TJPA - 0800224-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:19
Apensado ao processo 0915111-65.2024.8.14.0301
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09/12/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 25/11/2024 23:59.
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04/12/2024 02:37
Decorrido prazo de G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 20:32
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800224-39.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 4 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
04/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
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13/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 02:32
Decorrido prazo de G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA em 19/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2022 05:12
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:01
Decorrido prazo de G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA em 08/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:04
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
20/07/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 03:10
Decorrido prazo de G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 00:36
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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04/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Em cumprimento ao despacho de ID 48118747, fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 25 de fevereiro de 2022.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO Analista Judiciário - 3ª UPJ das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
27/02/2022 02:51
Decorrido prazo de G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 01:12
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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03/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Liquidação, Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800224-39.2022.8.14.0301 IMPUGNANTE: G LUX PERICIA DO TRABALHO LTDA REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, Salas 2701 a 2710, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará); ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05, hipótese em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), devendo ser verificada a regularidade do recolhimento apresentado pelo(a) requerente.
Em caso de não recolhimento, intime-se a parte interessada para regularizar o defeito. 2.
Prosseguindo-se à tramitação processual, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:55
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2022 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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