TJPA - 0805339-85.2021.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:32
Decorrido prazo de JOSE WILTON IMBIRIBA DA ROCHA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:32
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 03:03
Decorrido prazo de R C R INCORPORADORA LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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18/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:54
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DA ROCHA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:18
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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06/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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03/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805339-85.2021.8.14.0039 CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que o Requerido WILSON OLIVEIRA DA ROCHA apresentou tempestivamente embargos à monitória e reconvenção.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza, intime-se a REQUERENTE para, querendo, manifestar-se e responder à reconvenção, no prazo legal.
Paragominas, 24 de maio de 2024 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
24/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:02
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DA ROCHA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805339-85.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS COMPLEMENTARES, sobrestando a realização do ato.
BOLETO DISPONÍVEL ID Nº 112535734.
Paragominas, 4 de abril de 2024 TÁSSIA MURARO AIRES FIALHO -
04/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805339-85.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte que requereu a diligência para que, no prazo de 30 dias, proceda ao recolhimento das custas INTERMEDIÁRIAS, sobrestando a realização do ato.
Paragominas, 21 de março de 2024 TASSIA MURARO AIRES FIALHO -
21/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA 1.
Tendo em vista que, desde a decisão proferida por este Juízo suspendendo a cobrança das custas intermediárias, houve a lotação de 02 (dois) novos servidores nesta vara, entendo que não subsiste mais fundamento para manutenção desta.
Ante o exposto, revogo-a. 2.
Remetam-se os autos à Unaj para que proceda o cálculo das custas pendentes.
Havendo custas remanescentes, intime-se a parte autora para que recolha, sob pena de extinção na forma do art. 485, III do CPC. 3.
Recolhidas as custas, venham os autos conclusos para apreciação da petição ID 81931386.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
26/01/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2022 23:59.
-
02/05/2022 01:13
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
01/05/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Despacho.
Defiro a suspensão requerida.
Suspenda-se por 60 (sessenta) dias o presente processo, bem como diligencie o autor a substituição do polo passivo da demanda.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
28/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAGOMINAS 0805339-85.2021.8.14.0039 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, CF/88 c/c Prov. 006/2009 CJCI c/c 006/2006-CJRMB, Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 15 dias, MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA.
Paragominas, 1 de fevereiro de 2022 RENATA MURYEL LEITE DE LACERDA -
02/02/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2022 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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