TJPA - 0032614-96.2002.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:12
Apensado ao processo 0880992-15.2023.8.14.0301
-
13/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2023 09:11
Juntada de
-
10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de BANKBOSTON N.A. em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de AUGUSTO DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARA LT em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:45
Decorrido prazo de RUY DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 20/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/05/2023 02:41
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 01:36
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0032614-96.2002.8.14.0301 Requerente: RUY DIAS DE PINHO DE BORBOREMA, INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARÁ LT e AUGUSTO DIAS DE PINHO DE BORBOREMA Requerido(s): BANKBOSTON N.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA ajuizada por RUY DIAS DE PINHO DE BORBOREMA, INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARÁ LT e AUGUSTO DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em face de BANKBOSTON N.A.
O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência da(s) parte(s), estagnou.
Há mais de 20 (vinte) anos que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada visando o seu prosseguimento, tendo o(s) autor(es) se limitado a ingressar com a petição inicial, sem ter praticado quaisquer ato(s) posterior(es).
Importante frisar que a parte autora foi intimada a proceder o andamento do feito através da publicação da decisão de fls. 221/225 (Id 42672309 e 42672310), bem como do ato ordinatório de Id 48291165, acerca da migração, deixando transcorrer in albis os prazos, sem que tenha havido qualquer manifestação.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência da(s) parte(s) e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, nova intimação da(s) parte(s) para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias.”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refoge a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
E, ademais, como já explanado, foram expedidas várias intimações, sem qualquer resposta.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da(s) parte(s), não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas na forma da lei.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém do Pará, 24 de março de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
24/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 04:57
Decorrido prazo de RUY DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARA LT em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:57
Decorrido prazo de AUGUSTO DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:57
Decorrido prazo de BANKBOSTON N.A. em 14/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:37
Decorrido prazo de BANKBOSTON N.A. em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARA LT em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:37
Decorrido prazo de RUY DIAS DE PINHO DE BORBOREMA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
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28/01/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0032614-96.2002.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 26 de janeiro de 2022.
JOAO LUIS LOBO DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/01/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 23:16
Processo migrado do sistema Libra
-
24/11/2021 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 22:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00326146520028140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
-
26/10/2021 14:56
REMESSA INTERNA
-
21/10/2021 13:55
Remessa
-
21/09/2021 16:48
REMESSA INTERNA
-
14/09/2021 09:47
Remessa
-
14/09/2021 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/09/2021 09:23
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
12/03/2021 08:42
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
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27/11/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2016 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2016 09:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/01/2016 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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20/01/2016 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2016 09:55
AGUARD. CADASTRO
-
12/01/2016 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2014 09:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/10/2013 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/09/2013 15:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2013 09:29
AGUARD. CADASTRO
-
20/04/2012 11:10
AGUARD. CADASTRO
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24/07/2010 14:12
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
28/04/2010 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2009 09:38
CONCLUSO EM SECRETARIA - Cx. 45
-
16/04/2009 11:24
CONCLUSO EM SECRETARIA - 57
-
16/04/2009 10:56
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200210520612
-
03/10/2008 13:52
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 108
-
08/09/2008 12:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/09/2008 12:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/09/2008 09:28
VINCULAÇÃO - procuração
-
05/09/2008 18:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*74-29
-
26/08/2008 14:28
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 175
-
26/08/2008 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/08/2008 10:34
VISTAS AO ADVOGADO - ENTREGUE A DRA. ROSANA TRINDADE TOCANTINS SILVA, OAB/PA 7369. FONE: 3244-9679.. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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20/08/2008 10:34
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 637703772- Alteração da Parte de número :INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR DO PARA LT inclusão do AdvogadoROSANA TRINDADE TOCANTINS SILVA
-
24/06/2008 10:49
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 175
-
17/06/2008 12:52
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - CERTIFICAR REDISTRIBUIDOS
-
17/06/2008 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/06/2008 09:25
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 411601692 - Processo apenso número 200210471558
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16/06/2008 09:24
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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16/06/2008 09:24
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1067 - 4ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL para Vara: 1109 - 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
-
16/06/2008 09:23
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200210471558
-
10/06/2008 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2008 14:16
DespachoS ORDINATORIOS
-
10/06/2008 14:15
A DISTRIBUICAO
-
30/07/2007 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/07/2007 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/07/2007 10:33
VINCULAÇÃO
-
26/07/2007 12:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-88
-
16/06/2003 15:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/06/2003 15:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/06/2003 12:29
VINCULAÇÃO
-
13/06/2003 09:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-00
-
13/06/2003 09:37
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
05/06/2003 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/04/2003 12:49
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/03/2003 14:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/03/2003 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/03/2003 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/03/2003 10:18
VINCULAÇÃO
-
19/03/2003 16:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*11-70
-
07/03/2003 14:07
VISTAS AO ADVOGADO
-
07/03/2003 13:59
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 267067762- Alteração da Parte de número :1647020 inclusão do Advogado2652620
-
24/02/2003 16:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/02/2003 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/02/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
24/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2002 07:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2002 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
26/11/2002 07:01
VISTAS AO ADVOGADO - S
-
19/11/2002 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2002 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2002 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2002 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2002 06:50
VINCULAÇÃO
-
19/11/2002 06:49
VINCULAÇÃO
-
18/11/2002 10:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*51-39
-
18/11/2002 10:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*51-40
-
12/11/2002 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2002 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2002 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2002 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2002 06:55
VINCULAÇÃO
-
12/11/2002 06:55
VINCULAÇÃO
-
11/11/2002 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*50-59
-
11/11/2002 11:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*50-58
-
11/10/2002 08:13
AUTUAÇÃO
-
11/10/2002 08:13
AUTUAÇÃO
-
11/10/2002 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2002 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/10/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
10/10/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2002 09:52
AUTUAÇÃO
-
02/10/2002 09:52
AUTUAÇÃO
-
27/09/2002 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2002 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2002
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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