TJPA - 0834439-75.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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19/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834439-75.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO Endereço: Avenida João Paulo II, 1112, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FABIOLA MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 RÉU: Nome: ANTONIO RODRIGUES DIOGO Endereço: Rua dos Pariquis, 1634, Apto 802, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO PLANO DE PARTILHA apresentada pela herdeira Fabíola Marques Diogo, na qual relata sua discordância quanto à distribuição dos bens promovida pelo inventariante, especialmente em relação à desigualdade de valores atribuídos aos imóveis partilhados inicialmente.
Alega que a disparidade foi evidenciada após nova avaliação realizada em junho de 2024 pela Secretaria da Fazenda Estadual – SEFA, na qual identificou-se valor significativamente inferior do quinhão que lhe fora atribuído, se comparado aos demais herdeiros, Antonio José e Socorro.
Requereu, ao final, a designação de audiência de conciliação para rediscutir a redistribuição dos bens.
Contudo, considerando que a questão posta nos autos é de natureza técnica e avaliativa, estando suficientemente documentada a controvérsia, e visando a celeridade processual, entendo, neste momento, desnecessária a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Entretanto, com vistas à solução consensual e equitativa do litígio, intime-se a herdeira FABÍOLA MARQUES DIOGO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar proposta de esboço de formal de partilha, com base nos parâmetros e valores atualizados constantes da avaliação da SEFA por ela mencionada e dos critérios por ela sustentados em sua petição de impugnação.
Decorrido o prazo, retorne-se os autos à inventariante, para manifestação específica quanto ao esboço apresentado.
Advirta-se, desde já, que a ausência de manifestação ou o prosseguimento do litígio entre os herdeiros poderá ensejar a homologação judicial do plano de partilha que melhor atender aos princípios da equidade, igualdade entre os herdeiros e efetividade da jurisdição, com base no art. 647 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 15 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 04/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL/ UNIÃO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL/ UNIÃO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:18
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:52
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:02
Juntada de Alvará
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834439-75.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO Endereço: Avenida João Paulo II, 1112, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FABIOLA MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 RÉU: Nome: ANTONIO RODRIGUES DIOGO Endereço: Rua dos Pariquis, 1634, Apto 802, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Retifico a decisão de ID. 131319872, determinando que seja expedido Alvará no valor de R$129.493,59 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em favor do patrono LUIS GALENO ARAUJO BRASIL, CPF nº *42.***.*84-20, OAB-PA nº7971, autorizando-o a fazer o levantamento do aludido valor junto a instituição bancária BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, (Ag 1580 - Conta 008058, Ag 1580 - Conta 008058 e Ag 1580 - Conta 008058).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 22 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 04:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834439-75.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO Endereço: Avenida João Paulo II, 1112, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FABIOLA MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 RÉU: Nome: ANTONIO RODRIGUES DIOGO Endereço: Rua dos Pariquis, 1634, Apto 802, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Acolho as informações prestadas em ID. 130902932, concernentes a necessidade premente do advogado tendo demonstrado a urgência e o caráter alimentar dos respectivos honorários, tal como informado.
Assim, DEFIRO o pedido de ID. 130902932.
Assim sendo, determino a expedição do Alvará por transferência conforme o pedido ali expresso, no valor que se encontra depositado em conta atrelada aos autos no valor de R$129.493,59 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), em favor do patrono LUIS GALENO ARAUJO BRASIL, CPF nº *42.***.*84-20, OAB-PA nº7971, junto a instituição bancária BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, (Ag 1580 - Conta 008058, Ag 1580 - Conta 008058 e Ag 1580 - Conta 008058).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Após, conclusos.
Belém, 14 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 11:54
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:21
Juntada de Alvará
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08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 16:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:51
Juntada de Alvará
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08/07/2024 13:34
Desentranhado o documento
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08/07/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:56
Juntada de Alvará
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03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:56
Juntada de Alvará
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23/11/2022 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL/ UNIÃO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:18
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:46
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:46
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:33
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834439-75.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO Endereço: Avenida João Paulo II, 1112, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FABIOLA MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 RÉU: Nome: ANTONIO RODRIGUES DIOGO Endereço: Rua dos Pariquis, 1634, Apto 802, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Defiro o pedido de ID. 76940957 concernente ao pedido de liberação de valores para pagamento do imposto IPTU por meio de Alvará.
Entretanto, observo que o pedido se refere a valor muito acima do que de fato consta como débito do aludido imposto.
Assim: Expeça-se Alvará em favor da requerente tão somente do valor indicado como débito a título do IPTU indicado pela requerente, qual seja, no valor de R$56.011,98 (cinquenta e seis mil e onze reais e noventa e oito centavos) existentes na conta poupança, perante a Instituição financeira BANCO BRADESCO, (Ag 0487 – Conta 000000000444294), (Ag 1399 – Conta 000000000100137), (Ag 1939 – Conta 000000000223999).
Indefiro o valor para liberação do ITCMD por ausência de indicação do valor do mesmo, até porque a Fazenda Pública Estadual ainda não se manifestou nos autos neste sentido, tão somente informou que ainda está a apurar os bens para devida emissão da DAE, conforme observado em ID. 74857091.
Expeça-se o necessário.
Após, junte o requerente o comprovante do pagamento do respectivo imposto municipal, sob pena de lhe ser imputado os efeitos do art. 622 do CPC em caso de omissão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, após quitadas as custas, caso o requerido não seja beneficiado pela justiça gratuita.
Belém, 20 de outubro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
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09/10/2022 01:51
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:51
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL/ UNIÃO FEDERAL em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:51
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 06/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 05/10/2022 23:59.
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09/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 04/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL/ UNIÃO FEDERAL em 09/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:04
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 09/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:32
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 08/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:26
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 13/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:14
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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11/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 03:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 00:47
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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02/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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27/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 18:58
Juntada de Outros documentos
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13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DIOGO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:37
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DIOGO em 07/03/2022 23:59.
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11/02/2022 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0834439-75.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIOGO Endereço: Avenida João Paulo II, 1112, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: FABIOLA MARQUES DIOGO Endereço: Avenida Pedro Miranda, 572, Casa 15, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-005 RÉU: Nome: ANTONIO RODRIGUES DIOGO Endereço: Rua dos Pariquis, 1634, Apto 802, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-107 Primeiramente, torno o processo público uma vez que entendo que a natureza a demanda, por ser Inventário, não se amolda aos itens indicados no inciso II da Lei 5.869/73 - Art.155 II - Casamento, filiação, separação, divórcio, alimentos e guarda de menores.
Nomeio, a priori, como inventariante ANTONIO JOSE MARQUES DIOGO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Deve o inventariante realizar a habilitação dos demais herdeiros para prestarem suas declarações, caso subsistam.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Ainda, quanto as custas processuais, estão são devidas pelo espólio e não pelos herdeiros, e considerando que o espólio, nesta fase ainda está sem liquidez, as custas processuais devem, portanto, ficarem suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas, caso não se vislumbre a hipossuficiência.
Reservo-me a análise dos demais pedidos, após firmado o compromisso acima informado.
Intimar e cumprir.
Expeça-se o necessário.
Belém, 8 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
09/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2021 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
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15/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
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24/06/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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