TJPA - 0802775-36.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 11:39
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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27/02/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
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13/02/2022 05:55
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 05:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS em 09/02/2022 23:59.
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13/02/2022 05:55
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:58
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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08/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802775-36.2021.8.14.0039 SENTENÇA 1.
O processo nº 0800070-65.2021.8.14.0039, trata-se de Ação de Consignação em Pagamento de Aluguéis proposta por ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS- SPRP, qualificados nos autos. 2.
O processo nº 0800252-51.2021.8.14.0039 trata-se de Ação Ordinária Inominada, com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS- SPRP, qualificados nos autos. 3.
O processo nº 0802775-36.2021.8.14.0039 trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars proposta por ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, em face de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS- SPRP e MATEUS SUPERMECADOS S.A, todos qualificados nos autos. 4. É o relatório.
Decido. 5.
Segundo os artigos 840 e 841 do Código Civil, quando se trata de direitos patrimoniais de caráter privado, é lícito às partes prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Já conforme o artigo 200 do CPC, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Assim, cabendo ao juízo apenas a fiscalização da legalidade do acordo. 6.
O termo de acordo juntado pelas partes trata de um objeto lícito, possível e se deu de acordo com a ordem jurídica vigente. 7.
Ante o exposto, nos termos do disposto no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo as três ações. 8.
Não há custas processuais pendentes (Id – 45487696 do Processo 0800252-51.2021.8.14.0039, Id- 48826948 do Processo 0800070-65.2021.8.14.0039 e Id-45491686 do Processo 0802775-36.2021.8.14.0039). 9.
Honorários advocatícios sucumbenciais já contemplados no acordo homologado. 10.
Diante da previsão expressa no acordo de que as partes renunciam aos prazos recursais, reconheço o imediato trânsito em julgado. 11.
Havendo valores em conta judicial referentes ao processo 0800070-65.2021.8.14.0039, seja expedido alvará de levantamento em favor do Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas - SPRP. 12.
Após cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas e advertências legais.
Esta decisão serve como Mandado de Citação, Intimação, Autorização e Averbação, além de carta precatória, Ofício e Alvará, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Paragominas (PA), 4 de fevereiro de 2022.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
04/02/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 13:17
Homologada a Transação
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04/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
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04/02/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/12/2021 13:47
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:14
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2021 03:59
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PARAGOMINAS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:59
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 10:36
Juntada de Petição de parecer
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19/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 00:17
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:40
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 18:56
Juntada de Ofício
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09/11/2021 16:48
Juntada de Ofício
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08/11/2021 09:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2021 09:58
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:54
Juntada de Informações
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22/10/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 18:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2021 18:30
Juntada de Carta
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08/10/2021 18:21
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 18:04
Juntada de Ofício
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28/09/2021 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2021 12:31
Conclusos para decisão
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29/07/2021 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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