TJPA - 0810909-81.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 01:27
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 01:26
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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06/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:49
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810909-81.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, - de 1258/1259 a 1594/1595, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-090 RECLAMADO: Nome: SAMARA CASTRO DOS SANTOS Endereço: Rua Roso Danin, 58, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-602 SENTENÇA
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pelo autor, considerando as diversas diligências de bloqueio de valores via BANCENJUD, sem sucesso, conforme certidão retro.
Além disso, o exequente sequer demonstrou que houve alteração na situação financeira do executado a justificar nova tentativa de penhora on line.
Na data de hoje o Juízo realizou a última pesquisa que faltava, sendo a ferramenta nova constante no CNJ denominada SNIPER, não sendo localizado qualquer bem ou sociedade empresarial em nome da executada.
Assim, não há como prosseguir com o cumprimento de sentença, pois os atos realizados por este juízo demonstram que a parte executada não tem bens penhoráveis para a quitação do débito.
Na falta de bens penhoráveis ou não encontrados o devedor, deve o cumprimento de sentença ser extinto, em atenção ao disposto no artigo 53, § 4.º da lei nº 9.099 /95, aplicável analogicamente ao cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE ("A hipótese do § 4º do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução.
Com efeito, não há nenhum proveito para a parte credora na eterna suspensão do processo, pois nada de útil proporcionaria a qualquer das partes.
Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença com fundamento no art. 53, § 4.º da lei nº 9.099 /95 e art. 485, III do CPC.
Ressalto que a nova ação que venha a ser proposta não será conhecida se a parte exequente não indicar bens penhoráveis ou não indicar fato concreto demonstrando a mudança na fortuna do devedor, não se admitindo a propositura de nova ação com simples pedido de renovação dos atos que já foram realizados neste feito.
Registro, por fim, que a presente decisão tem natureza jurídica de sentença, atacável mediante recurso inominado, conforme art. 925 do CPC, que tem aplicação subsidiária ao Juizado Especial.
Intimem-se as partes desta sentença.
A Secretaria para as providências cabíveis.
Oportunamente, ao arquivo, com baixa na distribuição.
Belém, 7 de julho de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se a exequente para requerer o que lhe couber no prazo de 30 dias.
Após, conclusos.
Belém, 23 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
24/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 11:24
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 11:04
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 23/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 14:04
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:25
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
22/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 03:04
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 18/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:24
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0810909-81.2017.8.14.0301 REQUERENTE: CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP REQUERIDO: SAMARA CASTRO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Através deste ato ordinatório, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei que intimo o exequente a se manifestar sobre o valor bloqueado, no prazo de 5 dias úteis.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 28 de março de 2022 ULISSES PEREIRA VITAL DE CASTRO - Analista Judiciário -
28/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:13
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:13
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:15
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o executado para informar o valor a ser bloqueado.
Belém, 02 de fevereiro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
10/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 03:26
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 03:31
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 03:47
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
11/11/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 06:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 06:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2021 06:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:07
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 00:37
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:46
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:58
Processo Desarquivado
-
16/12/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 08:56
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 00:35
Decorrido prazo de SAMARA CASTRO DOS SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 00:35
Decorrido prazo de CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - EPP em 26/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2018 14:36
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2018 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/08/2018 13:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/08/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/03/2018 10:31
Juntada de Petição de termo de audiência
-
26/03/2018 10:31
Juntada de Termo de audiência
-
23/03/2018 10:29
Audiência instrução e julgamento designada para 22/08/2018 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/03/2018 10:27
Audiência conciliação realizada para 22/03/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2018 00:22
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2017 08:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2017 12:26
Conclusos para decisão
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31/05/2017 15:28
Audiência conciliação designada para 22/03/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/05/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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