TJPA - 0000986-42.2014.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2023 17:14
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
01/10/2022 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 03:01
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000986-42.2014.814.0116 Polo ativo: J.R.D.S.
Advogado: Jhonatran Pablo de Souza Oliveira (OAB/PA 19289) Polo passivo: F.D.J.D.S., representado por J.D.J.D.C.
DECISÃO Trata-se de ação negatória de paternidade cumulada com retificação parcial de registro proposta por J.R.D.S. em face de F.D.J.D.S. representado por J.D.J.D.C., partes qualificadas nestes autos.
Recebida a inicial e determinada a citação da parte requerida.
Verifica-se, conforme a certidão acostada no ID 31222281, que embora regularmente citada, a requerida não apresentou contestação dentro do prazo legal, motivo pelo qual decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Assim, com fundamento nos princípios da boa-fé processual e cooperação (arts. 5º e 6º do CPC), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se pretende produzir provas, além daquelas que já constam nos autos, especificando e justificando a pertinência dos meios probatórios.
Fica o autor advertido que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Após a tomada das providências acima descritas, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve a presente decisão como mandado para os expedientes necessários.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
04/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 08:26
Processo migrado do sistema Libra
-
03/08/2021 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/08/2019 17:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 17:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2019 17:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/04/2017 12:33
VISTAS AO ADVOGADO
-
22/08/2016 16:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/08/2016 10:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
08/08/2016 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/08/2016 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2016 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/05/2016 13:31
CONCLUSOS
-
13/05/2016 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2015 09:25
PROVIDENCIAR CITACAO
-
18/06/2015 11:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/06/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2015 12:15
CONCLUSOS
-
19/03/2015 10:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2015 09:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2015 15:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/03/2015 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 15:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2015 10:31
CONCLUSOS
-
03/11/2014 11:23
CONCLUSOS
-
06/10/2014 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2014 09:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/07/2014 10:27
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/07/2014 13:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/06/2014 11:24
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/06/2014 11:23
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
16/05/2014 09:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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09/05/2014 11:14
AGUARDANDO PRAZO
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16/04/2014 09:40
AGUARD. RETORNO DE AR
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10/04/2014 11:05
ENCAMINHAMENTO - ENCAMINHAMENTO
-
10/04/2014 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2014 14:25
PROVIDENCIAR CITACAO
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28/03/2014 10:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2014 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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21/03/2014 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2014 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2014 09:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/03/2014 09:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
12/03/2014 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE, JUIZ TITULAR: LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
18/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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