TJPA - 0862651-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 06:07
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 07:25
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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29/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:37
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 13:52
Juntada de Ofício
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18/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:19
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:36
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:09
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862651-09.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOAO CARMINO FERREIRA REU: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, 316, AP 316, bloco 10, entrada A e B, Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613-080 Tendo em vista petição de ID.
Retro, dou provimento ao pedido do autor e determino o cumprimento do mandado de ID. n° 91954897, qual seja, a sua imissão na posse do imóvel objeto da presente da ação: apartamento 316, bloco 10, entrada A e B, do 3° pavimento, no Conjunto Império Amazônico, localizado à Passagem Getúlio Vargas perpendicular a Av.
Almirante Barroso, CEP: 66613-080.
Expeça-se novo mandado de imissão na posse, nos termos da decisão de ID. n° 60053827.
Desde já, deixo autorizado a imissão compulsória, com arrombamento de portas e cadeados, caso necessário.
Sem custas, pelo Autor ser beneficiário da justiça gratuita.
Intimar e Cumprir expedindo o necessário Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102709165356500000036927192 PROCURAÇÃO JOÃO CARMINO Procuração 21102709165369400000036927195 CERTIDÃO ATUALIZADA APTO 316 IMPÉRIO AMAZÔNICO Documento de Comprovação 21102709165416900000036927199 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165506500000036927200 RG JOÃO CARMINO Documento de Identificação 21102709165552400000036927204 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165590700000036927205 Despacho Despacho 21111014032047400000038483155 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Petição reiteração justiça gratuita Petição 22020510251284100000046931884 exame médico Documento de Comprovação 22020510251708800000046931885 extrato pagamento plano de saúde Documento de Comprovação 22020510251737300000046931886 guia de terapia Documento de Comprovação 22020510251766600000046931887 receituário Documento de Comprovação 22020510251793000000046931888 Certidão Certidão 22021709493760500000048325392 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Petição juntada e reiteração justiça gratuita Petição 22031720543615600000051743991 CONTRACHEQUES EXTRATO CONTA CORRENTE CÉDULA C PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22031720543634500000051743992 Certidão Certidão 22031810152798700000051790528 Decisão Decisão 22032810383282700000052463452 Petição juntada Petição 22032911233979600000053079264 CERTIDAO ATUALIZADA IMPERIO AMAZONICO GRIFADA Documento de Comprovação 22032911234002000000053088707 Certidão Certidão 22040719062484400000054323391 Decisão Decisão 22050609185689200000057125584 Decisão Decisão 22050609185689200000057125584 Certidão Certidão 22051310584654400000058221435 60308857 cert Certidão 22051310584668700000058221436 Petição complementação endereço Petição 22051815530904600000058854123 MANDADO Mandado 22072611375232500000068869182 MANDADO Mandado 22072611375232500000068869182 DILIGÊNCIA Diligência 22082509334804300000072026251 Petição citação por edital Petição 22083109052631300000072519081 Petição imissão na posse Petição 22100321013423700000074987105 Certidão Certidão 22102112525454500000076008510 Decisão Decisão 23030607501764100000083236382 MANDADO Mandado 23050210182294600000087087716 Citação Citação 23050210182294600000087087716 Diligência Diligência 23063017535560300000090648732 Petição abandono arrombamento Petição 23071017201357200000091169625 -
28/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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22/04/2023 13:03
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:50
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 01:31
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862651-09.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOAO CARMINO FERREIRA REU: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, 316, AP 316, bloco 10, entrada A e B, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, observados os termos da decisão de ID. 60053827, no endereço: apartamento 316, bloco 10, entrada A e B (segundo informação do autor não fica escrita o nome da entrada, porém as pessoas que moram lá conhecem), do 3° pavimento, no Conjunto Império Amazônico, localizado à Passagem Getúlio Vargas perpendicular a Av.
Almirante Barroso, CEP: 66613-080.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102709165356500000036927192 PROCURAÇÃO JOÃO CARMINO Procuração 21102709165369400000036927195 CERTIDÃO ATUALIZADA APTO 316 IMPÉRIO AMAZÔNICO Documento de Comprovação 21102709165416900000036927199 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165506500000036927200 RG JOÃO CARMINO Documento de Identificação 21102709165552400000036927204 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165590700000036927205 Despacho Despacho 21111014032047400000038483155 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Petição reiteração justiça gratuita Petição 22020510251284100000046931884 exame médico Documento de Comprovação 22020510251708800000046931885 extrato pagamento plano de saúde Documento de Comprovação 22020510251737300000046931886 guia de terapia Documento de Comprovação 22020510251766600000046931887 receituário Documento de Comprovação 22020510251793000000046931888 Certidão Certidão 22021709493760500000048325392 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Petição juntada e reiteração justiça gratuita Petição 22031720543615600000051743991 CONTRACHEQUES EXTRATO CONTA CORRENTE CÉDULA C PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22031720543634500000051743992 Certidão Certidão 22031810152798700000051790528 Decisão Decisão 22032810383282700000052463452 Petição juntada Petição 22032911233979600000053079264 CERTIDAO ATUALIZADA IMPERIO AMAZONICO GRIFADA Documento de Comprovação 22032911234002000000053088707 Certidão Certidão 22040719062484400000054323391 Decisão Decisão 22050609185689200000057125584 Decisão Decisão 22050609185689200000057125584 Certidão Certidão 22051310584654400000058221435 60308857 cert Certidão 22051310584668700000058221436 Petição complementação endereço Petição 22051815530904600000058854123 MANDADO MANDADO 22072611375232500000068869182 MANDADO MANDADO 22072611375232500000068869182 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22082509334804300000072026251 Petição citação por edital Petição 22083109052631300000072519081 Petição imissão na posse Petição 22100321013423700000074987105 Certidão Certidão 22102112525454500000076008510 -
06/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 09:33
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:14
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862651-09.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOAO CARMINO FERREIRA REU: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, apartamento n 316 do 3 pavimento do conjunto Im, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDITO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por JOÃO CARMINO FERREIRA em face de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNÇÃO.
A parte requerente pleiteia o reconhecimento da sua posse.
Alega que adquiriu o imóvel financiado junto a CEF, e após quitação providenciou a transferência do imóvel para o seu nome.
Contudo, o mesmo encontra-se ocupado pela requerida.
Ressalta que tentou a composição amigável, porém, sem sucesso.
Estando impossibilitado de gozar e fruir de seu imóvel o autor ingressou com a presente ação pleiteando imissão na posse em sede de tutela antecipada. É breve o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ressalto que a Ação de Imissão de Posse nada mais é do que uma ação viabilizada pelo procedimento comum, de acordo com artigo 318 do Código de Processo Civil, pois, em verdade, não se trata de uma ação possessória prevista em lei, e sim de uma ação real e petitória que nasce da violação à posse do bem pelo titular do direito, pedindo que a coisa lhe seja entregue pelo possuidor.
No caso dos autos, a certidão de registro de imóveis em ID 39114759 legitima a parte requerente como sendo proprietário do imóvel, assegurando-a o jus possidendi, ou seja, aquele que tem o direito à posse por justo título de propriedade do imóvel.
Segundo inteligência do artigo 1.228 do Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Entendo que o requerente, como proprietário, não pode ser impedido de exercer seu direito à posse sobre a propriedade supracitada.
Nesse sentido, entendo que estão preenchidos os requisitos da tutela antecipada do artigo 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a probabilidade do direito se faz presente com os documentos juntados aos autos de que o fato narrado é verdadeiro, bem como o perigo de dano já que o requerente não pode usufruir do bem.
Também não há perigo de irreversibilidade do feito, eis que, em caso de insucesso do pleito do autor, poderá retornar a requerida ao imóvel.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada a parte requerente, para: DETERMINAR A IMISSÃO NA POSSE DO AUTOR, no imóvel: apartamento nº 316, do 3º pavimento, no empreendimento Império Amazônico, situado na Passagem Getúlio Vargas, Bairro Souza, Belém-PA, CEP 66.613-080, devendo a parte requerida DESOCUPAR o imóvel em 30 (trinta) dias.
Cite-se a requerida para, se quiser, responder ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que, caso não apresente resposta, serão presumidamente considerados como sendo verdadeiros os fatos articulados na inicial.
INTIME-SE.
Decorrido o prazo, certifique e voltem conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA/VIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO DE DESOCUPAÇÃO, IMISSÃO NA POSSE, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém – CJRMB/TJPA.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102709165356500000036927192 PROCURAÇÃO JOÃO CARMINO Procuração 21102709165369400000036927195 CERTIDÃO ATUALIZADA APTO 316 IMPÉRIO AMAZÔNICO Documento de Comprovação 21102709165416900000036927199 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165506500000036927200 RG JOÃO CARMINO Documento de Identificação 21102709165552400000036927204 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA JOÃO CARMINO Documento de Comprovação 21102709165590700000036927205 Despacho Despacho 21111014032047400000038483155 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Despacho Despacho 21120911444096500000041930814 Petição reiteração justiça gratuita Petição 22020510251284100000046931884 exame médico Documento de Comprovação 22020510251708800000046931885 extrato pagamento plano de saúde Documento de Comprovação 22020510251737300000046931886 guia de terapia Documento de Comprovação 22020510251766600000046931887 receituário Documento de Comprovação 22020510251793000000046931888 Certidão Certidão 22021709493760500000048325392 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Despacho Despacho 22021809134777100000048357074 Petição juntada e reiteração justiça gratuita Petição 22031720543615600000051743991 CONTRACHEQUES EXTRATO CONTA CORRENTE CÉDULA C PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 22031720543634500000051743992 Certidão Certidão 22031810152798700000051790528 Decisão Decisão 22032810383282700000052463452 Petição juntada Petição 22032911233979600000053079264 CERTIDAO ATUALIZADA IMPERIO AMAZONICO GRIFADA Documento de Comprovação 22032911234002000000053088707 Certidão Certidão 22040719062484400000054323391 -
06/05/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 25/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:23
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862651-09.2021.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: JOAO CARMINO FERREIRA Endereço: Vila Castelo Branco, 2003, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 RÉU: Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, apartamento n 316 do 3 pavimento do conjunto Im, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando o título de propriedade do bem imóvel em seu nome ou título aquisitivo do contrato de financiamento junto a CEF no mesmo sentido, uma vez que a ação de imissão na posse é ação real.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
28/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 03:40
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 21/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 01:41
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARMINO FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:47
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 00:31
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862651-09.2021.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: JOAO CARMINO FERREIRA Endereço: Vila Castelo Branco, 2003, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 RÉU: Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, apartamento n 316 do 3 pavimento do conjunto Im, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 17 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862651-09.2021.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: JOAO CARMINO FERREIRA Endereço: Vila Castelo Branco, 2003, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 RÉU: Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, apartamento n 316 do 3 pavimento do conjunto Im, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 17 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
18/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0862651-09.2021.8.14.0301 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: Nome: JOAO CARMINO FERREIRA Endereço: Vila Castelo Branco, 2003, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-420 RÉU: Nome: MONIQUE GABRIELLE FERREIRA ASSUNCAO Endereço: Conjunto Império Amazônico, apartamento n 316 do 3 pavimento do conjunto Im, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 Em análise ao sistema, verifico que o despacho de ID. 40716885, pode não ter sido publicado e retornou conclusos para o gabinete, assim, certifique a Secretaria acerca do cumprimento do despacho de ID. retro, reitero desde já as diligências ali determinadas, caso não tenham sido cumpridas.
Intime-se, cumpra-se.
Belém, 07 de dezembro de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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