TJPA - 0800069-34.2022.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:33
Processo Reativado
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 01:15
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 01:13
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 01:13
Transitado em Julgado em 03/05/2025
-
03/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA em 29/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:32
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
05/04/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 16:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:37
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 06:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 10:11
Classe Processual alterada de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2022 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 07:07
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 22:17
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 21/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 01:36
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 05:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2022 09:00 Vara Única de Portel.
-
28/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:50
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 29/07/2022 09:00 Vara Única de Portel.
-
06/06/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 15:22
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 14:45 Vara Única de Portel.
-
23/05/2022 02:42
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 26/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 03:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
26/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 03:47
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
26/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL PROCESSO N.º 0800069-34.2022.8.14.0043 (RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) AUTOR: CRISTIANO DIAS DA COSTA, brasileiro, convivente, romaneador, com documento de identidade n.º 5054327 (PC/PA), com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 716.306.862- 04, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA CORONEL GUEDES, N.º 146, BAIRRO DA TIJUCA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
RÉ: ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA, brasileira, convivente, profissão não informada, com documento de identidade n.º não informado, com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º não informado, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA PRESIDENTE GEISEL, S/N.º, BAIRRO DA PORTELINHA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
DECISÃO Para fins de readequação da pauta, torna-se necessário o cancelamento da audiência prevista no termo de audiência (id n.º 55972394), devendo, pois, tal audiência ser redesignada para ocorrer ÀS 14:45 HORAS DO DIA 06/06/2022.
Ante o exposto e buscando assegurar a presença dos interessados na nova data da audiência, passo aos atos de comunicação da seguinte forma: INTIME-SE o autor, através do seu advogado por diário de justiça.
CITE-SE E INTIME-SE a ré, por oficial de justiça, a fim de que tome ciência dos autos deste processo, bem como para que compareça no fórum de Portel/PA, devendo, pois, ser observada data e hora da audiência referida acima.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ para ciência/manifestação em relação à nova data da audiência.
P.
I.
C.
Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, MANDADO DE PRISÃO, ALVARÁ DE SOLTURA e OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 003/2009 - CJRMB.
Portel/PA, datado conforme assinatura.
Nicolas Cage Caetano da Silva Juiz de Direito -
20/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2022 14:45 Vara Única de Portel.
-
19/04/2022 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 03:01
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
19/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL PROCESSO N.º 0800069-34.2022.8.14.0043 (RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) AUTOR: CRISTIANO DIAS DA COSTA, brasileiro, convivente, romaneador, com documento de identidade n.º 5054327 (PC/PA), com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 716.306.862- 04, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA CORONEL GUEDES, N.º 146, BAIRRO DA TIJUCA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
RÉ: ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA, brasileira, convivente, profissão não informada, com documento de identidade n.º não informado, com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º não informado, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA PRESIDENTE GEISEL, S/N.º, BAIRRO DA PORTELINHA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
DECISÃO Para fins de readequação da pauta, torna-se necessário o cancelamento da audiência prevista no termo de audiência (id n.º 55972394), devendo, pois, tal audiência ser redesignada para ocorrer ÀS 14:45 HORAS DO DIA 06/06/2022.
Ante o exposto e buscando assegurar a presença dos interessados na nova data da audiência, passo aos atos de comunicação da seguinte forma: INTIME-SE o autor, através do seu advogado por diário de justiça.
CITE-SE E INTIME-SE a ré, por oficial de justiça, a fim de que tome ciência dos autos deste processo, bem como para que compareça no fórum de Portel/PA, devendo, pois, ser observada data e hora da audiência referida acima.
INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ para ciência/manifestação em relação à nova data da audiência.
P.
I.
C.
Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, MANDADO DE PRISÃO, ALVARÁ DE SOLTURA e OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 003/2009 - CJRMB.
Portel/PA, datado conforme assinatura.
Nicolas Cage Caetano da Silva Juiz de Direito -
13/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800069-34.2022.8.14.0043 (RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL) AUTOR: CRISTIANO DIAS DA COSTA, brasileiro, convivente, romaneador, com documento de identidade n.º 5054327 (PC/PA), com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 716.306.862- 04, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA CORONEL GUEDES, N.º 146, BAIRRO DA TIJUCA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
RÉ: ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA, brasileira, convivente, profissão não informada, com documento de identidade n.º não informado, com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º não informado, com número de telefone não informado, com endereço situado na RUA PRESIDENTE GEISEL, S/N.º, BAIRRO DA PORTELINHA, PORTEL/PA, CEP 68.480-000.
ATO ORDINATÓRIO Para fins de readequação da pauta, torna-se necessário o cancelamento da audiência prevista no termo de audiência (id n.º 55972394), devendo, pois, tal audiência ser redesignada para ocorrer ÀS 14:45 HORAS DO DIA 06/06/2022.
Ante o exposto e buscando assegurar a presença dos interessados na nova data da audiência, passo aos atos de comunicação da seguinte forma: Portel/PA, datado conforme assinatura.
Flávia Miranda Alfaia Diretora de Secretaria -
12/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:41
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 11:00 Vara Única de Portel.
-
30/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2022 09:30 Vara Única de Portel.
-
23/02/2022 11:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 05:13
Decorrido prazo de CRISTIANO DIAS DA COSTA em 15/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Portel PROCESSO: 0800069-34.2022.8.14.0043 REQUERENTE: CRISTIANO DIAS DA COSTA Endereço: Rua Coronel Guedes, 142, Tijuca, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 REQUERIDA: ANA CLAUDIA DE SOUZA PANTOJA Endereço: Presidente Geisel, s/n, Portelinha, PORTEL - PA - CEP: 68480-000 ID: DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC/15 e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/15).
Designo desde já Audiência de Conciliação para o dia 29 DE MARÇO DE 2022, às 09h:30min, devendo a requerida ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação do requerido, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que a ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Intime-se o (a) autor (a), através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, advertindo-o (a) de que o seu não-comparecimento importará em extinção e arquivamento do processo.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA (PROVIMENTO N.º 003/2009, DA CJCI).
Portel/PA, datado conforme assinatura.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Comarca de Portel/PA -
10/02/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:00
Audiência Conciliação designada para 29/03/2022 09:30 Vara Única de Portel.
-
09/02/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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