TJPA - 0832850-82.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:05
Juntada de documento de migração
-
10/07/2025 12:46
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:40
Homologada a Transação
-
23/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:03
Juntada de documento de migração
-
19/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:36
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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04/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de migração
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27/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 11:23
Juntada de documento de migração
-
23/01/2025 11:46
Juntada de documento de migração
-
19/10/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 02:10
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR DE JESUS DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Processo Reativado
-
27/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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18/07/2023 20:34
Decorrido prazo de SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 03/05/2023 23:59.
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06/06/2023 01:05
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:35
Homologada a Transação
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão
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31/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 20:18
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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01/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 19:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 02:33
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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17/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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23/07/2022 06:04
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
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20/07/2022 08:18
Audiência Una realizada para 19/07/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/07/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 09:22
Decorrido prazo de SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO em 15/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:22
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2022 03:34
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 03:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:58
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0832850-82.2020.8.14.0301 INTIMADO: CONDOMINIO CITTA MARIS INTIMADO: SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO/MANDADO Certifico que a audiência UNA foi (re) designada para o dia 19/07/2022 09:30 horas e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 11 de novembro de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs.1: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Obs.2: Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
Obs.3: Caso ocorra eventual problema técnico com relação ao ingresso/permanência na audiência virtual, havendo necessidade, LIGAR para esta Vara (91 98116-3930). -
01/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 00:38
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0832850-82.2020.8.14.0301 INTIMADO: CONDOMINIO CITTA MARIS INTIMADO: SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO/MANDADO Certifico que a audiência UNA foi (re) designada para o dia 19/07/2022 09:30 horas e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 11 de novembro de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs.1: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Obs.2: Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
Obs.3: Caso ocorra eventual problema técnico com relação ao ingresso/permanência na audiência virtual, havendo necessidade, LIGAR para esta Vara (91 98116-3930). -
11/11/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2021 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 12:53
Audiência Una redesignada para 19/07/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/10/2021 04:31
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0832850-82.2020.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO CITTA MARIS Endereço: RODOVIA BR 316, 2184 A, KM 12, URIBOCA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 RECLAMADO: REQUERIDO: SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO CERTIFICO que o AR referente à citação/intimação da Parte Reclamada, DG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, foi devolvido pelos correios com a informação "MUDOU-SE".
O referido é verdade e dou fé.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Autora para manifestar-se no prazo de cinco dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 1 de outubro de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
01/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:05
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/09/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 01:07
Decorrido prazo de SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO em 25/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:35
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/03/2021 10:20
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0832850-82.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO CITTA MARIS REQUERIDO: SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Nome: SOLANGE ANDREA VILHENA PINHEIRO Endereço: BR 316, 2184-A, Condomínio Citta Maris, bl 27, ap 201, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Endereço: Rua Municipalidade, 985, Ed.
Mirai Offices, 18 andar, Sala 1815, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 DESPACHO/MANDADO Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, além das precauções tomadas com a segunda onda de contaminação enfrentada no Estado e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar, se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas. Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial. Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected]. Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Belém, PA, 8 de janeiro de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
13/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 19:07
Audiência Conciliação designada para 01/03/2021 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/05/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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