TJPA - 0002641-97.2018.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/06/2022 09:07
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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09/06/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2022 04:01
Decorrido prazo de JOSIAS NUNES DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSIAS NUNES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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23/02/2022 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2022 03:55
Decorrido prazo de JOSIAS NUNES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:13
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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05/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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03/02/2022 17:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2022 16:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Processo: 0002641-97.2018.8.14.0087 Réu: JOSIAS NUNES DA SILVA Vítima: ELDSON BALIEIRO DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de JOSIAS NUNES DA SILVA, vulgo “Toron”, qualificado nos autos, como incursos nas penas cominadas ao crime de homicídio tentado, qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do CPB), em face da vítima ELDSON BALIEIRO DA SILVA, vulgo “Paiaca”, conforme narrativa in verbis (Num. 44531993): “[...] Consta dos autos que no dia 24 de junho de 2018, por volta de 23h, na Rua Marechal Rondon, em frente à Escola Estadual João Ludovico, bairro Matinha, Limoeiro do Ajuru/PA, o denunciado Josias Nunes da Silva, alcunha “Toron”, tentou matar a vítima Eldson Balieiro da Silva, conhecido como “Paiaca” com 04 (quatro) disparos de arma de fogo, por motivo fútil.
No dia e hora mencionados, Eldson Balieiro da Silva estava caminhando na via pública, acompanhado de sua esposa Jaciele Farias Leal, quando avistou Josias Nunes em uma motocicleta.
Após visualizar o denunciado, a vítima foi ao seu encontro para pedir explicações sobre um celular de propriedade sua que teria sido furtado por “Toron” (ora denunciado) em uma festa ocorrida no dia 22/06/2018.
Eldson Balieiro e Josias Nunes travaram uma discussão sobre o assunto acima exposto e, em determinado momento, o denunciado se levantou da moto e efetuou 04 (quatro) disparos de arma de fogo contra o ofendido, dois dos quais lhe acertaram: um na perna esquerda, outro no punho esquerdo.
Logo em seguida, “Toron” desceu do veículo que conduziu e fugiu correndo pela rua.
A vítima Eldson Balieiro, de alcunha “Paiaca”, não faleceu por circunstâncias alheias à vontade do agressor, posto que Josias Nunes errou os disparos que efetuou contra o ofendido.
Ademais, “Paiaca” foi socorrido por um jovem desconhecido que transitava em uma moto, sendo levado ao Hospital Municipal de Limoeiro do Ajuru e posteriormente encaminhado para o Hospital Regional de Cametá. [...] Em decorrência da gravidade das lesões, Eldson Balieiro da Silva foi encaminhado para o Hospital Regional de Cametá, correndo risco de vida, com lesões no punho e região proximal esquerda da coxa. [...] Laudos de exame de corpo de delito em ID.
Num. 44531994.
Após representação da autoridade policial, foi decretada a prisão preventiva do acusado (Num. 44531998).
Foi comunicado o cumprimento do mandado de prisão em 13/10/2018 (Num. 44531999).
A denúncia foi recebida em 30/10/2018 (Num. 44532002).
Réu citado em ID.
Num. 44532003.
Nomeada defensora dativa ao acusado em ID.
Num. 44532003.
Resposta à acusação apresentada em 12/12/2019 (Num. 44532004).
Instalada audiência de instrução no dia 06/02/2020 (Num. 44532009), foi procedido à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Em audiência realizada no dia 10/02/2021 (Num. 44532617), foram tomadas as declarações da vítima e interrogado o réu.
A prisão preventiva foi revogada em audiência do dia 06/02/2020 (Num. 44532009).
O Ministério Público apresentou alegações finais pugnando pela pronúncia do acusado, nos termos da inicial.
Já a defesa, em sede de memoriais, requereu o acolhimento da tese de legítima defesa, promovendo-se a absolvição sumária.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, evitando-se um exame aprofundado da prova a fim de não influir indevidamente no convencimento dos jurados, que são os juízes naturais da causa.
Sendo a presente fase meramente declaratória da admissibilidade da acusação, importa, no momento, em observar a existência do crime e a ocorrência de indícios da autoria.
Malgrado a vedação de juízo de cognição exauriente, a fundamentação da decisão é indispensável, conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, bem como o art. 93, IX, da Carta Magna.
Assim, passo à análise dos elementos contidos nos autos.
A materialidade das lesões provocadas na vítima foi demonstrada, conforme laudo de exame de corpo de delito de Num. 44531994.
Ocorre que, a despeito do que narra a peça acusatória e a demonstração de que as lesões na vítima foram causadas pelo acusado, dando ensejo, em tese, ao crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada (art. 121, § 2º, II, c/c 14, II, ambos do CPB), ao final da produção da prova oral, restou patente que se trata de caso de excludente de ilicitude (legítima defesa).
Vejamos.
A testemunha Maria Jocimara Rodrigues Procópio declarou que: “[...] Que estava a uns 10 metros dos fatos; que viu batendo no JOSIAS; que escutou os tiros; que viu quando o PAIACA pegou uma perna manca para bater no acusado; que o JOSIAS estava de moto, indo devagar, e tinha um rapaz que estava por trás do poste; que o rapaz que estava atrás do poste saiu e bateu nas costas do JOSIAS, momento em que JOSIAS caiu com a motocicleta; que não viu se houve uma conversa antes entre o PAIACA e o JOSIAS; que na hora que o JOSIAS caiu, começaram a chutar este, momento em que o PAIACA apareceu com uma perna manca para atingir o JOSIAS; que o JOSIAS sacou a arma e atirou; que o PAIACA não acertou a perna manca; que, se o JOSIAS não tivesse atirado, teria sido morto pelos outros; que, quando já estavam chutando o JOSIAS, este sacou a arma; que não chegou a escutar a conversa; que o JOSIAS deu uns 2 a 3 tiros; que pelo que sabe o JOSIAS não é agressivo; que não sabe qual o motivo que gerou os fatos; que não viu o momento em que a vítima foi socorrida; que o acusado não chegou a agredir a vítima, tendo a impressão que fez tudo para se defender; que estava na ponte na hora dos fatos; que quem deu o soco no acusado foi a outra pessoa, que estava atrás do poste, e não a vítima; que o PAIACA já chegou com uma perna manca; que, quando o acusado caiu, o indivíduo desconhecido, que estava atrás do poste, começou a chutar e dar socos no acusado, aparecendo depois o PAIACA; que viu a vítima levantando a perna manca para bater no acusado, momento em que o acusado sacou a arma e atirou na vítima; que o acusado atirou contra a vítima; que não viu a mulher do PAIACA próximo ao local; que não sabe dizer se o acusado era envolvido com crimes; . [...] Já a testemunha arrolada pelo MP, JACIELE LEAL, declarou o seguinte: “Que lembra dos fatos; que é esposa da vítima; que não conhecia o acusado; que presenciou os fatos, vindo com a vítima; que vinha andando do churrasco pela rua da sua casa; que os fatos se deram na frente do Colégio João Ludovico; que o acusado vinha na motocicleta, parou e chamou a vítima para conversar; que não ouviu a conversa; que o acusado estava sentado na moto discutindo com a vítima; que viu quando o acusado se levantou da moto e sacou a arma contra a vítima, atirando-a nela; que estava a uns 10 metros dos fatos; que os fatos ocorreram de 22h30/23h; que o local estava um pouco escuro, mas conseguiu avistar; que só havia os dois na hora dos fatos, não havendo ninguém na rua na hora dos fatos; que o acusado e a vítima discutiram uns 10 minutos; que viu o acusado dando os dois disparos contra a vítima e, em seguida, se afastou e depois mais dois tiros e correu; que o acusado se levantou e deixou a moto lá mesmo, não levando a moto; que foram 04 disparos; que depois dos disparos o acusado saiu e a vítima se aproximou da depoente, vendo que estava ferido no braço; que na hora passou uma moto, que prestou socorro, levando a vítima para o hospital; que a vítima não conhecia a pessoa que prestou socorro; que o acusado fugiu, saindo correndo, deixando a moto no local; que, na madrugada, a vítima foi transferida para Cametá, pois o estado de saúde era grave; que foram feitos os procedimentos em Cametá, liberando a vítima umas 24h depois da entrada no Hospital Regional de Cametá; que as lesões foram no braço direito e na coxa direita; que a vítima era padeiro, fincando impossibilitado de trabalhar bastante tempo, uns 03 meses; que a vítima lhe falou que o motivo foi porque o acusado furtou o celular da vítima; que o seu marido estava querendo de volta o seu celular; que não sabe dizer se a vítima e o acusado tinha inimizade; que, quando o acusado desferiu os tiros, estava um pouco afastado da vítima; que o acusado estava de frente à vítima quando disparou a arma; que o PAIACA parou o acusado que vinha na moto e começaram a discutir; que o PAIACA não estava armado no momento dos fatos; que não viu o PAIACA desferindo algum chute, soco contra o acusado; que não sabe informar se o revólver utilizado pelo acusado foi apreendido; que o furto do celular da vítima ocorreu quando eles estavam no mesmo local bebendo, mas em mesas separadas; que depois o seu esposo descobriu que tinha sido o acusado; que o seu marido não é envolvido no tráfico de drogas, sendo usuário; que não sabe dizer se o acusado é envolvido com o tráfico de drogas; que não foi feito o boletim de ocorrência do furto do celular da vítima”.
Por seu turno, a testemunha Edilene Tavares, arrolada pela defesa, afirmou que: “Que estava presente momento dos fatos; que o TORON vinha passando pela rua na moto, momento em que uma pessoa sai por trás do poste e deu um soco no acusado, momento em que esta caiu no chão; que em seguida o PAIACA apareceu com uma perna manca pra bater no acusado; que o MARQUINHOS é que estava por trás do poste e que desferiu o soco no acusado; que o PAIACA estava no escuro, foi para o claro e pegou a perna manca, levantando-a para bater no acusado, momento em que este sacou a arma e atirou; que correu quando ouviu os disparos; que o PAIACA disse que era para o MARQUINHOS correr; que não viu a esposa do PAIACA no local dos fatos; que o PAIACA não caiu quando recebeu os disparos; que a impressão era que o PAIACA e o MARQUINHOS iam matar o acusado; que o PAIACA e o MARQUINHOS já atingiram anteriormente outras pessoas; que as pessoas tem medo do PAIACA e do MARQUINHOS, os quais são muito violentos; que pelo que viu a intenção do acusado foi se defender, pois iria morrer; que o PAIACA antes de levantar a perna manca para o acusado, atingiu este com chutes; que o acusado, ainda quando estava deitado, sacou a arma e atirou no PAIACA; que o PAIACA agredia a mulher, traficava drogas, era usuário de drogas. [...]”.
Em seu interrogatório, o réu Josias Nunes da Silva, disse que: “[...] Que foi até a casa da sua namorada que fica na Vila Pinto, próximo a escola João Ludovico; que, quando voltou, passou pela frente da Escola João Ludovico, momento em que foi atingido pelas costas com uma perna manca pelo acusado, Marquinhos e outra pessoa; que neste momento caiu da motocicleta e foi espancado pelo acusado, Marquinhos e outra pessoa; que pensava que ia morrer; que não fez nada para o acusado e os outros; que nunca furtou celular de ninguém; que não sabe o motivo que foi lesionado; que acredita que a vítima viu o acusado passando para a casa da namorada e ficou esperando o acusado voltar; que teve que sacar a arma para se defender das lesões, momento em que atirou na vítima; que a arma era do ARNALDO; que o PAIACA tem envolvimento com tráfico de drogas; que deu dois tiros, os quais pegaram na vítima; que a EDILENE e JOCIMAR viram os fatos; que [...]”.
Nesse passo, apesar da esposa da vítima ter afirmado em juízo que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra Eldson, após este ter interpelado o réu acerca do furto de um celular, observa-se dos depoimentos inconsistências nas declarações da informante Jaciele Leal.
A respeito, a própria vítima disse que “que o TORON nunca furtou seu celular; que não sabe porque a sua esposa falou que o denunciado lhe furtou”.
De outra parte, veja-se que outras testemunhas que se encontravam no local dos fatos foram firmes em declarar que o réu se defendeu das agressões que estava sofrendo da vítima e de terceiro conhecido por Marquinhos.
Aqui, frise o depoimento de Edilene Tavares, que disse ter a impressão era que o PAIACA e o MARQUINHOS iam matar o acusado; que o PAIACA e o MARQUINHOS já atingiram anteriormente outras pessoas; que as pessoas tem medo do PAIACA e do MARQUINHOS, os quais são muito violentos; que pelo que viu a intenção do acusado foi se defender, pois iria morrer; que o PAIACA antes de levantar a perna manca para o acusado, atingiu este com chutes; que o acusado, ainda quando estava deitado, sacou a arma e atirou no PAIACA.
Assim, não resta dúvidas de que o acusado, a despeito das lesões perpetradas em face da vítima, nada mais fez do que se defender de agressão injusta e atual que estava sofrendo, figurando, na verdade, como primeira vítima das agressões de Eldson Balieiro e incidindo na previsão do art. 25 do CPB, in verbis: Art. 25, CPB - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Com efeito, a doutrina preconiza que a legítima defesa é um direito do cidadão que, diante de uma agressão injusta, repele a ofensa ao seu bem jurídico ou de terceiros, utilizando-se do uso moderado dos meios necessários.
Nessa toada, estando em desvantagem em relação à vítima e o terceiro de apelido Marquinhos, o réu utilizou-se dos meios necessários e disponíveis à sua defesa, qual seja, a arma de fogo.
Trata-se, pois, de medida objetivamente necessária e subjetivamente orientada pela vontade de defender-se.
A respeito, é salutar o registro das lições de Cezar Roberto Bittencourt acerca dos meios necessários: A configuração de uma situação de legítima defesa está diretamente relacionada com a intensidade e gravidade da agressão, periculosidade do agressor e com os meios de defesa disponíveis.
No entanto, não se exige uma adequação perfeita, milimetrada, entre ataque e defesa, para se estabelecer a necessidade dos meios e a moderação no seu uso.
Reconhece-se a dificuldade valorativa de quem se encontra emocionalmente envolvido em um conflito no qual é vítima de ataque injusto.
A reação ex improviso não se compatibiliza com uma detida e criteriosa valoração dos meios necessários à repulsa imediata e eficaz. (BITTENCOURT, Cezar Roberto.
Parte geral.
Tratado de direito penal volume 1 - 26. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 945).
Verificada a hipótese de legítima defesa, a medida que se impõe é a absolvição sumária do acusado, eis que o caso subsume-se ao disposto no art. 415, IV, CPP.
Vejamos: Art. 415.
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Havendo juízo de certeza acerca da exclusão da antijuridicidade da conduta do réu, eis que amparado pela legítima defesa, deixo de pronunciar o acusado e, nos termos do art. 415, IV, CPP, ABSOLVO SUMARIAMENTE JOSIAS NUNES DA SILVA, vulgo “Toron”, da acusação formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará quanto ao crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada (art. 121, § 2º, II, c/c 14, II, ambos do CPB), tendo como vítima ELDSON BALIEIRO DA SILVA, vulgo “Paiaca”.
III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando tudo o que mais dos autos consta, com fundamento no art. 415, IV, CPP, ABSOLVO SUMARIAMENTE JOSIAS NUNES DA SILVA, vulgo “Toron”, da acusação formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará quanto ao crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada (art. 121, § 2º, II, c/c 14, II, ambos do CPB), tendo como vítima ELDSON BALIEIRO DA SILVA, vulgo “Paiaca”, uma vez que, ultimada a fase do iudicium accusationis, restou comprovada a ocorrência de legítima defesa, excluindo-se a ilicitude da conduta do réu e, por consequência, culminando na exclusão do crime.
IV.
DISPOSIÇÕES FINAIS: CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa constituída; INTIME-SE pessoalmente a vítima; INTIME-SE o acusado pessoalmente desta sentença ou, não sendo encontrado, via edital; Havendo interposição de recurso, certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru/PA, 31 de janeiro de 2022.
Diego Gilberto Martins Cintra Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. -
02/02/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:46
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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20/01/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 10:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 14:59
Processo migrado do sistema Libra
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/12/2021 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/12/2021 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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09/12/2021 10:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1563-64
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09/12/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/12/2021 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2021 10:34
Remessa
-
09/12/2021 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2021 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAMETÁ, : FORTUNATO ABEN ATHAR FERNANDES JUNIOR
-
14/09/2021 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/09/2021 15:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/09/2021 15:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusao de documento. Motivo: INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO POR ERRO NO PROCESSO DE ASSINATURA
-
08/09/2021 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2021 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 15:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/08/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2021 12:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/08/2021 12:44
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
23/08/2021 12:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/08/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/08/2021 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2021 13:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2021 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2021 12:26
VISTAS AO DEFENSOR
-
11/02/2021 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2021 14:40
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/02/2021 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 14:22
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2021 07:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/02/2021 07:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2021 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6440-77
-
09/02/2021 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2021 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2021 09:50
Remessa
-
21/01/2021 13:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/01/2021 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 13:41
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/01/2021 13:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026419720188140087: - Nr inquerito alterado de 00125/2018.000067-6 para 0012520180000676. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para SEM v tima crian a e adolescente. - A
-
21/01/2021 13:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CRISTIE MARTINS DA COSTA (24578035), que representa a parte JOSIAS NUNES DA SILVA (24794422) no processo 00026419720188140087.
-
15/12/2020 13:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/12/2020 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2020 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2020 15:10
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
30/11/2020 15:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2020 15:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2020 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 15:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/10/2020 15:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6998-03
-
21/10/2020 15:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2020 15:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 15:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/10/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/10/2020 14:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0249-58
-
15/10/2020 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2020 14:29
Remessa
-
15/10/2020 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2020 12:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/08/2020 12:18
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/07/2020 08:43
Remessa - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA E JUNTADA NO LIBRA - COVID
-
07/07/2020 08:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2020 08:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2020 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2020 08:41
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
03/04/2020 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2020 10:57
EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2020 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2020 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2020 11:54
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
11/02/2020 11:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/02/2020 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2020 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
10/02/2020 14:11
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/02/2020 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 18:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2020 14:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/02/2020 13:05
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
06/02/2020 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2020 13:05
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
06/02/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/01/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/01/2020 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 11:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
14/01/2020 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 10:31
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/01/2020 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 08:47
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/01/2020 08:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2020 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2019 16:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/12/2019 16:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2019 16:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2019 16:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 16:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 15:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1164-08
-
16/12/2019 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 15:39
Remessa
-
16/12/2019 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2019 11:28
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/12/2019 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/12/2019 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9870-48
-
12/12/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2019 10:57
Remessa
-
12/12/2019 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2019 09:47
VISTAS AO DEFENSOR
-
14/08/2019 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2019 17:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2019 17:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2019 17:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2019 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2019 12:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/12/2018 14:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/12/2018 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/12/2018 14:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/12/2018 14:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/11/2018 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: CAMETÁ, : FORTUNATO ABEN ATHAR FERNANDES JUNIOR
-
26/11/2018 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/11/2018 14:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2018 14:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
22/11/2018 14:20
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
22/11/2018 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2018 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2018 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 14:20
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
22/11/2018 14:20
Citação CITACAO
-
22/11/2018 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2018 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2018 14:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/11/2018 14:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/11/2018 14:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002641-97.2018.8.14.0087 em distribuição por continuidade
-
08/11/2018 14:15
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
08/11/2018 14:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, Vara: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, JUIZ TITULAR: DIEGO GILBERTO MARTINS C
-
06/11/2018 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2018 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 15:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/10/2018 15:07
Denúncia - Denúncia
-
25/10/2018 10:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/10/2018 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2018 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3798-76
-
25/10/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 09:54
Remessa
-
24/10/2018 10:02
VISTAS AO PROMOTOR
-
24/10/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2018 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1832-20
-
17/10/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2018 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2018 11:59
Remessa
-
09/08/2018 11:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2018 13:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2018 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 13:28
Preventiva - Preventiva
-
01/08/2018 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2018 15:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5766-06
-
12/07/2018 15:09
Remessa
-
12/07/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 13:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2018 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: LIMOEIRO DO AJURU, Vara: VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE LIMOEIRO DO AJURU, JUIZ TITULAR: DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA
-
11/07/2018 13:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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