TJPA - 0800176-60.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
20/02/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 08:24
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800176-60.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS BRUNO GONCALVES MARQUES - PA20366 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A DESPACHO As partes celebraram acordo devidamente homologado pela Turma Recursal (ID 101871614).
Após o trânsito em julgado da decisão monocrática de homologação, houve pedido de cumprimento de sentença (ID 103886681).
Certificado nos autos o depósito judicial da quantia de R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) - ID 105173220, valor do acordo celebrado entre as partes, este juízo proferiu sentença de extinção da execução pela satisfação da obrigação (ID 105187574).
Na mesma data da sentença de extinção, o requerido informou nos autos que o depósito foi feito a título de garantia do juízo, para posterior impugnar à execução (ID 105223731).
Até a presente data, não houve impugnação.
O autor regularizou nos autos a representação processual (procuração juntada no ID 105435725).
Diante disso, cumpra-se a sentença de ID 105187574 nos seus exatos termos.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 2762/2023-GP, de 27 de junho de 2023) -
15/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800176-60.2022.8.14.0049 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DOMINGOS BRUNO GONCALVES MARQUES - PA20366 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PB178033-A SENTENÇA Decisão monocrática homologatória de acordo no ID 101871614.
Certidão de trânsito em julgado no ID 101871616.
Pedido de cumprimento de sentença no ID 103886681.
Decisão e intimação do réu para pagamento voluntário no ID 104330214.
Manifestação do réu informando o pagamento no ID 104531121.
Manifestação do autor requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor depositado (ID 105004637).
Certidão no ID 105173220 confirmando o pagamento mediante depósito judicial.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Considerando a certidão de ID 105173220, torno sem efeito o despacho de ID 105039200.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Deste modo, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte autora para levantamento do valor depositado pela parte requerida na subconta judicial vinculada ao feito.
Intime-se o autor para informar dados bancários próprios ou regularizar sua representação processual, pois não há procuração com poderes específicos nos autos.
Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
30/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:05
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o documento juntado no ID 104531121 dos autos.
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 22 de novembro de 2023.
Rômulo Augusto Almeida da Silva Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
22/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 03:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Instância Superior
-
16/10/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 09:38
Juntada de petição
-
03/05/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:43
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
25/03/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:54
Audiência Una realizada para 03/03/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 03:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:32
Audiência Una designada para 03/03/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
02/02/2022 01:57
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847265-07.2019.8.14.0301
Condominio Citta Maris
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2019 10:56
Processo nº 0800264-30.2022.8.14.0201
Associao dos Moradores do Conjunto Castr...
Wedson Sales Dourado
Advogado: Jorge Otavio Lemos Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2022 16:55
Processo nº 0800264-30.2022.8.14.0201
Associao dos Moradores do Conjunto Castr...
Wedson Sales Dourado
Advogado: Jorge Otavio Lemos Mendonca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2025 14:44
Processo nº 0800838-74.2022.8.14.0000
Jacob Rodrigues Miranda
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Kelen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 08:00
Processo nº 0800838-74.2022.8.14.0000
Jacob Rodrigues Miranda
Juiz de Direito da Vara Unica de Igarape...
Advogado: Kelen Souza Xavier Von Lohrmann Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 08:11