TJPA - 0022419-52.2002.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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24/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 01/03/2025
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04/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:18
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:28
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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22/12/2024 21:18
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0022419-52.2002.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 67152251) promovido por RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO, RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO e ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face do ESTADO DO PARÁ em que requerem o pagamento de: a) R$ 55.565,02 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), referentes ao valor principal, em favor das partes Exequentes; b) R$ 5.556,50 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento – tudo atualizado até junho/2022, de acordo com os cálculos de ID 67152252.
Em sede de impugnação (ID 80722405), o Executado sustentou excesso de execução, indicando como devidas as quantias de R$ 3.064,67 (três mil, sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referentes ao valor principal, atualizado até junho/2022, de acordo com os cálculos de ID 80722416.
Asseverou, em síntese, que: a) “há execução em duplicidade de todas as parcelas supostamente devidas”; b) “Os exequentes não compensaram os valores pagos”; c) “os juros devem ser computados desde a data da citação até a data da atualização da conta, observando a variação da taxa selic, reduzindo-se proporcionalmente as taxas aplicáveis às parcelas devidas após a data da citação”; d) “o executado foi isento do pagamento dos honorários sucumbenciais”.
O Exequente não se manifestou sobre a impugnação (ID 90070079).
Em cumprimento à decisão de ID 96841519, a Contadoria apresentou os cálculos de ID 113290076, atualizados até abril/2024, indicando como devida a quantia de R$ 3.380,17 (três mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos).
O Executado concordou com as contas (ID 115431560) e a Exequente deixou transcorrer o prazo para manifestação (ID 117245088).
Passo ao exame do pedido.
Diante da manifestação de ID 115431560 e da certidão de ID 117245088, e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 113290076, atualizados até abril/2024, para pagamento da quantia de R$ 3.380,17 (três mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos), referentes ao valor principal, em favor da parte Exequente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com efeito, preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE ordem de pagamento do montante homologado, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, a teor do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
17/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
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10/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 06:41
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:41
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:41
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 07:58
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:58
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 07:58
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
0022419-52.2002.8.14.0301 REQUERENTE: RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO, RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo sob id-113290076, no prazo legal.
Int.
Belém, 18 de abril de 2024 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO -
18/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda de Belém.
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15/04/2024 11:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/10/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0022419-52.2002.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, BELÉM, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 67152251) promovido por RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO, RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO e ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face do ESTADO DO PARÁ em que requerem o pagamento de: a) R$ 55.565,02 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), referentes ao valor principal, em favor das partes Exequentes; b) R$ 5.556,50 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento – tudo atualizado até junho/2022, de acordo com os cálculos de ID 67152252.
Em sede de impugnação (ID 80722405), o Executado sustentou excesso de execução, indicando como devidas as quantias de R$ 3.064,67 (três mil, sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referentes ao valor principal, atualizado até junho/2022, de acordo com os cálculos de ID 80722416.
Asseverou, em síntese, que: a) “há execução em duplicidade de todas as parcelas supostamente devidas”; b) “Os exequentes não compensaram os valores pagos”; c) “os juros devem ser computados desde a data da citação até a data da atualização da conta, observando a variação da taxa selic, reduzindo-se proporcionalmente as taxas aplicáveis às parcelas devidas após a data da citação”; d) “o executado foi isento do pagamento dos honorários sucumbenciais”.
O Exequente não se manifestou sobre a impugnação (ID 90070079). É o breve relatório.
Inicialmente, importa relatar que a sentença exequenda (ID 39234301), datada de 28/11/2019, recebeu o seguinte dispositivo: “Portanto, levando em consideração o reconhecimento do direito ao recebimento da remuneração, por sentença judicial transitada em julgado, eventuais valores reconhecidos na sentença a partir da propositura da ação (mandado de segurança) deverão ser executados, pois já revestidos de certeza e exigibilidade, não se falando em cobrança através de ação ordinária.
Portanto, tenho que, nos termos do art. 302 c/c art. 334, III do CPC, incontroverso o direito do autor em receber somente as diferenças remuneratórias não pagas a partir do dia 05 do mês de junho de 1997 a 03 de novembro de 1997, vez que reconhecido pela ré e realmente demonstrado nos autos.
Tangente a litigância de má-fé, tem que não restou evidente, pois a própria parte ré reconhece, mesmo que parcialmente, a utilidade do pedido, afastando, portanto, tal instituto.
Quanto aos juros e correção monetária, os juros serão fixados com base na redação do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97 dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e a correção monetária pelo INPC, consoante a Lei 6.899/81.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Estado do Pará, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu IPASEP - sucedida pela IGEPREV através da Lei Complementar n. 44/2003 - a pagar as autoras o valor correspondente a diferença da remuneração integral reconhecida judicialmente e a efetivamente percebida no período compreendido entre o dia 05 do mês de junho de 1997 ao dia 03 do mês de novembro de 1997, devidamente corrigidos com juros nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (Súmula 204-STJ) e correção monetária pelo INPC a contar do ajuizamento do pedido, na forma do §2º do art. 1º da Lei 6.899/81.
Outrossim, em havendo sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de 50% das custas processuais, e, com fulcro no art. 20, §3° e §4°, arbitro em R$ 10% sobre o valor dado a causa, os honorários sucumbenciais, devendo o mesmo ser corrigido consoante Súmula 14 do STJ, no entanto, ficando ambas as cobranças suspensas por força da Lei 1.060/50.
Isento o réu do pagamento das custas processuais, por força legal, condenando-o,
por outro lado, ao pagamento de honorários sucumbenciais, que com fulcro no art. 20, §3° e §4°, arbitro em 10% sobre o valor dado a causa, compensando-o desde já com a condenação, isentando-o da condenação em honorários”.
No julgamento da apelação, a sentença foi mantida em sua integralidade (ID 21653128).
O trânsito em julgado ocorreu de acordo com a certidão de ID 21653133, não havendo, nos autos, notícia de alteração do julgado, razão pela qual subsiste a preclusão consumativa quanto às controvérsias já resolvidas, na forma do art. 507 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o cálculo da correção monetária deverá observar estritamente as regras insculpidas no dispositivo da sentença, observando-se, de maneira complementar, as razões adotadas em sua fundamentação.
Nesse sentido, já decidiu o c.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DO EXEQUENTE.
INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO.
DECISÃO ANTERIOR.
TESES NÃO REBATIDAS EM MOMENTO OPORTUNO.
QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que se sujeitam ''à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio'' (REsp 1.745.408/DF, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/03/2019, DJe 12/04/2019). 2.
No caso em exame, além de os temas referentes à ilegitimidade ativa do recorrido e à inexigibilidade do título de crédito já terem sido objeto de decisão, não foram impugnados pela recorrente em momento oportuno. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1842557 DF 2021/0049157-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021 – sem destaque no original) Dessa forma, o cálculo da correção monetária deverá observar a regra insculpida na sentença, observando-se complementarmente os seguintes critérios: a) no período anterior a 30/06/2009 – data de alteração da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/97 –, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC (AC nº 150.259, 2ª CCI); e b) a partir de 30/06/2009, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (RE 870.947/SE, Tema nº 810).
Quanto aos juros de mora, esses deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento, da seguinte forma, também complementarmente à sentença: a) no percentual de 0,5%am (meio por cento ao mês) até a vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009); b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09); e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Por fim, ressalte- se a incidência a incidência da taxa SELIC na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/21, se for o caso.
Por fim, a base de cálculo deve abranger o período de junho/1997 a novembro/1997, adotando-se como parâmetros os valores referidos nos comprovantes de pagamentos do período, excluídas as parcelas indenizatórias.
Ante o exposto, preclusas as vias impugnativas, REMETAM-SE os autos à Contadoria, para elaboração das contas segundo os critérios referidos na fundamentação da sentença exequenda e em seu dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Apresentadas as contas, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:05
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:01
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 13:01
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:20
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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05/02/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PROC. 0022419-52.2002.8.14.0301 REQUERENTE: RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO, RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de impugnação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o impugnado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Belém - PA, 9 de janeiro de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:56
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59.
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08/10/2022 04:10
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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14/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:23
Conclusos para despacho
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06/09/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 01:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2022 01:17
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:17
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 01:16
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 01:03
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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08/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:55
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2021 02:10
Decorrido prazo de RONIVON ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:10
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:10
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:06
Decorrido prazo de RONIVON ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:06
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:06
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:16
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de RONIVON ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de RYCHELMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de RENAN ARAUJO DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MOREIRA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59.
-
08/02/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2019 09:46
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/11/2019 14:08
REMESSA INTERNA
-
08/11/2019 14:04
REMESSA INTERNA
-
08/11/2019 10:09
REMESSA INTERNA
-
04/11/2019 12:47
Remessa
-
26/10/2019 11:00
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
26/10/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2019 10:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2019 10:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/10/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2019 10:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00224191820028140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 7. - O asssunto 6104 foi removido. - O asssunto 10252 foi acrescentado. - O Asssunto
-
23/10/2019 08:56
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2019 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2019 09:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/10/2019 11:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/09/2019 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 12:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2019 07:59
REMESSA INTERNA
-
05/09/2019 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2019 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 12:25
AGUARDANDO JUNTADA
-
02/09/2019 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2019 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2019 13:20
Remessa
-
22/08/2019 14:13
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2019 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2019 13:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2019 09:27
AGUARDANDO PRAZO
-
18/07/2019 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2019 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2019 13:40
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/06/2019 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2019 07:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 13:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2019 11:58
REMESSA INTERNA
-
02/05/2019 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2019 13:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00224191820028140301: - O assunto 6104 foi removido.
-
10/04/2019 13:03
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
10/04/2019 13:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/04/2019 13:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/04/2019 13:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00224191820028140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 6104 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 6104.
-
10/04/2019 13:02
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Secretaria: SECRETARIA UNICA DA
-
05/04/2019 09:12
À DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2019 11:51
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA LUCIA DE L. SOARES -PROC.IPASEP (1919225) do processo 00224191820028140301.Motivo: atualização
-
03/04/2019 11:50
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA (61504) do processo 00224191820028140301.Motivo: atualização
-
19/02/2019 10:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/02/2019 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/02/2019 08:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2019 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2019 09:42
Incompetência - Incompetência
-
26/06/2018 10:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00224191820028140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
26/06/2018 10:12
CUMPRIMENTO INICIADO - CA 345442 - Alterar a situação processos existentes para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital - PA-MEM-2018/21781
-
09/03/2018 10:52
CONCLUSOS
-
08/03/2018 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/10/2017 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2017 07:31
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
16/10/2017 10:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/10/2017 10:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
25/04/2017 09:03
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2017 08:34
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2017 09:27
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/02/2017 09:23
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IASEP
-
17/02/2017 09:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IASEP
-
09/02/2017 10:59
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/02/2017 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2017 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2017 08:13
OUTROS
-
11/11/2016 07:45
OUTROS
-
27/10/2016 15:16
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/10/2016 15:06
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO IGEPREV
-
25/10/2016 11:18
OUTROS
-
07/10/2016 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2016 10:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2016 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2016 08:41
Mero expediente - Mero expediente
-
06/07/2015 12:07
OUTROS
-
03/07/2015 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2015 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte MARIA DE JESUS MOREIRA DO NASCIMENTO (12095810) no processo 00224191820028140301.
-
29/06/2015 09:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA MOREIRA ROCHA BOHADANA (4065252), que representa a parte I P A S E P (12095804) no processo 00224191820028140301.
-
24/06/2015 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2015 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2015 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2015 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2015 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2015 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2015 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2015 09:02
OUTROS
-
04/03/2015 12:04
Remessa
-
04/03/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2015 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2015 10:23
Remessa
-
13/01/2015 11:34
VISTAS AO ADVOGADO
-
13/01/2015 11:24
VISTAS AO ADVOGADO
-
24/11/2014 08:46
OUTROS
-
24/11/2014 08:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/11/2014 07:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/11/2014 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 12:49
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
15/10/2014 12:04
OUTROS
-
20/06/2014 11:57
OUTROS
-
13/09/2013 09:13
OUTROS
-
25/01/2013 13:48
OUTROS
-
28/11/2012 08:31
OUTROS
-
23/10/2012 10:46
OUTROS
-
27/09/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2012 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2012 13:52
Remessa
-
27/07/2012 09:49
OUTROS
-
07/02/2012 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2012 10:42
Remessa
-
07/02/2012 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2011 10:04
OUTROS
-
24/07/2010 14:12
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
11/06/2010 00:00
AGUARDADANDO DESPACHO - armário 03 aguradando sentença igeprev cx 04
-
26/04/2010 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2010 09:03
Sentença
-
26/05/2009 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2009 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LAIS LAMARTINE NOGUEIRA DUARTE - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/05/2009 08:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/05/2009 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2009 10:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/04/2009 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2009 08:35
Despacho
-
27/03/2009 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2009 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: PABLO LUIZ RODRIGUES FERREIRA - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/10/2008 16:53
CONCLUSOS URGENTES
-
16/07/2008 17:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/07/2008 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/07/2008 13:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/07/2008 13:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/07/2008 10:21
VINCULAÇÃO
-
08/07/2008 11:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-93
-
02/07/2008 08:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
03/06/2008 12:38
AGUARDANDO REMESSA MP
-
03/06/2008 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2008 09:39
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/05/2008 14:22
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/05/2008 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2008 10:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: VALDENIR GARCIA DA SILVA - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/05/2008 10:05
ALTERACAO DE DESPACHO - 808106592 - Editar / 1006
-
14/05/2008 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2008 13:19
Despacho
-
22/04/2008 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2008 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FELIPE VITOR SANTOS VASCONCELLOS - GAB. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/11/2007 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/11/2007 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/11/2007 10:37
VINCULAÇÃO
-
07/11/2007 09:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/11/2007 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/11/2007 09:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*70-14
-
05/11/2007 10:18
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DA 2ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/09/2006 10:01
AGUARDANDO CONCLUSAO - coluna a
-
06/09/2006 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MEDRADO NELSON CASTELO BRANCO CIRILO - SEC. DO 15º OF. CIVEL.
-
25/08/2004 10:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA COLUNA "A"
-
28/07/2004 16:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/07/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/07/2004 00:00
MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2003 10:45
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8041 - para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
-
28/07/2003 10:45
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 174244702- Alteração do Classe do Processo - Valor Antigo :Ordinária - Justificativa : .
-
28/07/2003 10:29
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001199710261678
-
24/07/2003 08:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2003 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/06/2003 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/06/2003 12:37
VINCULAÇÃO
-
23/06/2003 17:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*28-49
-
06/06/2003 16:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/06/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2003 00:00
REDISTRIBUA-SE
-
02/06/2003 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/12/2002 05:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/12/2002 05:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/11/2002 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2002 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2002 08:56
VINCULAÇÃO
-
28/11/2002 07:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*53-92
-
26/11/2002 07:43
VISTAS AO ADVOGADO
-
06/11/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2002 21:00
DIGA O AUTOR
-
05/11/2002 11:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2002 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/09/2002 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/09/2002 07:42
VINCULAÇÃO
-
12/09/2002 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2002 07:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*40-92
-
02/09/2002 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2002 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2002 08:36
VINCULAÇÃO
-
30/08/2002 09:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-41
-
19/08/2002 09:32
VISTA AO PROCURADOR
-
19/08/2002 09:14
INCLUI ENVOLVIDO - MARIA LUCIA DE L. SOARES -PROC.IPASEP
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30/07/2002 06:45
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
23/07/2002 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/07/2002 06:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
09/07/2002 09:44
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
28/06/2002 07:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2002 21:00
Citação
-
14/06/2002 07:49
AUTUAÇÃO
-
14/06/2002 07:49
AUTUAÇÃO
-
05/06/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2002 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
05/06/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2002
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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