TJPA - 0800125-86.2019.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:14
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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03/06/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:35
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 08:28
Juntada de Ofício
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01/02/2022 00:00
Intimação
Trata-se de demanda proposta por IVAN PEIXOTO FELIPE em face de SILVIA ARACELI DE ABREU VIEIRA, TERTULIANO VIEIRA NETO e ELIANA MAGALHÃES VIEIRA, todos devidamente qualificado(a)(s), que tem por objeto o imóvel registrado na matrícula nº 1.074, fls. 280, livro 2- D, do Cartório do único ofício da Comarca de Eldorado dos Carajás.
Houve o declínio do feito para esta Comarca.
Decisão inicial proferida em ID 12408945, sendo determinada a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel em discussão e a citação dos réus.
Houve o cumprimento da liminar pelo Cartório, ID 18140395, que, inclusive cobrou custas dos emolumentos.
No curso da ação, as partes juntaram acordo extrajudicial, requereram sua homologação, bem como a exclusão da averbação determinada (ID 28879042).
Posteriormente, os requeridos juntaram comprovantes de pagamento do acordo entabulado, mediante transferência para a conta bancária do autor (ID 28879042 e 29157469).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Observo que o acordo formulado entre as partes possui objeto lícito, possível e determinado, não havendo vício na manifestação de vontade.
Ainda, observo o devido cumprimento da obrigação de pagar.
ANTE O EXPOSTO, considerando a inexistência de irregularidades no termo, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado ID 28879042, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, CPC.
Dispenso as partes do recolhimento das custas finais, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Não obstante, devem providenciar o recolhimento de todos os emolumentos destinados ao Cartório Extrajudicial para o cumprimento da diligência requerida.
Oficie-se ao Cartório do ofício único da Comarca de Eldorado de Carajás/PA para que providencie a imediata exclusão da averbação da existência desta ação do imóvel sob matrícula nº 1.074, mediante o recolhimento de todos os emolumentos devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO Eldorado dos Carajás, 01 de dezembro de 2021.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular -
31/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:01
Homologada a Transação
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08/11/2021 13:02
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 13:02
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 09:28
Conclusos para decisão
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28/10/2021 09:26
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 09:19
Juntada de Ofício
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02/07/2021 09:15
Juntada de Ofício
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01/07/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 09:28
Juntada de Ofício
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28/04/2021 13:49
Juntada de Ofício
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28/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:53
Juntada de Carta precatória
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28/04/2021 09:46
Juntada de Carta precatória
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09/09/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 10:08
Juntada de Ofício
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18/06/2020 14:53
Juntada de Ofício
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18/06/2020 12:14
Juntada de Ofício
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18/06/2020 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2020 08:55
Juntada de Certidão
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09/06/2020 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/06/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 12:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2020 12:57
Juntada de Certidão
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18/05/2020 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de TERTULIANO VIEIRA NETO em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de SILVIA ARACELI DE ABREU VIEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES VIEIRA em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:52
Decorrido prazo de IVAN PEIXOTO FELIPE em 11/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 00:09
Decorrido prazo de ELIANA MAGALHAES VIEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 00:09
Decorrido prazo de TERTULIANO VIEIRA NETO em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 00:09
Decorrido prazo de SILVIA ARACELI DE ABREU VIEIRA em 08/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 00:09
Decorrido prazo de IVAN PEIXOTO FELIPE em 08/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 12:40
Conclusos para decisão
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06/08/2019 12:14
Juntada de Certidão
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06/08/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 10:43
Conclusos para despacho
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17/06/2019 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/05/2019 11:06
Juntada de Certidão de custas
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02/05/2019 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/03/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OFÍCIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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