TJPA - 0802530-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2025 11:50
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:59
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:16
Homologada a Transação
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14/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0802530-78.2022.8.14.0301 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS, JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1818, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Nome: JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1818, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-060 REU: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA, WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 Nome: WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 VALOR DA CAUSA: 1.212,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da proposta de acordo de ID n. 143009517. 23 de julho de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011923005624300000045156929 01-INICIAL Petição 22011923005638500000045156961 02-PROCURACAO Instrumento de Procuração 22011923005684700000045156962 03-RG-MARIA DA CONCEICAO Documento de Identificação 22011923005719800000045156963 04-CERTIDAO DE CASAMENTO-MARIA DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 22011923005757000000045156965 05- COMPROV.
DE RESIDENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005782500000045156966 06-DECLARACAO DE RESIDENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005809300000045156967 07-DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005830900000045156968 08-RG-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923005863700000045156969 09-LAUDO MEDICO-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923005893400000045156970 10-MINISTERIO DO EXERCITO-MANOEL-DEPENDENTES Documento de Comprovação 22011923005921100000045156971 11-IMPOSTO DE RENDA-MANOEL Documento de Comprovação 22011923005943200000045156972 12-IPTU-1973-MANOEL RODRIGUES Documento de Comprovação 22011923005980900000045156974 13-CERTIDAO DE OBITO-GREZILDA Documento de Comprovação 22011923010007800000045156975 14-CERTIDAO DE OBITO-MANOEL Documento de Comprovação 22011923010051600000045156976 15-IPTU-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010079200000045156977 16-PROTOCOLO CODEN-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010102400000045156978 17-SEFIN-CADASTRO DO IMOVEL-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010130800000045157380 18-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010171000000045157382 19-SOLICITÇÃO DE ALINHAMENTO-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010217000000045157388 20-TAXA FINAL DE ALINHAMENTO-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010242000000045157393 21-BOLETIM DE OCORRENCIA-WELLINGTHON-MARIA Documento de Comprovação 22011923010269300000045157394 22-MED PROT.
BO-VIVIAN Documento de Comprovação 22011923010292300000045157396 23-FOTO-CASA-TERRENO Documento de Comprovação 22011923010333700000045157397 24-fotos sra MARIA-URTICARIA Documento de Comprovação 22011923010367000000045157398 25-MEDIDA PROTETIVA-VIVIAN-DECISÃO Documento de Comprovação 22011923010409200000045157399 26-MINISTERIO PUBLICO-MARIA Documento de Comprovação 22011923010428900000045157400 Despacho Despacho 22020213285576100000046596735 Petição Petição 22021318274794300000047810051 EMENDA A INICIAL Petição 22021318274809200000047810052 PROCURACAO-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22021318274863600000047810053 DELEGACIA DO IDOSO-NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22021318274907000000047810054 Certidão Certidão 22051112034280100000057912590 Petição Petição 22060612543199000000061412541 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-RG E CPF Documento de Identificação 22060612543219500000061413583 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22060612543258900000061413592 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22060612543304400000061413595 Decisão Decisão 22071412515903400000066825058 MANDADO Mandado 22071414072397300000066853683 Intimação Intimação 22071414072397300000066853683 Certidão Certidão 22081609435240200000071113594 vivian danielle campos da silva2423 Devolução de Mandado 22081609435258800000071113603 Termo de Ciência Termo de Ciência 22081911423118800000071508540 Contestação Contestação 22082509114441900000072020617 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-RG E CPF DA MÃE Documento de Comprovação 22082509114493300000072020624 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22082509114536000000072022410 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22082509114735900000072022413 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA DA MÃE Documento de Comprovação 22082509114782700000072022415 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22082509114826100000072022416 Documento - Imagens da casa + Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22082509114897300000072022419 Documento de comprovação - Croqui de Alinhamento predial Documento de Comprovação 22082509114999000000072022421 RECIBOS Documento de Comprovação 22082509115066400000072022424 Petição Petição 22082511354135300000072051175 PROTOCOLO AGRAVO Documento de Comprovação 22082511354153400000072051178 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082511361811200000072053383 Certidão Certidão 22082612345326600000072171593 0811990-22.2022.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 22082612345361400000072171597 Certidão Certidão 22082706524194100000072219982 Petição Petição 22090523091040300000072955783 protocolo (recurso especial) Petição 22090523091055000000072955784 Petição Petição 22090619502883000000073046232 RENUNCIA DE MANDATO Petição 22090619502898300000073046233 Petição Petição 22092910204584000000074734091 Petição Petição 22092910260490200000074734105 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- CNH Documento de Identificação 22092910260521500000074734106 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22092910260545800000074734108 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22092910260572100000074734111 Certidão Certidão 23031012242410200000083999726 Despacho Despacho 23072712481174300000092177614 Réplica Réplica 23082910051762600000093941719 Termo de Ciência Petição 23082914392995300000093969745 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082914412510300000093984639 Despacho Despacho 23100513045731300000096078370 Intimação Intimação 23100513045731300000096078370 Petição Intermediária Petição 23102411115747800000096923747 Petição Petição 23102411395260900000096943182 Certidão Certidão 23102509473874800000097001762 Petição Petição 23102610483199600000097088833 Petição Petição 24011010442021700000100436494 1.
Boletim de Ocorrência lavrado contra o Requerido Washington Documento de Comprovação 24011010442041900000100436495 2.
Cópia da sentença proferida no processo 0804576-31.2022.8.14.0401 Documento de Comprovação 24011010442078900000100436498 3.
Laudo Médico realizado no bojo do processo nº 1038085-07.2023.4.01.3900 Documento de Comprovação 24011010442099300000100436500 4.
Espelho de consulta do processo de regularização junto a CODEM Documento de Comprovação 24011010442147200000100436501 Decisão Decisão 25030612204001300000128007878 Decisão Decisão 25030612204001300000128007878 Ciência Petição 25042412241600000000132004275 Despacho Despacho 25050810563595400000132795571 Petição Petição 25050912354500000000132896861 intermediaria Petição 25051323511500000000133144008 ACORDO VIVIAN DANIELE CAMPOS DA SILVA 2 Petição 25051323511500000000133144009 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 07:00
Decorrido prazo de WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:39
Decorrido prazo de WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:39
Decorrido prazo de WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Pr.
Felipe Patroni - Cidade Velha, Belém - PA, 66015-260 Processo n°: 0802530-78.2022.8.14.0301 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS e outros REU: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA e outros DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I.
Resolução das questões processuais pendentes: Observo que não há questões processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual passo ao próximo item.
II.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, observo que a questão de fato que envolve a lide é o preenchimento por parte da postulante dos requisitos legais para o reconhecimento do esbulho, turbação ou ameaça à posse dos requerentes decorrentes de conduta comissiva/omissiva da parte requerida/terceiro envolvido.
Para a demonstração dos fatos, admite-se a produção de prova documental (inclusive a emprestada), prova testemunhal e prova pericial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Compete ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito na forma do artigo 373, I do CPC.
A parte autora requereu produção de prova testemunhal e a juntada de documentos novos.
Em relação a juntada de novos documentos, advirto que o momento para juntada de documentos precluiu, exceto se a parte autora comprovar que somente teve acesso a documentação após a distribuição da ação, de modo que somente é aceito pelo juízo caso se comprove que acesso aos referidos documentos só foram possíveis nesse momento.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: A questão de direito relevante para o caso é o atendimento do pressuposto do artigo 560 e ss. do Código de Processo Civil e artigo 1.196 e ss. do Código Civil, além de outros dispositivos aplicáveis à espécie.
V.
Designação da audiência de instrução e julgamento: DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de maio de 2025, às 9:30 horas.
As partes deverão apresentar as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação.
Advirto que o link para que as partes possam acessar a audiência é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJhMTAyZGUtYjQwNC00MDQxLTlmMTgtMTk5NzZhNjExNDM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223252b7f6-645c-41b9-927a-e4c38d854eab%22%7d VI.
Da disposição final: As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para pedir esclarecimento e solicitar ajustes desta decisão, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Intimem-se as partes via mandado, considerando que ambas são assistidas pela DPE.
Certifique-se se a parte requerida WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS foi citada, bem como se apresentou contestação.
Após, retornem os autos para declaração revelia ou outra providência necessária.
Cumpra-se expedindo o necessário para realização da audiência.
Belém/PA, na data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
15/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:47
Expedição de Informações.
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24/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802530-78.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS, JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS REU: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA, WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS Nome: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 Nome: WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 1 - Determino a intimação das partes para que informem se pretendem produzir provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 319, inciso VI c/c art. 336, ambos no NCPC), ressaltando que havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio, ou, sendo caso, informem a pretensão de julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011923005624300000045156929 01-INICIAL Petição 22011923005638500000045156961 02-PROCURACAO Procuração 22011923005684700000045156962 03-RG-MARIA DA CONCEICAO Documento de Identificação 22011923005719800000045156963 04-CERTIDAO DE CASAMENTO-MARIA DA CONCEIÇÃO Documento de Comprovação 22011923005757000000045156965 05- COMPROV.
DE RESIDENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005782500000045156966 06-DECLARACAO DE RESIDENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005809300000045156967 07-DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA-MARIA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 22011923005830900000045156968 08-RG-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923005863700000045156969 09-LAUDO MEDICO-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923005893400000045156970 10-MINISTERIO DO EXERCITO-MANOEL-DEPENDENTES Documento de Comprovação 22011923005921100000045156971 11-IMPOSTO DE RENDA-MANOEL Documento de Comprovação 22011923005943200000045156972 12-IPTU-1973-MANOEL RODRIGUES Documento de Comprovação 22011923005980900000045156974 13-CERTIDAO DE OBITO-GREZILDA Documento de Comprovação 22011923010007800000045156975 14-CERTIDAO DE OBITO-MANOEL Documento de Comprovação 22011923010051600000045156976 15-IPTU-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010079200000045156977 16-PROTOCOLO CODEN-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010102400000045156978 17-SEFIN-CADASTRO DO IMOVEL-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010130800000045157380 18-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010171000000045157382 19-SOLICITÇÃO DE ALINHAMENTO-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010217000000045157388 20-TAXA FINAL DE ALINHAMENTO-SEURB-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22011923010242000000045157393 21-BOLETIM DE OCORRENCIA-WELLINGTHON-MARIA Documento de Comprovação 22011923010269300000045157394 22-MED PROT.
BO-VIVIAN Documento de Comprovação 22011923010292300000045157396 23-FOTO-CASA-TERRENO Documento de Comprovação 22011923010333700000045157397 24-fotos sra MARIA-URTICARIA Documento de Comprovação 22011923010367000000045157398 25-MEDIDA PROTETIVA-VIVIAN-DECISÃO Documento de Comprovação 22011923010409200000045157399 26-MINISTERIO PUBLICO-MARIA Documento de Comprovação 22011923010428900000045157400 Despacho Despacho 22020213285576100000046596735 Petição Petição 22021318274794300000047810051 EMENDA A INICIAL Petição 22021318274809200000047810052 PROCURACAO-JOSE RIBAMAR Documento de Comprovação 22021318274863600000047810053 DELEGACIA DO IDOSO-NOTIFICACAO Documento de Comprovação 22021318274907000000047810054 Certidão Certidão 22051112034280100000057912590 Petição Petição 22060612543199000000061412541 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-RG E CPF Documento de Identificação 22060612543219500000061413583 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22060612543258900000061413592 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22060612543304400000061413595 Decisão Decisão 22071412515903400000066825058 MANDADO Mandado 22071414072397300000066853683 Intimação Intimação 22071414072397300000066853683 Certidão Certidão 22081609435240200000071113594 vivian danielle campos da silva2423 Devolução de Mandado 22081609435258800000071113603 Termo de Ciência Termo de Ciência 22081911423118800000071508540 Contestação Contestação 22082509114441900000072020617 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-RG E CPF DA MÃE Documento de Comprovação 22082509114493300000072020624 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22082509114536000000072022410 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22082509114735900000072022413 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-HIPOSSUFICIÊNCIA DA MÃE Documento de Comprovação 22082509114782700000072022415 VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22082509114826100000072022416 Documento - Imagens da casa + Certidão de Óbito Documento de Comprovação 22082509114897300000072022419 Documento de comprovação - Croqui de Alinhamento predial Documento de Comprovação 22082509114999000000072022421 RECIBOS Documento de Comprovação 22082509115066400000072022424 Petição Petição 22082511354135300000072051175 PROTOCOLO AGRAVO Documento de Comprovação 22082511354153400000072051178 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082511361811200000072053383 Certidão Certidão 22082612345326600000072171593 0811990-22.2022.8.14.0000-Decisão Documento de Comprovação 22082612345361400000072171597 Certidão Certidão 22082706524194100000072219982 Petição Petição 22090523091040300000072955783 protocolo (recurso especial) Petição 22090523091055000000072955784 Petição Petição 22090619502883000000073046232 RENUNCIA DE MANDATO Petição 22090619502898300000073046233 Petição Petição 22092910204584000000074734091 Petição Petição 22092910260490200000074734105 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- CNH Documento de Identificação 22092910260521500000074734106 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22092910260545800000074734108 JOSE RIBAMAR MACHADO CAMPOS- HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 22092910260572100000074734111 Certidão Certidão 23031012242410200000083999726 Despacho Despacho 23072712481174300000092177614 Réplica Réplica 23082910051762600000093941719 Termo de Ciência Petição 23082914392995300000093969745 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082914412510300000093984639 -
16/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 00:08
Decorrido prazo de VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 06:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2022 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2022 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 05:02
Decorrido prazo de WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:45
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO Nº 0802530-78.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS Nome: MARIA DA CONCEICAO FARIAS CAMPOS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 1818, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 REU: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA, WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS Nome: VIVIAN DANIELLE CAMPOS DA SILVA Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 Nome: WHASHINGTON JOAO FARIAS CAMPOS Endereço: Passagem Professora Antônia Nunes, 230, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-430 DECISÃO Vistos, etc.
Em sua inicial, a autora informa que é casada com o Sr.
José de Ribamar Machado Campos e moram juntos no imóvel em litígio, esclarecendo que seu esposo está impossibilitado de configurar no polo ativo da presente demanda por ter realizado cirurgia cardiológica.
Ocorre, que a situação descrita não demonstra, por si só, a ausência de capacidade processual do Sr.
José de Ribamar Machado Campos.
Ademias, o art. 73, § 2º do CPC dispõe ser indispensável a participação do cônjuge do autor na hipótese de composse, situação que se amolda à realidade fática descrita nos autos.
Pois bem.
Um dos temas de maior controvérsia no processo civil é, certamente, a questão do litisconsórcio ativo necessário.
A polêmica se desenvolve pela compreensão de que, assim como ninguém pode ter seu direito de acionar o Judiciário limitado (art. 5º, XXXV da CF/88), do mesmo modo não é razoável que alguém sofra os efeitos de uma decisão judicial prolatada em um processo no qual não lhe foi facultada a oportunidade de se manifestar (art. 5º, LV e LIV da CF/88) Nestas situações, julgo que a melhor solução se encontra no justo meio entre os dois direitos: não se pode exigir que o titular de um direito tenha o conhecimento de sua ação condicionada a participação dos demais cotitulares, porém, esses devem ser comunicados da existência do processo para que adotem a postura processual que entenderem mais adequada.
Nesse sentido, temos as lições de Fredie Didier Jr.: “Diante dessa situação - demanda proposta por um litigante, mas que poderia ter sido proposta por mais de um, em litisconsórcio unitário –, cabe ao juiz determinará a convocação de possível litisconsórcio unitário ativo para, querendo, integrar o processo.
Trata-se de exemplos de intervenção iussu iudicis (...).
Essa providência tem o objetivo de dar ciência do litígio ao possível litisconsorte unitário, para que possa tomar a providência que lhe convier.
Isto vai permitir que, tendo ou não ingressado no processo, a esse colegitimado se estendam os efeitos da coisa julgada (...).
Uma vez cientificado, o terceiro pode: a) ou assumir a posição de litisconsorte ativo ulterior unitário; b) calar-se, prosseguir na condução do processo pelo demandante originário, que é seu substituto processual (legitimado extraordinário); c) aderir à contestação do réu, resistindo à pretensão do demandante originário, assumindo a posição semelhante à de um assistente.
Nesse último caso, atuaria em nome próprio defendendo a situação jurídica afirmada pelo réu – caso, pois, de legitimação extraordinária” (DIDIER JÚNIOR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil.
Vol.
I. 18ª.
Salvador: Editora Juspodivm, 2016.
Págs. 462-463) Diante do exposto, determino que a autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias para habilitar no polo ativo o terceiro José de Ribamar Machado Campos, ou informa a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento.
Caso seja informada a impossibilidade de emenda à inicial, determino a citação do terceiro José de Ribamar Machado Campos, com residência na Rua Boaventura da Silva, nº 1818, São Brás, CEP 66060-060, Belém/PA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite-se no processo para manifestar sua anuência com os pedidos formulados pela autora ou, alternativamente, apresentar resistência à pretensão aduzida.
Faça-se constar no referido ato que a ausência de manifestação do autor resultará no reconhecimento de sua aderência aos pleitos articulados pela demandante, estendendo-lhe os efeitos da sentença a ser proferida no processo.
Destaco ainda que o aludido ato de comunicação deverá ser expedido acompanhado de cópia da petição inicial.
Por fim, considerando a informação na exordial de que no dia 26.01.2022 estava agendada audiência na Delegacia do Idoso, no mesmo prazo de emenda, deve a parte apresentar dados sobre a aludida audiência.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Belém (PA), 02 de fevereiro de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
02/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 23:03
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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