TJPA - 0801939-30.2019.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/09/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/09/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
01/09/2022 11:26
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
24/08/2022 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:54
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES BARRA em 22/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:12
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:59
Homologada a Transação
-
08/07/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:04
Decorrido prazo de BRENDA FERNANDES BARRA em 15/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO A parte autora pugna pela homologação de acordo extrajudicial entabulado pelas partes, contudo o termo de acordo apresentado apenas está assinado pela advogada da autora, sendo necessária a assinatura da parte requerida no referido documento ou ainda a juntada de petição assinada eletronicamente manifestando a sua anuência.
Assim, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, suprir a falha apontada por este juízo para possibilitar a homologação do acordo celebrado entre as partes.
P.I.
Barcarena, 23 de setembro de 2021.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Titular -
04/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 22:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 10:47
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 05:11
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO AIRES VIANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 10:53
Recebidos os autos
-
19/03/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 09:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2020 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2019 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 10:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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