TJPA - 0854127-91.2019.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 09:14
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 17:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/10/2022 11:49
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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27/07/2022 04:49
Decorrido prazo de S & E PASSARELLI TRANSPORTES LTDA em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:21
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/04/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de S & E PASSARELLI TRANSPORTES LTDA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROCESSO Nº: 0854127-91.2019.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: S & E PASSARELLI TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: Nome: ATACADAO S.A.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-000 Nome: DUSUL ALIMENTOS LTDA Endereço: Av Olívio Jacometo, 112, Parque Industrial Paulo Saes II, MANDAGUAçU - PR - CEP: 87160-000 DECISÃO A empresa autora requer a gratuidade de justiça ao argumento de que suas atividades comerciais estão suspensas, visto que as suas funções eram exercidas com apenas um caminhão, e que o veículo em questão foi objeto de busca e apreensão em Alienação Fiduciária.
A Súmula 481/STJ estabelece que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso dos autos, apesar de devidamente intimada para comprovar insuficiência de recursos alegada nos autos, a empresa quedou-se inerte, portanto, não houve demonstração de que as empresas estão impossibilitadas de arcar com as custas necessárias ao processamento da presente ação Logo, tendo em conta que a parte autora não comprovou a necessidade de litigar amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, INDEFIRO o pedido de gratuidade requerida.
Assim, intime-se a requerente para promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Desde já, por economia processual, em cumprimento ao artigo 1° da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, defiro o parcelamento das custas processuais, em 4 (quatro) parcelas mensais, devendo a parte beneficiária do deferimento comprovar mensalmente o pagamento, a ser realizado por meio do link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, sob pena de indeferimento, na forma do art. 98, §6º, do CPC, conforme orientação encaminhada à UNAJ pela administração do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Publique-se, Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
02/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 09:37
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 10:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 02:40
Decorrido prazo de S & E PASSARELLI TRANSPORTES LTDA em 27/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 02:31
Decorrido prazo de S & E PASSARELLI TRANSPORTES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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21/02/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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