TJPA - 0006267-76.2018.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 20:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/04/2022 20:20
Baixa Definitiva
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19/02/2022 00:07
Decorrido prazo de EDIVALDO DOS SANTOS DIAS em 18/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:03
Publicado Ementa em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2022 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO Nº 0006267-76.2018.8.14.0200 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: EDIVALDO DOS SANTOS DIAS (ADV.: ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA, OAB/PA Nº 13.998) PROCURADOR DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATOR: DES.
ALTEMAR DA SILVA PAES (JUIZ CONVOCADO) EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
ALEGAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL PARA DECIDIR SOBRE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
IMPROCEDÊNCIA.
AUTOS QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À JUSTIÇA COMUM PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO INSTAURADO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não cabe à Justiça Militar determinar o arquivamento do feito, ainda que entenda ser o caso de excludente de ilicitude, mas sim, encaminhar os autos à Justiça Comum, conforme previsto no art. 82, §2ª , do Código de Processo Penal Militar: “nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a justiça militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum”. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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01/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:52
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (RECORRENTE) e não-provido
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14/12/2021 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/11/2021 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/11/2021 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/11/2021 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2021 13:49
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 14:01
Juntada de Petição de parecer
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22/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 23:33
Conclusos para decisão
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04/06/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 13:25
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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