TJPA - 0000045-18.1984.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DIONISIO BENTES RODRIGUES DO COUTO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:16
Juntada de Ofício
-
05/10/2024 00:25
Decorrido prazo de DIONISIO BENTES RODRIGUES DO COUTO JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:07
Juntada de Ofício
-
23/02/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 22/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:39
Juntada de documento de migração
-
04/10/2023 14:39
Juntada de documento de migração
-
04/10/2023 14:39
Juntada de documento de migração
-
02/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:32
Decorrido prazo de Espólio de Guido Mutran Júnior em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de NAGIB MUTRAN NETO em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de OSVALDO DOS REIS MUTRAN em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de NAGIB MUTRAN NETO em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de OSVALDO DOS REIS MUTRAN em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:36
Publicado Documento de Comprovação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:56
Juntada de
-
20/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 01:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:41
Juntada de
-
12/06/2023 10:38
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:22
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:13
Juntada de Ofício
-
18/09/2022 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 16/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:45
Publicado CARTA em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:09
Juntada de
-
23/08/2022 09:49
Juntada de
-
02/08/2022 09:51
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:39
Publicado Ofício em 11/07/2022.
-
21/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 04:18
Decorrido prazo de Espólio de Guido Mutran Júnior em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 04:41
Decorrido prazo de Espólio de Guido Mutran Júnior em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:41
Decorrido prazo de NAGIB MUTRAN NETO em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:41
Decorrido prazo de OSVALDO DOS REIS MUTRAN em 20/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 20/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
01/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0000045-18.1984.8.14.0028 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MARABA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: AC Marabá, paço municipal, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REQUERIDO: OSVALDO DOS REIS MUTRAN, NAGIB MUTRAN NETO, ESPÓLIO DE GUIDO MUTRAN JÚNIOR REPRESENTANTE DA PARTE: BRUNELLA RANGEL VILELA MUTRAN Nome: OSVALDO DOS REIS MUTRAN, Nome: NAGIB MUTRAN NETO Nome: Espólio de Guido Mutran Júnior Nome: BRUNELLA RANGEL VILELA MUTRA Endereço: AQUILINO SANCHES, 26, NOVO HORIZONTE, MARABá - PA - CEP: 68502-350 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se AÇÃO DESAPROPRIAÇÃO ajuizada por MUNICIPIO DE MARABA em face de OSVALDO DOS REIS MUTRAN, NAGIB MUTRAN NETO, ESPÓLIO DE GUIDO MUTRAN JÚNIOR, pelo procedimento comum ordinário.
O valor da avaliação formulada pelo ente público foi depositado e a imissão na posse expedida e cumprida, isso há mais de 30 (trinta) anos.
Sequencialmente, foi proferida sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, por decorrência do abandono da causa por mais de 06 anos, sem qualquer disposição quanto ao valor depositado ou quanto a posse do imóvel, decisão publicada no diário.
Foi certificado o transito em julgado e arquivado o feito.
Em seguida, comparece Nagib Mutran Neto pedindo o desarquivamento, arguindo que a questão envolve direitos hereditários imprescritíveis.
Por fim, compareceram os espólios dos demais herdeiros do proprietário do imóvel, arguindo a nulidade da intimação e da sentença com o prosseguimento do feito.
Eis o relato.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Avaliando a situação dos autos à luz da manifestação dos Espólios dos herdeiros do proprietário, entendo que, de fato a sentença de extinção é nula, isso porque, antes de proferida, não lhe foi dado contraditório, o que, mesmo segundo as regras processuais da época, já era algo impraticável, especialmente nesse tipo de demanda, em que o proprietário do bem encontra-se privado do domínio e do valor da indenização.
Por fim, a sentença também é nula por falecer de publicidade, uma vez que a publicação no diário, sem consignação do nome e OAB de qualquer dos advogados e sem a observâncias das prerrogativas processuais da fazenda pública não surtem efeito.
E o fato de uma sentença ter sido proferida e permanecer com eficácia suspensa por um defeito de forma por tanto tempo, isto é, por 08 anos, é uma situação que provoca uma insegurança jurídica demasiada, intolerável, especialmente quando se considerado que o imóvel sendo objeto de desapropriação e o ente público não tendo ciência da extinção do feito sem resolução do mérito poderá ter lhe dado qualquer destinação especifica e que isso já tenha se tornado uma situação consolidada e irreversível.
Dessa forma, por essas razões, ACOLHO o argumento de nulidade da intimação e também da sentença de extinção do feito, com isso, embora não tenha sido proferida por esta magistrada, retrato-me da sentença em questão e determino o prosseguimento do feito, conforme aplicação analógica do art. 485, §7º, do CPC.
Dou por citado os espólios dos herdeiros que compareceram nos autos.
Intimo os advogados respetivos para regularizar as suas respectivas representações, quanto a todos os herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, encaminhando-se cópia do comprovante de depósito do valor, solicitando-se que seja realizada a transferência dos valores para a conta única do TJ-PA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se as partes para manifestar interesse no feito, adequando as suas pretensões atuais ao procedimento vigente, assim como requerendo as providências que entenderem necessárias ao deslinde da questão vertida, isso no prazo de 15 dias.
Inclusive, intime-se a fazenda pública segundo suas prerrogativas processuais.
Marabá, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
27/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2022.
-
05/02/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0000045-18.1984.8.14.0028 REQUERENTE: MUNICIPIO DE MARABA REQUERIDO: OSVALDO DOS REIS MUTRAN, NAGIB MUTRAN NETO, ESPÓLIO DE GUIDO MUTRAN JÚNIOR REPRESENTANTE DA PARTE: BRUNELLA RANGEL VILELA MUTRAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes que os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE.
Marabá-PA, 3 de fevereiro de 2022.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
03/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 17:16
Processo migrado do sistema Libra
-
18/01/2022 09:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
18/01/2022 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 12:58
Remessa
-
31/03/2021 14:28
REMESSA INTERNA
-
31/03/2021 10:13
Remessa
-
26/03/2021 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 10:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2020 13:30
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte 2067/84 (882713) do processo 00000453919848140028.Motivo: Atual. de partes
-
08/01/2020 10:09
CONCLUSOS
-
06/12/2019 09:22
CONCLUSOS
-
30/10/2019 11:38
CONCLUSOS
-
04/10/2019 14:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000453919848140028: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
04/10/2019 14:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000453919848140028: - Classe Antiga: 157, Classe Nova: 156.
-
04/10/2019 14:35
CUMPRIMENTO INICIADO - CLASSE RETIFICADA
-
04/10/2019 14:35
CUMPRIMENTO INICIADO - CLASSE RETIFICADA
-
03/10/2019 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2019 08:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000453919848140028: - Justificativa: ACAO DE DESAPROPRIACAO **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
03/10/2019 08:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000453919848140028: Município atualizado: 4208 - O asssunto 10122 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10122. - Justificativa: ACAO DE DESAPROPRIACAO **ATIVAÇ
-
02/10/2019 11:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00000453919848140028: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 157.
-
30/09/2019 12:43
OUTROS
-
23/09/2019 14:13
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
20/09/2019 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2019 09:50
Desarquivamento - Desarquivamento
-
20/09/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 09:50
Desarquivamento - Movimento de arquivamento null
-
19/09/2019 10:09
OUTROS
-
19/09/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 09:23
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - Retirado da caixa nº 00330, contendo 110 páginas, em atendimento ao Siga Doc PA-MEM-2019/36945.
-
02/09/2019 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8337-16
-
02/09/2019 09:10
Remessa
-
02/09/2019 09:10
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
02/09/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2019 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2019 10:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
11/06/2019 10:08
REMESSA INTERNA
-
23/05/2019 16:17
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
23/05/2019 16:17
AO SETOR DE ARQUIVO
-
22/04/2019 13:15
REMESSA INTERNA
-
17/04/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2019 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/04/2019 09:16
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - Autos retirado da caixa 00330, contendo 105 páginas, conforme PA-MEM-2019/15322.
-
15/01/2019 15:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1049-31
-
15/01/2019 15:25
Remessa
-
15/01/2019 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/01/2019 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2019 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
21/05/2018 11:52
REMESSA INTERNA
-
16/05/2018 14:30
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
16/05/2018 14:30
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/05/2018 14:29
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
16/05/2018 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2018 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
05/02/2018 13:52
AGUARDANDO PARTES SENT.
-
30/01/2018 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2017 12:05
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO CONTENDO 104 PAGINAS.
-
19/09/2017 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PLINIO PINHEIRO NETO (24330038), que representa a parte NAGIB MUTRAN NETO (1127143) no processo 00000453919848140028.
-
15/09/2017 14:53
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2017 14:53
Desarquivamento - Desarquivamento
-
15/09/2017 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 14:53
Desarquivamento - Movimento de arquivamento null
-
15/09/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 14:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2017 14:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 11:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/03/2017 12:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1544-83
-
17/03/2017 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2017 12:23
Remessa
-
17/03/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2017 12:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
-
27/08/2014 12:00
ARQUIVADO
-
27/08/2014 12:00
ARQUIVADO
-
27/08/2014 11:59
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
27/08/2014 11:59
AO SETOR DE ARQUIVO
-
27/08/2014 11:48
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
27/08/2014 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 10:34
À UNAJ
-
30/05/2014 11:37
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2014 14:06
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2014 12:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/05/2014 12:46
Extinção - Extinção
-
19/05/2014 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2014 12:52
OUTROS
-
05/05/2014 11:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/12/2013 11:57
OUTROS
-
30/01/2013 09:53
OUTROS
-
01/09/2011 14:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2010 10:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/04/2010 15:36
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/11/2009 10:50
VINCULAÇÃO - MANIFESTAR INTERESSE NA CONTINUIDADE DO FEITO....
-
13/11/2009 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PRATLEIRA 01- BLOCO DA DIREITA
-
11/11/2009 11:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - WILSON Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*12-98
-
11/11/2009 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/11/2009 12:08
MANDADO CUMPRIDO
-
10/11/2009 09:38
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Vista ao dr. Alexandre Lisboa. Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
05/11/2009 13:21
AGUARDANDO MANDADO - prateleira 04- bloco da direita
-
04/11/2009 10:19
Intimação
-
04/11/2009 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/11/2009 10:09
MANDADO(S) A CENTRAL - Mandado de Intimação.. Recebido por: EDILENE PEREIRA DA SILVA - CENTRAL DE MANDADOS.
-
04/11/2009 07:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/11/2009 08:03
AUTUAÇÃO
-
05/08/2009 13:08
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 3042 - 1ª VARA CIVEL para Vara: 3044 - 3ª VARA CIVEL . Usuario: 248353402
-
05/08/2009 13:08
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 248353402- Alteração de Classe- Antiga :1818 Outras- TpVara 5 ACIDENTES DE TRABALHO - Justificativa : DECLINIO DE COMPETENCIA
-
05/08/2009 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2009 14:01
A DISTRIBUICAO - Considerando que a natureza referente à matéria da presente demanda é de apreciação exclusiva da 3ª Vara Cível desta Comarca, DECLINO a competência e determino que os presentes autos sejam a ela remet
-
13/07/2009 13:36
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Considerando que a natureza referente à matéria da presente demanda é de apreciação exclusiva da 3ª Vara Cível desta Comarca, DECLINO a competência e determino que os presentes autos sejam a ela remet
-
13/07/2009 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2009 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/07/2009 14:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DIVINO MAIA DIAS - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
30/06/2009 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2009 10:55
Decisão interlocutória
-
13/01/2009 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSIAS ALVES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
13/01/2009 07:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/01/2009 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/01/2009 08:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/03/2008 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2008 11:57
Despacho
-
12/06/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - lote 01diversos proc antigos cls. em 12 de junho de 2006.. Recebido por: JOSIAS ALVES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
14/10/2004 05:26
ANTIGOS/PARALISADOS - Recebido por: JOSIAS ALVES DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA CIVEL.
-
14/10/2004 05:25
AUTUAÇÃO
-
14/10/2004 05:25
AUTUAÇÃO
-
14/10/2004 02:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2004 13:52
DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2004 13:52
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
26/03/1984 13:53
PROCESSO CADASTRADO - PROCESSO CADASTRADO !
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2004
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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