TJPA - 0800795-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:42
Decorrido prazo de LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEREIRA LEMES em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:56
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES CARDOSO em 20/05/2025 23:59.
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27/06/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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02/04/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (expedição de 3 mandados e 3 diligências do oficial de justiça), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 19 de março de 2025.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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25/12/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES CARDOSO em 26/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 03:33
Decorrido prazo de LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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09/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 28 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 09:31
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2023 02:13
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES CARDOSO em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 21:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 100345868, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 14 de setembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro (COMPLEMENTAÇÃO - expedição de dois mandados), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de agosto de 2023.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
18/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
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18/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0800795-10.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2272, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-110 REQUERIDO: Nome: LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA - EPP Endereço: Estrada da Ceasa, 39, Sala 01, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Nome: MARCO AURELIO PEREIRA LEMES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Nome: ANDREIA RODRIGUES CARDOSO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 DESPACHO Intime-se pessoalmente o requerente para proceder o cumprimento do ato ordinatório retro, devendo informar novo endereço e recolher as custas intermediárias, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 04:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0800795-10.2022.8.14.0301 REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2272, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-110 REQUERIDO: Nome: LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA - EPP Endereço: Estrada da Ceasa, 39, Sala 01, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Nome: MARCO AURELIO PEREIRA LEMES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Nome: ANDREIA RODRIGUES CARDOSO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 DESPACHO Intime-se o exequente para indicar o endereço em que pretende que seja realizada a diligência de citação, conforme item 3 do despacho de Id.75874128, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após, cumpra-se a integralidade do despacho de Id.75874128.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 04:32
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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21/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça de ID 50834895, 50834904 e ID 56411546, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 19 de abril de 2022 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
19/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0800795-10.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: Nome: LEMES E LEMES CONSTRUTORA LTDA - EPP Endereço: Estrada da Ceasa, 39, Sala 01, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Nome: MARCO AURELIO PEREIRA LEMES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 Nome: ANDREIA RODRIGUES CARDOSO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2.359, Ap. 506, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-317 DECISÃO/MANDADO 1.
Custas recolhidas. 2.
Cite(m)-se o(s) executado(s), nos termos do artigo 829 do CPC, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida, acrescida de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ficando advertido(s) que, caso efetue(m) o pagamento integral do débito no prazo legal, tal percentual será reduzido pela metade, conforme estabelece o artigo 827 do CPC. 3.
Determino que, do mandado, conste a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte Executada, de acordo com o artigo 835 do CPC. 4.
Não encontrada a parte Executada, porém havendo bens de sua titularidade, determino ao Sr.
Oficial de Justiça que proceda ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. 5.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6.
A parte Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, vide artigo 827 do CPC 7.
Caso a parte Executada interponha embargos à execução, devem os mesmos serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. 8.
Fica a parte Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte Exequente, além de outras penalidades previstas em lei. 9.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011011330355800000044433585 2.
Procuração2319300223212255 Procuração 22011011330416300000044433587 3.
Substabelecimento2319300723212257 Substabelecimento 22011011330482600000044433588 4.
Estatuto Social2319300823212258 Documento de Comprovação 22011011330549900000044433589 5.
Ata Atual2319301323212259 Documento de Comprovação 22011011330599000000044433590 6.
Instrumento de crédito2319301623212267 Documento de Comprovação 22011011330685900000044433591 7.
Planilha de cálculo2319301723212268 Documento de Comprovação 22011011330760000000044433592 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22011714233018900000045032687 170122_786664_juntada de documento23369113 Petição 22011714233038100000045032693 170122_786664_relatorio custas iniciais e diligencia oj23369114 Documento de Comprovação 22011714233110300000045032692 170122_786664_guia custas iniciais e diligencia oj23369112 Documento de Comprovação 22011714233158500000045032694 170122_786664_comprovante custas iniciais e diligencia oj23369111 Documento de Comprovação 22011714233207600000045032697 Certidão Certidão 22011809012757100000045079012 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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