TJPA - 0835033-26.2020.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:49
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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17/02/2023 14:21
Juntada de Alvará
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:14
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:02
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 21:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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11/01/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
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08/12/2022 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:57
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:57
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 13:26
Juntada de Informações
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16/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835033-26.2020.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: Nome: CRISTIANE CARDOSO SILVA Endereço: Travessa Três, 213, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 RÉU: DEFIRO o pedido de ID. retro.
INTIME-SE a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que proceda com o depósito do saldo existente em nome do de cujus EDILSON FARIAS SILVA, inscrito no CPF/MF nº *99.***.*01-91., na conta do juízo, para posterior levantamento, sob pena de não o fazendo lhe ser imputada multa por descumprimento nos termos legais.
Proceda a Secretaria com abertura de subconta judicial nestes autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 9 de novembro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
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09/09/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 08:36
Juntada de Alvará
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05/03/2022 01:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:35
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO SILVA em 03/03/2022 23:59.
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08/02/2022 01:28
Publicado Sentença em 08/02/2022.
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08/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0835033-26.2020.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL (1295) AUTOR: Nome: CRISTIANE CARDOSO SILVA Endereço: Travessa Três, 213, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 RÉU: Vistos etc.
Tratam os presentes autos de expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta, deixado pelo “de cujus”.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará em favor do requerente indicado na inicial do montante existe para levantamento, de acordo com o pedido, com o respectivo CPF, para levantamento dos valores deixados pelo de cujus.
Expeça-se o necessário.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 4 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 12:32
Homologado o pedido
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26/01/2022 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/01/2022 23:59.
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13/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
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19/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 12:33
Juntada de Ofício
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07/07/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 14:10
Outras Decisões
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15/06/2020 09:26
Conclusos para decisão
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15/06/2020 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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