TJPA - 0871582-98.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871582-98.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME EXECUTADO: AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA Nome: AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, EDIF.
PARQUE OFFICE ,TORRE NORTE, SALA1106 N, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Finalidade: 1) INTIMAÇÃO DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE; 2) CITAÇÃO DECISÃO/CARTA/MANDADO AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA, qualificada nos autos, vem perante este juízo através de procurador legalmente habilitado, arguir EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em razão da AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME, nos termos seguintes: Articula, em síntese, o Excipiente, o descabimento da ação executiva em razão da nulidade da citação editalícia, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização da parte requerida, além de rechaçar a pretensão da excepta/exequente por negativa geral.
A parte excepta/exequente se manifestou à exceção apresentada pelo excipiente, rechaçando os argumentos da defesa e ratificando os pleitos executórios.
Relatados.
Decido.
Conforme pode se observar, o Executado ora Excipiente rechaça a normal fluidez dos atos processuais, uma vez que alega a nulidade da citação editalícia, fundamentado na ausência do esgotamento de todas as possibilidades de localização da parte demandada bem como consta nos autos o endereço da parte demandada e onde não fora direcionado nenhum mandado de citação.
Analisando os autos, bem pode se verificar que parte excepta/exequente juntou aos autos o documento de ID Num 96191863 contendo a ficha cadastral da executada e constando o endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO , 4300 SALA:1106 N;EDIF:PARQUE OFFICE ;:TORRE NORTE, PARQUE VERDE , BELÉM, PA - CEP: 66635110.
Observa-se que foram realizadas tentativas de citação da parte executada, porém em nenhuma delas foi direcionada para o endereço supracitado.
Outrossim, o excepto/exequente tinha esse dado cadastral e em nenhum momento informou o endereço para fins da diligência citatória.
Assim, resta inconteste a necessidade da nulidade da citação editalícia, a fim de não malferir o direito ao contraditório e ampla defesa e o devido processo legal.
Honorários advocatícios para a Defensoria Pública.
O acolhimento da exceção de pré-executividade mesmo que não opere a extinção do processo enseja a condenação do excepto/exequente ao pagamento de honorários em favor da Defensoria Pública, conforme pacificado na jurisprudência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DA CURADORIA ESPECIAL.
DEVEDOR CITADO POR EDITAL.
ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE LOCALIZAÇÃO DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES, NA PESSOA DE QUE DEVIA SER CITADA A SOCIEDADE EXECUTADA.
AUSENTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º C/C ART. 242, CAPUT E §1º AMBOS DO CPC.
NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA.
VERIFICADA.
ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO QUE ENSEJA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A SER SUPORTADO PELO EXCEPTO.
DEFENSOR PÚBLICO QUE NÃO FAZ JUS À VERBA, POR ESTAR NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INSTITUCIONAL, O QUE, CONTUDO, NÃO AFASTA O CABIMENTO DA VERBA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRECEDENTES DO STJ.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 0060925-43.2020.8.16.0000.
Relator Desembargador Fernando Ferreira de Moraes. 13ª Câmara Cível do TJ PR.
Data do Julgamento e publicação: 16/04/2021).
Assim é que ACOLHO a Exceção de pré-Executividade interposta e determino a NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA e DETERMINO NOVA CITAÇÃO para o endereço supracitado e o tramite regular da Ação Expropriativa, condenando o ora Excepto/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que ora arbitro em 10% do valor atribuído à causa, na forma do art.85, §2º, do CPC/2015.
Exclua-se a Defensoria como representante da Parte demandada, uma vez que com a expedição de nova citação existe a possibilidade de constituição de advogado para patrocinar seus interesses.
P.R.I.C.
Belém, datada e assinada eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120716373572300000041966311 EXECUÇÃOCHEQUE Petição 21120716373588900000041966316 Procuração judicial - AMAZONIA POÇOS Instrumento de Procuração 21120716373647000000041966317 AMAZONIA CONTRATO E ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21120716373703300000041966319 cheque Documento de Comprovação 21120716373800900000041966320 CNPJEXECUTADA Documento de Identificação 21120716373896200000041966324 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Identificação 21120716373936100000041966327 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121011425879700000042267261 boletoCusta Documento de Comprovação 21121011425904300000042267274 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121011425953100000042267276 Certidão Certidão 21121413334867700000042707304 Despacho Despacho 22020109583914400000045743598 Despacho Despacho 22020109583914400000045743598 Despacho Despacho 22020109583914400000045743598 AR Identificação de AR 22031809243468700000051780463 AR Identificação de AR 22031809243474000000051780464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051708243362300000058604964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051708243362300000058604964 Petição Petição 22052315275431800000059450698 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061510564689500000062949418 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061510564689500000062949418 Petição Petição 22062116020598500000063596780 *67.***.*62-22 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22062116020616800000063596791 boleto Documento de Comprovação 22062116020660400000063596795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091211412002200000073393517 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091211412002200000073393517 Petição Petição 22091909454980200000073699891 comprovantemandado Documento de Comprovação 22091909455009500000073949096 boleto AMAZONIAEXPEDIÇAOMANDADO Documento de Comprovação 22091909455059500000073949100 Despacho Despacho 22020109583914400000045743598 DILIGÊNCIA Diligência 22100111445091200000074883105 Retificação da certidão Id. 78624815 Certidão 22100111560509500000074883114 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101410485953200000075599719 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101410485953200000075599719 Certidão Certidão 22113015310226500000078723612 Petição Petição 22113016514087000000078730694 Despacho Despacho 23060710563549300000089258926 Despacho Despacho 23060710563549300000089258926 Petição Petição 23070422485650300000090863388 certidao (25) Documento de Comprovação 23070422485664900000090863389 certidao (24) Documento de Comprovação 23070422485699700000090863390 Certidão Certidão 23070512015792100000090902059 Despacho Despacho 23101910300465100000096722411 Despacho Despacho 23101910300465100000096722411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111011372361700000097900381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111011372361700000097900381 Certidão Certidão 23112408231448500000098701415 Petição Petição 23112410330124800000098718840 AMAZONIAPOÇOS Documento de Comprovação 23112410330146800000098718841 Sicredi (1) Documento de Comprovação 23112410330205700000098718845 Despacho Despacho 23120111253703800000099050907 Despacho Despacho 23120111253703800000099050907 EDITAL Edital 24031410024665900000104301548 EDITAL Edital 24031410024665900000104301548 Certidão Certidão 24081311240958200000115243899 Certidão Certidão 24081311240958200000115243899 contestacao Contestação 24092312234300000000119481313 contestacao curadoria au america Contestação 24092312234300000000119481314 Certidão Certidão 24103111123474300000122026502 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103111124882400000122026503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103111124882400000122026503 Petição Petição 24112017483901900000123177259 Certidão Certidão 25012110553893300000126091068 -
13/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de outubro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
31/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:00
Decorrido prazo de AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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20/03/2024 01:31
Publicado EDITAL em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo nº 0871582-98.2021.8.14.0301 O Doutor Álvaro José Norat de Vasconcelos , Juiz de Direito titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por AMAZÔNIA POÇOS ARTESIANOS LTDA-ME (CNPJ sob n. 05.***.***/0001-16 ) em face de AU AMERICAS EXPORTAÇÃO DE MINERAIS LTDA (CNPJ sob n. 32.***.***/0001-28 ), pela qual o Autor alegou ser credor do Requerido no concernente à quantia atualizada de R$ 93.223,00 (noventa e três mil, duzentos e vinte e três reais) relativos a cobrança de cheque frustrada por falta de provisão de fundos.
E, como o Réu não foi localizado, estando a mesma, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, fica CITADO, através do presente Edital, o Réu AU AMERICAS EXPORTAÇÃO DE MINERAIS LTDA (CNPJ sob n. 32.***.***/0001-28 ), da ação contra si movida para, querendo, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida sob pena de penhora de bens, sem prejuízo do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial ao Réu em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 13 de março de 2024.
Eu, _________,Sacha Diodoro Bertolo de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
18/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:02
Juntada de Edital
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o despacho de ID n. 1026696138.
Belém, 30 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
01/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:59
Decorrido prazo de AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (EXPEDIÇÃO DE EDITAL), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 10 de novembro de 2023.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
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04/07/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Atento ao pedido retro, deve a parte Autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, que a Empresa Executada ainda se encontra ativa perante o Órgão de registro competente (JUCEPA), caso em que poderá ser averiguada a sua possível mudança de endereço, a ser informada a esse juízo.
No entanto, caso verificado que a Empresa não está mais em plena atividade, proceder-se-á sua citação via edital.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento.
Int.
Belém, 6 de junho de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
21/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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06/11/2022 01:58
Decorrido prazo de AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 00:44
Decorrido prazo de AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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21/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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20/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR devolvido, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 17 de maio de 2022 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO -
17/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 09:24
Juntada de identificação de ar
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05/03/2022 01:31
Decorrido prazo de AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 01:43
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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05/02/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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04/02/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0871582-98.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAZONIA POCOS ARTESIANOS LTDA - ME EXECUTADO: AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA Nome: AU AMERICAS EXPORTACAO DE MINERAIS LTDA Endereço: Avenida Júlio César, 01, sala 201, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DECISÃO / MANDADO 1.
Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2.
Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3.
Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4.
A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Belém, 01 de fevereiro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito da 12ª Vara Cível, em exercício.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120716373572300000041966311 EXECUÇÃOCHEQUE Petição 21120716373588900000041966316 Procuração judicial - AMAZONIA POÇOS Procuração 21120716373647000000041966317 AMAZONIA CONTRATO E ALTERAÇÃO Documento de Identificação 21120716373703300000041966319 cheque Documento de Comprovação 21120716373800900000041966320 CNPJEXECUTADA Documento de Identificação 21120716373896200000041966324 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Identificação 21120716373936100000041966327 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121011425879700000042267261 boletoCusta Documento de Comprovação 21121011425904300000042267274 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121011425953100000042267276 Certidão Certidão 21121413334867700000042707304 -
03/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
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15/12/2021 10:21
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/12/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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