TJPA - 0800039-18.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:02
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:10
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 16:38
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:13
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 12:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 27/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 08:08
Juntada de Informações
-
12/04/2022 00:58
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá PROCESSO: 0800039-18.2022.8.14.0069 Nome: MUNICIPIO DE PACAJA Endereço: AV.
JOAO MIRANDA DOS SANTOS S/N, BAIRRO PREFEITURA, Comercial, PACAJá - PA - CEP: 68485-970 Nome: MIQUEZIA DOS PASSOS LIMA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, PROX A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JUNIOR SILVA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, EM FRENTE A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: EDINILZA SANTANA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, EM FRENTE A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: DEUZIRENE DA CONCEICAO DOS SANTOS Endereço: DO CAPIM, 186, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ROSANGELA SOUSA DA SILVA Endereço: SAO CARLOS, 15, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: CLAUDIO SUPRIANO DA SILVA Endereço: TRANSAMAZONICA, 186, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: DAVY BEZERRA DE CARVALHO AVILA Endereço: PRINCIPAL, 4, ENSEADA, ENSEADA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Nome: MARCIO ALVES DOS SANTOS Endereço: PRINCESA IZABEL, 20, ALTO BONITO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ALEXANDRE GONCALVES SANTOS Endereço: POSTA RESTANTE, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: MARIA KARINA PEREIRA DE LIMA Endereço: 22 DE MAIO, 442, ALTO BONITO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LUIS FERREIRA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: PAULO PEREIRA DA SILVA Endereço: POR DO SOL, 12, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LUIZ ALMEIDA LIMA Endereço: JOAO MIRANDA, 86, PREFEITURA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ANDERSSON DA COSTA NORONHA Endereço: GOIANIA, 53, PALMARES 2, TUCURUí - PA - CEP: 68458-400 Nome: RIQUELE SILVA DE SOUZA Endereço: DR MACIEL, 18, NOVO HORIZONTE, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: RICARDO ISAIAS NETO Endereço: MAG BARATA, 75, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOELMA ALVES DE ARAUJO Endereço: VICINAL PORTEL, Z RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JESSICA CAETANO KURUAYA Endereço: CORONEL JOSE PORFIRIO, SN, SAO SEBASTIAO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-970 Nome: ELIZETE DA CONCEICAO VIANA Endereço: Rua Dr.
Maciel, s/n, Novo Horizonte, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: WALTER RAMOS MEIRELES Endereço: TRANSAMAZONICA KM 325, 0, VILA BOM JARDIM, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: VALMIDIO ALVES DA COSTA Endereço: XAVIER, LARANJEIRA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ROSIANE FERREIRA DE SOUZA Endereço: VICINAL BELA VISTA, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FRANCIDALVA SOUZA DA SILVA Endereço: CASTELO BRANCO, 49, MUTIRAO, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Nome: GLEYSSON PEREIRA DA SILVA Endereço: QUATRO, 0, PROX FERROVIA, VILA LOBAO, PORTO FRANCO - MA - CEP: 65970-000 Nome: EMERSON ARAUJO DE SOUSA Endereço: VICINAL TOZETTI, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: MARCIO MIRANDA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: WARLEI DOS SANTOS ALVES Endereço: BOM SOSSEGO, 57, ALTO BONITO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOSE MAURICIO FRANCISCO VIEIRA Endereço: VICINAL BELA VISTA, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: VALQUIRIA SILVA DE ALMEIDA Endereço: SAO GABRIEL, 51, JOSE RASTEIRO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: AILTON FELIZARDO FONTES Endereço: 14 DE ABRIL, 000000, SN, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: MANOEL SOARES DA SILVA Endereço: MARACAJA, 000000, KM 212, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 Nome: MOISES GONCALVES DA SILVA Endereço: PRIMAVERA, TOZETTI, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JOANA FERREIRA DE SOUSA Endereço: AGROJARI, 137, AGRESTE, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 Nome: ALISSON BARBOSA SANTOS Endereço: INVASAO, INVASAO J B, ALTO BONITO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: CLAUDINEY PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA JT 13, 33, OLIMPICO, BOA VISTA - RR - CEP: 69317-050 Nome: CARLOS ROBERTO MOREIRA SOARES Endereço: CICERO RODRIGUES, 12, NOVO HORIZONTE, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JERLEAM RODRIGUES PEREIRA Endereço: SERRA DOURADA VICINAL BOCA RICA, 250, FAZENDA, VICINAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ADRIANO DE SOUZA SILVA Endereço: JOAO MIRANDA DOS SANTOS, 713, PREFEITURA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: EDSON SILVA DE SOUZA Endereço: VERIDIANO JOSE NUNES, PT, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: FERNANDO CABRAL SANTANA Endereço: JEOVA DE CARVALHO, 12, NOVO HORIZONTE, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA Endereço: J K, 57, CENTRO, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS AMORIM Endereço: APARECIDA, 46, FELICIDADE, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: EDRIANO FRANCISCO VIEIRA Endereço: VICINAL BELA VISTA, 0, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: EDINALDO PACHECO DE OLIVEIRA Endereço: DAS OLIVEIRA, S N, CHAC RESENTE DE DEUS, NOVO HORIZONTE, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: REGINA NERES RODRIGUES Endereço: VICINAL PORTEL, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: KARINE DE SOUSA LOPES NASCIMENTO Endereço: VICINAL KM 320, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: THIAGO GUEDES DA SILVA Endereço: VC KM 305, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: REGINA DIAS VALVERDE SILVA Endereço: VICINAL GUAXUPE, Z RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: LEANDRO DOS SANTOS CORREIA Endereço: VICINAL PORTEL, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ROSILENE ANTUNES DE SOUZA Endereço: desconhecido ID: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição ID. 57162073 passo a manifestar-me a respeito da juntada da certidão pelos Oficiais de Justiça desta Comarca, conforme determinado por este Juízo.
Em que pese a certidão demonstre que várias famílias estão ocupando aquela área, tal fato não tem o condão de tornar a posse dos ocupantes legítima.
Discute-se nestes autos se os ocupantes detêm legalmente a posse do local ou não, por isso a determinação para que os Oficiais de Justiça fossem ao local e realizassem o registro da invasão, a fim de que este magistrado tenha mais elementos para o julgamento de mérito da presente demanda.
A análise da certidão e das inúmeras fotos e vídeos juntados aos autos só corroboram a decisão de reintegração anteriormente prolatada, pois demonstram que aquela porção territorial foi esbulhada muito recentemente.
Tal constatação pode ser facilmente extraída dos autos, seja pela última certidão dos Oficiais de Justiça, seja pelas fotos, as quais demonstram que todas as construções são muito recentes, algumas delas nem mesmo foram concluídas ainda.
Não obstante a questão da moradia para as famílias de baixa renda seja um grande problema social no Brasil e, especificamente, em Pacajá, no caso presente o que se está a analisar é quem tem a posse legal do imóvel.
Sob esse enfoque, os requeridos em nenhum momento demonstraram que sua posse naquele local é legítima, pelo contrário, os documentos e provas até então carreados aos autos demonstram que praticaram esbulho possessório.
Não se está a afirmar que as pessoas que ocuparam a área não tenham direito a moradia, a reivindicar tão importante direito social, garantido constitucionalmente (art. 6º, CRFB 1988), mas tal reivindicação deve ser feita pela via adequada.
Sob esse enfoque, uma ação possessória não é o instrumento adequado para que o Judiciário se manifeste sobre um grave problema social que assola inúmeros municípios brasileiros.
No entendimento deste magistrado, não cabe ao Poder Judiciário – mormente numa ação em que se discute somente a posse de determinada área – se imiscuir na política pública municipal de habitação, efetivando, por meio de uma decisão judicial, o direito social à moradia.
Dessa forma, apesar de sensível ao grave problema social da ausência de moradia para muitas famílias deste Município, não resta outra alternativa que não seja a manutenção da decisão de reintegração, pois, como já se disse, há provas robustas de que houve esbulho possessório e não é legítimo ao Judiciário, em uma ação possessória, substituir-se ao Poder Público municipal para concretizar o direito social à moradia.
Dessa forma, por todo o exposto e tudo o mais que consta nas sucessivas decisões deste julgador, mantenho a decisão de reintegração de posse.
Publique-se.
Intime-se.
Pacajá, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá -
10/04/2022 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
09/04/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 10:56
Juntada de Decisão
-
08/04/2022 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:40
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2022 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2022 00:04
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Pacajá PROCESSO: 0800039-18.2022.8.14.0069 Nome: MUNICIPIO DE PACAJA Endereço: AV.
JOAO MIRANDA DOS SANTOS S/N, BAIRRO PREFEITURA, Comercial, PACAJá - PA - CEP: 68485-970 Nome: MIQUEIA DOS PASSOS LIMA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, PROX A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: JUNIOR SILVA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, EM FRENTE A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: ANDERSON COSTA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, EM FRENTE A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 Nome: EDINILZA SANTANA Endereço: VIC GUACHUPE PARTE DO LOTE 13 GLEBA 70, KM 03, EM FRENTE A FAZENDA DO ARIVALDO MALACARNE, ZONA RURAL, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DESPACHO 1.
Certifique a Secretaria Judicial acerca da tempestividade da contestação apresentada.
Para tanto, não prospera o argumento dos requeridos no sentido de suspensão do prazo para apresentação de defesa, eis que a suspensão da decisão liminar não suspende o processo nem o prazo para apresentação de contestação. 2.
Independente da tempestividade ou não da contestação, considerando o evidente interesse público e social, intime-se o Município para apresentar impugnação, eis que a peça defensiva contém fotos do local, demonstrando que várias famílias ocupam aquele espaço, bem como, sustenta que o autor não possui a posse do imóvel e, portanto, não poderia ser reintegrado. 3.
Sem prejuízo, determino a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para, nos termos do § 1º do art. 554 do CPC, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se com urgência.
Pacajá, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá PA TELEFONE: (91) 37981113 -
28/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 06:08
Decorrido prazo de MIQUEIA DOS PASSOS LIMA em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 06:08
Decorrido prazo de EDINILZA SANTANA em 25/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 06:08
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA em 25/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:45
Decorrido prazo de EDINILZA SANTANA em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:33
Decorrido prazo de EDINILZA SANTANA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDERSON COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:33
Decorrido prazo de JUNIOR SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:33
Decorrido prazo de MIQUEIA DOS PASSOS LIMA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:54
Juntada de Decisão
-
11/02/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 13:08
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 01:26
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800039-18.2022.8.14.0069 Assunto: [Imissão] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (a): REQUERENTE: MUNICIPIO DE PACAJA Ré(u): REQUERIDO: MIQUEIA DOS PASSOS LIMA, JUNIOR SILVA, ANDERSON COSTA, EDINILZA SANTANA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando as petições IDs. 48258661 e 48291925 em que o requerente informa o descumprimento da medida liminar deferida em decisão de ID. 47762673, apesar das partes requeridas terem sido devidamente intimadas para desocupação do imóvel, no prazo de 03 (três) dias, DETERMINO o cumprimento da decisão de ID. 47762673 com o uso de força policial.
Para isso, determino a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública do Estado para promoverem, no prazo de 15 (quinze) dias, os meios necessários ao cumprimento da ordem judicial, conforme determina o Manual de Diretrizes Nacionais de Mandados de Manutenção de Posse Coletiva, como garantia da ordem pública e do Estado Democrático de Direito, cumprindo-a com a devida prudência e cautela, em observância ao estrito cumprimento do dever legal, a fim de viabilizar, sempre que possível, uma desocupação pacífica do imóvel.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI.
Pacajá/PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
27/01/2022 17:57
Juntada de Informações
-
27/01/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 22:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 22:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 22:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 21:56
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/01/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2022 10:15
Juntada de Decisão
-
22/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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