TJPA - 0802149-70.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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20/07/2023 22:11
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:11
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:40
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0802149-70.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DEIMESON JAQUES DA SILVA Endereço: Travessa Alemanha, 2708, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-244 REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 805, Edifício Urbe Office, sala 204, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Cuidam os autos de Habilitação de Crédito para inclusão no Quadro Geral de Credores a ser elaborado na FALÊNCIA da empresa requerida.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do(a) requerente, nos termos da manifestação do Administrador Judicial, no Quadro Geral de Credores do processo de FALÊNCIA da empresa requerida.
Ciência ao(a) requerente, à Massa Falida pelo Administrador Judicial e Ministério Público.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, caso ainda não tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Tendo em vista a insuficiência de bens para fazer frente à universalidade do ativo, defiro assistência judiciária gratuita em favor da massa falida.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2023 07:15
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 03:44
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0802149-70.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: DEIMESON JAQUES DA SILVA REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 805, Edifício Urbe Office, sala 204, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO Intime-se o requerente para proceder o cumprimento das diligência e/ou juntada de docuemntos indicadas pelo Administrador Judicial, no prazo de 10 dias.
Em seguida, intime-se novamente o Administrador Judicial para se manifestar, em 10 dias.
Após, conclusos para JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
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11/11/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 04:47
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 20/04/2022 23:59.
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28/03/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0802149-70.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 24 de março de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
24/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:23
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:16
Decorrido prazo de DEIMESON JAQUES DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 00:38
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0802149-70.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DEIMESON JAQUES DA SILVA REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 805, Edifício Urbe Office, sala 204, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:45
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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