TJPA - 0179266-91.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0179266-91.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HELENILDA MENDES DA COSTA, JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA REQUERIDO: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Nome: NAZARE COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA Endereço: 14 DE MARCO Nº 1670, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66055-490 Intime-se o réu/devedor, através de carta com aviso de recebimento encaminhada ao último endereço constante dos autos, na forma do §4° do art. 513 do CPC, para adimplir voluntariamente a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, na forma prevista no §1° do art. 523 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito da 14 Vara Cível Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 001 - Petição Inicial e documentos (1) Petição Inicial 19041114160800000000009292685 Doc. 001 - Petição Inicial e documentos (2) Documento de Migração 19041114160800000000009292687 Doc. 001 - Petição Inicial e documentos (3) Documento de Migração 19041114160800000000009292689 Doc. 002 - Despacho e mandado Documento de Migração 19041114160800000000009292691 Doc. 003 - Ato instrutório - audiência Documento de Migração 19041114160900000000009292692 Doc. 004 - Petição Documento de Migração 19041114160900000000009292694 Doc. 005 - Mandado Documento de Migração 19041114160900000000009292696 Doc. 006 - Ato instrutório - audiência Documento de Migração 19041114160900000000009292698 Doc. 007 - Contestação (1) Documento de Migração 19041114160900000000009292700 Doc. 007 - Contestação (2) Documento de Migração 19041114160900000000009292702 Doc. 007 - Contestação (3) Documento de Migração 19041114160900000000009292705 Doc. 007 - Contestação (4) Documento de Migração 19041114160900000000009292707 Doc. 007 - Contestação (5) Documento de Migração 19041114160900000000009292709 Doc. 008 - Petições - habilitação Documento de Migração 19041114160900000000009292710 Doc. 009 - Petição - juntada de documentos (1) Documento de Migração 19041114160900000000009292712 Doc. 009 - Petição - juntada de documentos (2) Documento de Migração 19041114160900000000009292715 Doc. 009 - Petição - juntada de documentos (3) Documento de Migração 19041114160900000000009292716 Doc. 010 - Cópia de petição Documento de Migração 19041114160900000000009292717 Doc. 011 - Réplica Documento de Migração 19041114160900000000009292718 Doc. 012 - Petição - cobrança de honorários Documento de Migração 19041114160900000000009292719 Doc. 013 - Petições Documento de Migração 19041114160900000000009292720 Doc. 014 - Decisão interlocutória Documento de Migração 19041114160900000000009292721 Doc. 015 - Petição Documento de Migração 19041114160900000000009292722 Doc. 016 - Especificação de provas Documento de Migração 19041114160900000000009292723 Doc. 017 - Petição - habilitação Documento de Migração 19041114160900000000009292724 Doc. 018 - Petição Documento de Migração 19041114160900000000009292725 Doc. 019 - Especificação de provas Documento de Migração 19041114160900000000009292726 Doc. 020 - Habilitação de herdeiro Documento de Migração 19041114160900000000009292727 Doc. 021 - Petição Documento de Migração 19041114160900000000009292728 Doc. 022 - Sentença Documento de Migração 19041114160900000000009292829 Doc. 023 - Ofício Documento de Migração 19041114160900000000009292830 Doc. 024 - Apelação - autor Documento de Migração 19041114160900000000009292831 Doc. 025 - Contrarrazões de Apelação Documento de Migração 19041114160900000000009292832 Doc. 026 - Recurso adesivo - réu Documento de Migração 19041114160900000000009292833 Doc. 027 - Certidão de digitalização Documento de Migração 19041114160900000000009292834 Certidão Certidão 19041114462131900000009293475 Decisão Decisão 22021110235300000000076552575 Decisão Decisão 22021110265500000000076552576 Petição Petição 22022811340000000000076552577 Habilitação Nazaré - FB. 0179266-91.2016.8.14.0301 Petição 22022811340000000000076552578 Substabelecimento sem Reservas Assinado (NAZARÉ) Substabelecimento 22022811340000000000076555979 Procução CNPJ Matriz Procuração 22022811340000000000076555980 CONTRATO SOCIAL NAZARE - NOVA CONSOLIDAÇAO 17042019 - Assinado Documento de Identificação 22022811340000000000076555981 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22090812042800000000076555982 Petição Petição 22091816530500000000076555983 Despacho Despacho 22091910421000000000076555984 Acórdão Acórdão 22092709572400000000076555985 Relatório Relatório 22092709572400000000076555986 Voto do Magistrado Voto 22092709572400000000076555987 Ementa Ementa 22092709572400000000076555988 Acórdão Acórdão 22092710025800000000076555989 Certidão Trânsito em Julgado Baixa definitiva 22102709264100000000076555990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102808503526500000076649691 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102808503526500000076649691 Petição Petição 22110419184294300000077123624 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PAGAR QUANTIA CERTA Petição 22110419184312000000077123625 PLANILHA Documento de Comprovação 22110419184338500000077123626 BCB - Calculadora do cidadão Documento de Comprovação 22110419184357300000077123627 Certidão Certidão 22112913042830300000078626504 Despacho Despacho 23011611124409000000080620724 Petição Petição 23020220181251700000081656775 PETIÇÃO RECONSIDERAÇÃO JUIZA DA 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELEM 01.02.2023 22hs44OKOK (2) (1) Petição 23020220181270300000081656776 Certidão Certidão 23021408413595700000082272884 Despacho Despacho 23011611124409000000080620724 Despacho Despacho 23032115350282800000084675909 Despacho Despacho 23032115350282800000084675909 Petição Petição 23040311303183700000085503583 Cumprimento definitivo de sentença JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA Petição 23040311303202800000085503614 Calculo do Valor atualizado pela selic ate 31.03.23 Documento de Comprovação 23040311303251800000085503618 Certidão Certidão 23040312330908600000085515735 -
08/11/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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27/10/2022 09:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/10/2022 09:26
Baixa Definitiva
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELENILDA MENDES DA COSTA em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS E SUPERCENTER NAZARE em 26/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:03
Publicado Acórdão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:57
Conhecido o recurso de JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA - CPF: *06.***.*14-91 (APELADO) e provido em parte
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26/09/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 10:37
Conclusos ao relator
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18/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA HELENILDA MENDES DA COSTA em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS E SUPERCENTER NAZARE em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS E SUPERCENTER NAZARE em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA em 11/03/2022 23:59.
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28/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:02
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº: 0179266-91.2016.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTES/APELADOS: JOSE HERIVAL MENDES DA COSTA (ADVOGADOS: RAMON WILLIAN SILVA CARNEIRO BARATA OAB: PA23065-A, HELENA MARIA SILVA CARNEIRO OAB: PA2639-A), SUPERMERCADOS E SUPERCENTER NAZARE (ADVOGADO: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA OAB: PA1746-A) RELATORA: JUÍZA CONVOCADA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por JOSÉ HERIVAL MENDES DA COSTA E NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINE LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida pela de cujus MARIA HELENILDA MENDES DA COSTA, representada nestes autos por JOSÉ HERIVAL MENDES DA COSTA, que julgou procedente o pedido para condenar a empresa requerida ao pagamento no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pela SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da data de publicação da sentença.
Razões recursais de José Herival Mendes da Costa em pjE ID nº 1617211 – págs. 3/14, pugnando pela majoração do quantum indenizatório para o valor de R$200.000,00, com juros a partir do evento danoso e correção monetária pela Selic a partir da sentença.
Contrarrazões à apelação apresentadas em PJe ID nº 1617212 – págs.1/8.
Razões da apelante Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine LTDA, em ID. 1617213 – págs. 2/8, postulando, em síntese, a redução do quantum indenizatório, a condenação em litigância de má-fé e a condenação do autor em honorários sucumbenciais.
Apesar de regularmente intimada, a parte apelada José Herival Mendes da Costa, não ofereceu contrarrazões ao recurso, conforme certificado nos autos PJe ID nº 1617213 - pág. 21.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos de apelação em seu duplo efeito legal nos termos do caput, do art. 1.012, do CPC.
Intime-se. À secretaria da UPJ, para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
DES. (JUÍZA CONVOCADA) MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
11/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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12/04/2019 07:45
Conclusos para decisão
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11/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
11/04/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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