TJPA - 0804677-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/02/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/01/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:48
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 12:47
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 14:43
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
22/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
19/12/2024 13:35
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 13:34
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, Atento à petição de Id 132584473, defiro a expedição do competente Alvará Judicial de transferência dos valores depositados nos autos, em benefício da Autora, na conta informada na petição retro mencionada, consoante poderes outorgados em Id 63427183.
Após, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:14
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:49
Processo Reativado
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 06:34
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:41
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:42
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/01/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
01/11/2023 06:36
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:36
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 31/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por FÁBIO AUGUSTO SORES RAMALHO em face de ECILENE DA SILVA AVELAR.
Analisando os autos, observa-se que as partes firmaram acordo nos autos do Processo nº. 0801521-90.2022.814.0201, conforme cópia juntada no ID 89682944, no qual as Partes pactuaram o montante a ser recebido por parte da Ré que totaliza o montante de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Defiro, pois, a expedição do competente alvará judicial, autorizando a ré a proceder o levantamento da quantia já depositada nos autos, bem como da quantia que vier a ser depositada, até o cumprimento integral das parcelas avençadas (30/04/2024), na forma requerida no ID95831741.
Ante o acordo já homologado nos autos do Processo supramencionado, que contemplou os valores objeto da presente lide, é que nos termos do art. o art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Após o cumprimento integral do acordo (30/04/2024), e expedição dos alvarás correspondentes, arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma do art.90, § 3º, do CPC.
P.R.I.C.
Belém, 28 de setembro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital -
02/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:40
Homologada a Transação
-
28/09/2023 11:37
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:28
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o autor sobre a petição de ID 95831741, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 25 de julho de 2023 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
08/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 08/05/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Defiro a justiça gratuita à Ré; 2- Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém/PA, 24 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
26/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 06:24
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:40
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO em 14/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
26/03/2022 03:24
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 01:51
Decorrido prazo de ECILENE DA SILVA AVELAR em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 01:05
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804677-77.2022.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO SOARES RAMALHO REQUERIDO: ECILENE DA SILVA AVELAR Nome: ECILENE DA SILVA AVELAR Endereço: desconhecido DESPACHO/ MANDADO 1.
Cite-se a Ré para receber, ou contestar a Ação; 2.
Comparecendo a Ré e recebendo os valores consignados, arbitro desde logo honorários advocatícios em 10% do depósito, cujo valor deverá ser retido do montante, juntamente com as custas processuais; 3.
Conste no mandado que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 344 do CPC).
Int.
Belém, 18 de fevereiro de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz(a) da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22013110565424600000046307219 consignação inicial Fábio x Ecilene Petição 22013110565447900000046307220 Procuração Procuração 22013110565492800000046307221 Docs pessoais e Contrato Documento de Comprovação 22013110565533300000046307222 Comprovante 1 parcela 2019 Documento de Comprovação 22013110565596900000046307223 Certidão Registro Imóveis Documento de Comprovação 22013110565669800000046307225 Despacho Despacho 22020809115987500000047088927 Despacho Despacho 22020809115987500000047088927 Emenda a inicial Petição 22021516213790000000048094200 boleto (2) Documento de Comprovação 22021516213807100000048094204 custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22021516213849700000048094208 Certidão Certidão 22021712142175600000048356776 -
24/02/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Intime-se o Requerente, por meio de seu procurador, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o valor da causa, nos moldes do art. 292, II, do CPC, bem como para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290, CPC/15.
Belém, 07 de fevereiro de 2021 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
08/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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