TJPA - 0874750-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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05/03/2022 03:09
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 03:09
Decorrido prazo de QUEYLLA DE NAZARE PEREIRA MINEIRO em 04/03/2022 23:59.
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15/02/2022 02:03
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0874750-11.2021.8.14.0301 AUTOR: QUEYLLA DE NAZARE PEREIRA MINEIRO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, ficando, em consequência, revogada tutela provisória de urgência eventualmente proferida.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se os autos desde logo, tendo em vista a ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Cancele-se audiência eventualmente designada, para fins de liberação de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 4 de fevereiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
13/02/2022 01:21
Decorrido prazo de QUEYLLA DE NAZARE PEREIRA MINEIRO em 07/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 17:42
Extinto o processo por desistência
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04/02/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 01:20
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0874750-11.2021.8.14.0301 AUTOR: QUEYLLA DE NAZARE PEREIRA MINEIRO REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, em apreço ao contraditório, manifestar-se a respeito do pedido de reconsideração formulado pela ré no Id. 45815393 no prazo de cinco.
Na oportunidade, ressalto, por boa-fé processual, que a tutela anteriormente concedida nos autos foi para fornecimento de apenas UMA caixa do fármaco objeto da demanda, conforme receituário prescrito pelo médico que acompanha a autora (Id. 45147315), de modo que eventual discussão quanto ao valor da causa será tratada apenas no momento oportuno, ou seja, quando do julgamento do mérito da demanda, e apenas se houver necessidade comprovada de extensão do tratamento a justificar a retificação do valor da causa.
Após manifestação ou fluência do prazo, conclusos para apreciação dos pedidos de reconsideração e descumprimento de tutela.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 27 de janeiro de 2022.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
27/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
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27/01/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2021 22:15
Conclusos para decisão
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14/12/2021 22:15
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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