TJPA - 0802563-24.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:01
Juntada de Alvará
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19/07/2023 19:43
Decorrido prazo de FABRIZIO DA ROCHA PAYSANO em 01/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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23/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:52
Juntada de Alvará
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08/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0802563-24.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Alvará no valor de R$ 6.181,34 (seis mil, cento e oitenta e um reais, trinta e quatro centavos) expedido em favor na forma requerida pelo exequente, cf. anexo.
Em relação ao valor excedente depositado na conta processo, faz jus sua restituição ao executado, haja vista a composição firmada entre as partes.
Neste sentido, intime-se o executado para apresentar, caso queira, no prazo de 10 dias, conta bancária, a fim de viabilizar o levantamento da aludida quantia por meio de TED.
P.R.I.C.
Marituba, 4 de maio de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
04/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:07
Juntada de Alvará
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04/05/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802563-24.2021.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos.
Desbloqueio de conta do executado e transferência do valor indicado no acordo, para a subconta, em favor do exequente, efetuados.
Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes, certifique-se Vinculado o valor na subconta, expeça-se alvará em favor e na forma requerida pelo exequente.
Desde já intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar conta bancária, de modo a viabilizar expedição de alvará por meio de TED.
Decorrido o prazo retro será expedido alvará para levantamento direto no caixa do Banpará, devendo o(a) beneficiário(a) imprimir a ordem de pagamento, que ficará disponível nos autos, para recebimento junto à referida instituição bancária em até 15 dias a contar da assinatura do alvará, sob pena de cancelamento/estorno automático pelo Sistema de Depósito Judicial - SDJ.
P.R.I.C.
Marituba, 24 de abril de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 19:48
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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24/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0802563-24.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Consulta Sisbajud parcialmente positiva.
Renovo penhora on line.
Aguarde-se a resposta.
Marituba, 13 de abril de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2022 08:49
Conclusos para decisão
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10/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRITI INTERNACIONAL GOLFE MARINA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 02:02
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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01/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0802563-24.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 01 dia, se adimplida a execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 28 de janeiro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
28/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:25
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
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29/10/2021 01:17
Decorrido prazo de FABRIZIO DA ROCHA PAYSANO em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
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05/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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