TJPA - 0804694-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULO SEIXAS CONDURU em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:51
Desentranhado o documento
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08/08/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 01:02
Publicado Certidão em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 06:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/07/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 09:23
Audiência Una realizada para 12/07/2022 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/07/2022 09:22
Juntada de Outros documentos
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21/05/2022 04:02
Publicado Certidão em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0804694-16.2022.8.14.0301 AUTOR: PAULO SEIXAS CONDURU REQUERIDO: WLAN SISTEMAS LTDA - ME A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 12/07/2022 09:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ1ZWFmZDktODU0MC00ZDAxLTkyMDAtMTk3NTk4OTMxMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
18/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 01:12
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0804694-16.2022.8.14.0301 AUTOR: PAULO SEIXAS CONDURU REQUERIDO: WLAN SISTEMAS LTDA - ME A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 11/05/2022 12:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA5YzBjYzAtZjhjZi00YTU4LWFjOTktZDZkYjVkZmVhNTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
12/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:35
Audiência Una redesignada para 12/07/2022 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 01:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 21:05
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:51
Audiência Una redesignada para 11/05/2022 12:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0804694-16.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja removida inscrição em nome do autor em cadastro de restrição de crédito.
Afirmam que em consulta ao SERASA, tomou conhecimento de que teve seu nome negativado pela reclamada, sendo os lançamentos feitos após o cancelamento do contrato de prestação de serviços de internet.
DECIDO.
Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, a situação deverá contar com os pressupostos do art. 300 do CPC, que são probabilidade do direito e prejuízo de dano ao resultado útil do processo.
A decisão também não poderá determinar nenhuma medida irreversível, de caráter definitivo.
Isto porque a concessão da tutela de urgência é excepcional, porque coloca a outra parte momentaneamente em situação de desvantagem.
No caso concreto, não se vislumbra a existência do pressuposto de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que além das inscrições ora impugnadas e efetivadas pela reclamada, o autor possui outras 2 inscrições efetivadas por credores diversos, o que por si só, já lhe restringe novas operações de crédito.
Além disso, é necessário oportunizar à reclamada a comprovação da origem do débito, uma vez que ao menos em sede de cognição sumária, a cobrança do valor de R$74,82 não parece ser indevida ou abusiva, posto que segundo o boleto enviado no id48822761, diz respeito à utilização do serviço por 20 dias no mês de julho, uma vez que o cancelamento fora efetuado apenas no dia 20/07/2021.
Isto posto, ausentes os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência na data designada nos autos para fins de regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, titular da 6ª Vara do JEC Belém -
01/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 11:34
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:34
Audiência Una designada para 08/04/2022 11:10 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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