TJPA - 0805925-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 CERTIDÃO Processo nº 0805925-78.2022.8.14.0301 (PJe).
Certifico pelas atribuições que me são conferidas por lei que estamos disponibilizando abaixo link para acesso à audiência Una designada para 30/10/2025 10:30. por meio de videoconferência (aplicativo Microsoft Team), para as partes e seus respectivos advogados que optarem pela participação remota, devendo acessá-lo no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
Link para Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg2ZTYwYTYtMGRlNC00NDk5LWE1NDgtMzU1NGJmZjg3ZWY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228d5f898f-a202-4046-ada4-566910ca1611%22%7d Belém-PA, 25 de julho de 2025.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) -
26/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:01
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:06
Audiência de Una designada em/para 30/10/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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01/09/2023 12:58
Juntada de identificação de ar
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30/05/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:01
Audiência Una realizada para 29/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
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13/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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24/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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08/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 09:35
Audiência Una designada para 29/05/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/02/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 09:29
Audiência Una realizada para 24/11/2022 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/11/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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17/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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05/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 08:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2022 23:59.
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28/02/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
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09/02/2022 00:00
Intimação
Trata-se de ação de nulidade de contrato de empréstimo consignado com pedido de tutela antecipada, movida por José Afonso Oliveira de Moura em face do Banco Apollon Informações Cadastrais Ltda, ABP Reqpresentações Ltda e Banco Santander S/A.
A parte requerente alega que possui empréstimo com o Banco do Brasil na forma de descontos consignados em folha de pagamento, que o Banco Santander ofereceu proposta que, nos termos oferecidos ao autor, faria novo contrato com o banco reclamado para quitação do empréstimo com o Banco do Brasil e passaria apenas a pagar o empréstimo do Banco Santander com parcelas de valor mais baixo.
Por entender ter vantagens para ajustar suas finanças, aceitou a proposta, porém foi surpreendido pois o contrato não foi direto com o Santander, não houve quitação da dívida com o Banco do Brasil e por consequência faz o reclamante estar com débito e descontos ainda maiores. É o Relatório.
Passo a decidir.
Considerando o caráter consumerista da presente ação e considerando presente, pelas regras de experiência, a hipossuficiência autorais, determino, desde já, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art 6º, VIII, do CDC.
O art. 300 do CPC estabelece quais são os requisitos essenciais para deferimento de tutela a urgência e probabilidade do direito.
O fundamento da demanda é relevante.
Verifico se tratar de superendividamento e falta de informação clara quanto ao contrato celebrado.
A urgência se faz presente que o reclamante vem quitando as parcelas por meio de descontos direto em folha de pagamento que podem causar prejuízos para sua subsistências.
Assim, face aos motivos anteriormente expostos, com espeque no art. 300 do CPC, bem assim considerando os nefastos prejuízos causados ao requerente pelos descontos sem que se revise as taxas cobradas, defiro liminarmente antecipação da tutela requerida, no sentido de que: 1)Que o banco reclamado que suspenda imediatamente o contrato de crédito bancário de amortização nº537648505 e por consequência, a partir do mês subsequente ao recebimento desta ordem, suspenda os descontos as descontos das parcelas referentes ao empréstimo suspenso por esta decisão.; 2) Abster-se de efetuar todo e qualquer outro tipo de cobrança relativa aos valores discutidos nos autos, devendo cumprir esta determinação a contar do 5 dia após intimação desta decisão. 3) Se abstenha de inscrever o nome do reclamante nos cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, Telecheque e similares), caso já tenha feito, exclua em até 5 dias a contar da intimação desta decisão; 4)A decisão deverá ser cumprida nos termos e prazo determinados, a contar do recebimento desta decisão sob pena de pagar multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de R$20.000,00(vinte mil reais).
Intime-se.
Cite-se.
Belém, 08 de fevereiro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:56
Audiência Una designada para 24/11/2022 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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