TJPA - 0802162-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 09:36
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:36
Decorrido prazo de WAGNER ARISTEU PADINHA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:54
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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13/12/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0802162-69.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: WAGNER ARISTEU PADINHA DOS SANTOS Endereço: Passagem do Rosário, 50, fundos, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-040 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente ao FGTS, a verba previdenciária e custas judiciais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
Além disso, o crédito deve ser atualizado somente até a data do pedido de recuperação judicial, conforme art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005.
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 17:48
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/05/2023 23:59.
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13/06/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
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06/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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04/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802162-69.2022.8.14.0301 Com fundamento no despacho de ID 48365785 - item 5 , fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 3 de maio de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário -
03/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:42
Decorrido prazo de WAGNER ARISTEU PADINHA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802162-69.2022.8.14.0301 Com fundamento no ID 48365785, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 8 de novembro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
08/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802162-69.2022.8.14.0301 Com fundamento no despacho de ID 48365785, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 26 de abril de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
26/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 05:22
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:22
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:22
Decorrido prazo de WAGNER ARISTEU PADINHA DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:39
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0802162-69.2022.8.14.0301 AUTOR: WAGNER ARISTEU PADINHA DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 18:53
Conclusos para decisão
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17/01/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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