TJPA - 0800277-12.2022.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/01/2025 09:15
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, conforme as atribuições a mim conferidas por lei, que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matricula 51314 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, do Código de Processo Civil, conjugado com artigo 16, I, da Ordem de Serviço nº 001/2018, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias sobre as contestações (artigos 350/351).
Caso na resposta tenha sido arguida preliminar de legitimidade passiva ou a ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado, fica facultado ao demandante no mesmo prazo de 15 dias, a possibilidade de emendar a inicial para requerer a substituição do demandado (CPC, artigos 338 e 339).
Redenção, 11/11/2024.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matrícula 51314 -
11/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:24
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 30/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:42
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 01:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0800277-12.2022.8.14.0045 Nome: ELBA SODRE BARBOSA Endereço: Rua Pioneiro Jose Pinto, 158, Setor Serrinha, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19o Andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Recebida a petição inicial por preencher os requisitos previstos nos artigos 319 a 321z, todos do CPC.
Ao ID ID 87222627, Decisão em sede de Agravo de Instrumento suspendendo recolhimento das custas.
CITE-SE a parte Ré para, querendo, contestar os termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC).
Anote-se, ainda, no expediente de citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação.
Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte Autora para, caso queira, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do CPC, independentemente de nova deliberação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
13/11/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:21
Juntada de Informações
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07/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:31
Decorrido prazo de ELBA SODRE BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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08/12/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2022 08:18
Conclusos para decisão
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12/08/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 01:15
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0800277-12.2022.8.14.0045 Nome: ELBA SODRE BARBOSA Endereço: Rua Pioneiro Jose Pinto, 158, Setor Serrinha, REDENÇÃO - PA - CEP: 68550-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, 19o Andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DESPACHO/MANDADO O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Certidão dominial negativa; 5-Certidão negativa de propriedade de automóveis; 6-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF da requerente; e 7-Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
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28/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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