BOLETO-BRISTER Documento de Comprovação 23060511210901500000089166305 conta 0810784-11.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 23060511210943800000089166306 SUBS 0810784-11.2020.8.14.0301 Substabelecimento 23060511210976800000089166307 Decisão Decisão 20042920531090700000016160844 AR Identificação de AR 24032108301952000000104825133 AR Identificação de AR 24032108301958800000104825134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082711101956300000116475464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082711101956300000116475464 Petição Petição 24111911324574900000123115035 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
06/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 11:29
Decorrido prazo de CLAUDENICE PALHA ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA NEVES em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de CLAUDENICE PALHA ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE ALMEIDA NEVES em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., em que o devedores BRISTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e CLAUDENICE PALHA ANDRADE, regularmente intimados, não efetuou o pagamento do montante da condenação, conforme ID n. 23073394.
Quanto ao réu ANTONIO DE ALMEIDA NEVES, este ainda não foi devidamente citado.
Sendo assim, defiro o pedido de penhora online via Bacenjud requerido pelo exequente, BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ n. 04.***.***/0001-44, no valor de de 44.243,78 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais, setenta e oito centavos), nas contas dos executados BRISTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (CNPJ n. 83.***.***/0001-64) e CLAUDENICE PALHA ANDRADE (CPF n. *53.***.*98-34).
Defiro ainda pesquisa via RENAJUD de veículos automotores em nome da executada.
No entanto, o valor bloqueado via SISBAJUD não alcança 1% do valor do débito, razão pela qual determino o desbloqueio.
Não há veículos em nome dos executados.
Por fim, defiro pesquisa via INFOJUD e SIEL em nome de ANTONIO DE ALMEIDA NEVES (CPF n. *29.***.*40-20) a fim de verificar a existência de endereços com a finalidade de citá-lo.
O endereço do executado ANTONIO DE ALMEIDA NEVES no sistema INFOJUD é o mesmo no qual foi tentada sua citação.
No entanto, no sistema SIEL localizou-se endereço diverso.
Intime-se o banco exequente a fim de que pague as custas para expedição de mandado de citação no endereço localizado no sistema SIEL.
Belém, data registrada no sistema.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito. -
19/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 08/03/2022 23:59.
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22/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Intime-se o exeqüente para comprovar o pagamento de custas processuais devidas a fim de ser realizada a pesquisa de ativos financeiros no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar novo endereço do executado, Antonio de Almeida Neves, uma vez que não foi pessoalmente citado, conforme documento id. 23072267.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2022. -
14/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
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15/12/2021 11:50
Juntada de Certidão
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30/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 20:33
Decorrido prazo de BRISTER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2021 23:59.
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05/02/2021 10:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 10:31
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/02/2021 10:29
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/02/2021 10:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/11/2020 10:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 03/07/2020 23:59:59.
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30/04/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 20:53
Outras Decisões
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01/04/2020 14:58
Conclusos para decisão
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01/04/2020 14:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 11:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/02/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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