TJPA - 0804395-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 01:50 Publicado Intimação em 17/09/2025. 
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                                            19/09/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            15/09/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2025 18:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 11:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 00:19 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            17/12/2024 06:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0804395-39.2022.8.14.0301 Autor: MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA e outros Endereço: Nome: LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua do Rocio, 109, 3 andar, sala 01, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-000 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Diante da ausência de manifestação da perita nomeada nos autos, substituo-a pela perita Sra.
 
 LARISSA RODRIGUES COELHO, telefone de contato (91) 99181-0160, email [email protected], que deverá, após intimada acerca de sua nomeação, apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, especificando as atividades a serem realizadas e justificando o valor proposto; Em seguida, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre a proposta, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC); Em caso de anuência ao valor proposto, proceda a parte ré, no mesmo prazo, ao depósito do montante (art. 95, §1º, CPC).
 
 Em caso de discordância, voltem-me conclusos para arbitramento.
 
 Por fim, intime-se a perita para designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC); Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 4 de dezembro de 2024 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012812535934300000045999954 Ação Revisional - Financiamento Imobiliário Petição 22012812535953200000045999970 Procuração - José Carlos Documento de Comprovação 22012812535978600000046001445 Procuração - Maria do Socorro Documento de Comprovação 22012812540001300000046001441 Docs Pessoais José Documento de Identificação 22012812540028100000046001440 Docs Pessoais Maria Documento de Comprovação 22012812540051200000046001447 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22012812540069200000046001448 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22012812540092700000046001453 Instrumento de Promessa de Compra e Venda - Parte 1 Documento de Comprovação 22012812540133800000046001454 Instrumento de Promessa de Compra e Venda - Parte 2 Documento de Comprovação 22012812540192000000046001458 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 1 Documento de Comprovação 22012812540250300000046001462 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 2 Documento de Comprovação 22012812540310200000046001469 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 3 Documento de Comprovação 22012812540407800000046001473 ITBI do imóvel Documento de Comprovação 22012812540465800000046001477 Posição Financeira do Cliente - 12.2019 Documento de Comprovação 22012812540496700000046003030 Posição Financeira do Cliente - 12.2021 Documento de Comprovação 22012812540547300000046003033 Extrato de Pagamentos Documento de Comprovação 22012812540598500000046003037 PLANILHA DA POSIÇÃO FINANCEIRA CLIENTE Documento de Comprovação 22012812540620900000046003038 Despacho Despacho 22012813405107500000046051907 Petição Petição 22021715431748700000047288862 Manifestação JG Petição 22021715431768200000048229221 Comprovante de Rendimentos Documento de Comprovação 22021715431787600000048229225 Certidão Certidão 22031113185729200000051005041 Decisão Decisão 22032409395375900000052439727 Citação Citação 22032409395375900000052439727 Substabelecimento Petição 22072515123749100000068730501 Substabelecimento - Patrícia de Souza Substabelecimento 22072515123825400000068735147 AR Identificação de AR 22072706291071600000068988561 AR Identificação de AR 22072706291079800000068988562 Habilitação nos autos Petição 22081817450304800000071439668 2 - Instrumento particular de promessa de compra e venda Documento de Comprovação 22081817450365100000071439671 3 - Instrumento particular de financiamento imobiliário Documento de Comprovação 22081817450458600000071439672 4 - Certidão de imóvel Documento de Comprovação 22081817450526100000071439673 5 - Posição Financeira Documento de Comprovação 22081817450571900000071439674 6 - Evolução da parcela mensal Documento de Comprovação 22081817450607200000071439675 7 - Evolução da parcela anual Documento de Comprovação 22081817450645000000071439677 8 - Sentença Documento de Comprovação 22081817450678800000071441629 9 - Atos constitutivos Documento de Identificação 22081817450709400000071441630 10 - Procuração - Living Tupiza Instrumento de Procuração 22081817450767200000071441631 Petição Petição 22123022512862900000080238245 Habilitação Petição 23012716462722700000081299119 Procuração - Living Tupiza Documento de Comprovação 23012716462763200000081299120 Habilitação nos autos Petição 23020419213251000000081738439 Despacho Despacho 23030612404540400000083348978 Certidão Certidão 23082209214962700000093534741 Despacho Despacho 23120510263180400000099226703 Petição Petição 23121308362181100000099695455 Petição Petição 24012922052855100000101440374 Extrato de Pagamentos Documento de Comprovação 24012922053194200000101440376 Certidão Certidão 24020810221854300000102163274 Despacho Despacho 24052113405741600000108693373 Petição Petição 24062022010626000000110766673 Intimação Intimação 24062409192234800000110920944 DESPACHO Documento de Comprovação 24062409192253400000110920946 Documento de Migração Documento de Migração 24062409253371500000110920963 Certidão Certidão 24100411163094300000120295542 Petição Petição 24111408420533300000122886572
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                                            05/12/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 11:16 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2024 11:16 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 09:25 Juntada de Informações 
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                                            24/06/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2024 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2024 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 22:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2023 13:10 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            22/04/2023 12:46 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 10/04/2023 23:59. 
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                                            08/04/2023 01:02 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            08/04/2023 01:02 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 05:12 Publicado Despacho em 08/03/2023. 
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                                            09/03/2023 05:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0804395-39.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA, JOSE CARLOS PAES DE SOUZA REU: LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos do art. 350 do CPC.
 
 Somente após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 6 de março de 2023.
 
 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            06/03/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2023 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2022 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2022 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2022 22:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2022 03:05 Decorrido prazo de LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            27/07/2022 06:29 Juntada de identificação de ar 
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                                            25/07/2022 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 11:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/04/2022 04:47 Decorrido prazo de LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2022 23:59. 
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                                            21/04/2022 04:47 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 20/04/2022 23:59. 
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                                            21/04/2022 04:47 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 20/04/2022 23:59. 
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                                            21/04/2022 03:23 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 18/04/2022 23:59. 
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                                            21/04/2022 03:23 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 18/04/2022 23:59. 
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                                            28/03/2022 00:25 Publicado Decisão em 28/03/2022. 
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                                            26/03/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022 
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                                            25/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804395-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA, JOSE CARLOS PAES DE SOUZA REU: LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome: LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua do Rocio, 109, 3 andar, sala 01, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04552-000 D E C I S Ã O/M A N D A D O Vistos etc.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a hipossuficiência do autor no plano jurídico-processual, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto que a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova.
 
 A parte autora pleiteia a revisão de contrato de financiamento imobiliário c.c. pedido de tutela de urgência antecipada, alegando abusividade dos valores pagos, consoante lhe é garantido pelo código consumeirista.
 
 Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Analisando os autos, verifico que, no caso em tela, o requerente estava ciente no momento da celebração do contrato quanto aos valores que deveria pagar, e os aceitou livremente, motivo pelo qual não vislumbro nenhuma razão que enseje a necessidade de tutela antecipada.
 
 Assim sendo, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou convencido do alegado pela parte autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
 
 Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pandemia da COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos.
 
 Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
 
 Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Belém, 24 de março de 2022.
 
 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012812535934300000045999954 Ação Revisional - Financiamento Imobiliário Petição 22012812535953200000045999970 Procuração - José Carlos Documento de Comprovação 22012812535978600000046001445 Procuração - Maria do Socorro Documento de Comprovação 22012812540001300000046001441 Docs Pessoais José Documento de Identificação 22012812540028100000046001440 Docs Pessoais Maria Documento de Comprovação 22012812540051200000046001447 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22012812540069200000046001448 Certidão do Cartório de Registro de Imóveis Documento de Comprovação 22012812540092700000046001453 Instrumento de Promessa de Compra e Venda - Parte 1 Documento de Comprovação 22012812540133800000046001454 Instrumento de Promessa de Compra e Venda - Parte 2 Documento de Comprovação 22012812540192000000046001458 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 1 Documento de Comprovação 22012812540250300000046001462 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 2 Documento de Comprovação 22012812540310200000046001469 Instrumento de Particular de Financiamento Imobiliário - Parte 3 Documento de Comprovação 22012812540407800000046001473 ITBI do imóvel Documento de Comprovação 22012812540465800000046001477 Posição Financeira do Cliente - 12.2019 Documento de Comprovação 22012812540496700000046003030 Posição Financeira do Cliente - 12.2021 Documento de Comprovação 22012812540547300000046003033 Extrato de Pagamentos Documento de Comprovação 22012812540598500000046003037 PLANILHA DA POSIÇÃO FINANCEIRA CLIENTE Documento de Comprovação 22012812540620900000046003038 Despacho Despacho 22012813405107500000046051907 Petição Petição 22021715431748700000047288862 Manifestação JG Petição 22021715431768200000048229221 Comprovante de Rendimentos Documento de Comprovação 22021715431787600000048229225 Certidão Certidão 22031113185729200000051005041
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                                            24/03/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2022 09:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/03/2022 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2022 13:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 
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                                            27/02/2022 02:06 Decorrido prazo de LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/02/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 02:06 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 22/02/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 02:06 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 22/02/2022 23:59. 
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                                            19/02/2022 02:07 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PAES DE SOUZA em 18/02/2022 23:59. 
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                                            19/02/2022 02:07 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA em 18/02/2022 23:59. 
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                                            17/02/2022 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2022 01:41 Publicado Despacho em 01/02/2022. 
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                                            01/02/2022 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022 
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                                            31/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0804395-39.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA SOUZA, JOSE CARLOS PAES DE SOUZA REU: LIVING TUPIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 28 de janeiro de 2022.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
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                                            28/01/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 12:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2022 12:55 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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