TJPA - 0801334-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:25
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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04/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:21
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0801334-10.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS Endereço: Rua Quinze A, 211 quadra 30, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-060 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária e custas processuais, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los..
No tocante a manifestação do Administrador Judicial, este informa que os valores pleiteados pelo requerente constam depositados em juízo na Ação de Consignação de Pagamento nº 0868128-76.2022.8.14.0301.
Ocorre que, conforme sentença lá proferida, o feito foi extinto, sendo determinada a expedição de alvará em favor da Recuperanda para que esta proceda o pagamento diretamente aos credores, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.
Ainda, nos referidos autos, ficou estabelecido que os credores que não apresentaram seus dados bancários podem fazê-lo diretamente no endereço localizado na Trav.
Dom Romualdo de Seixas, nº 1560, sala 1707 Umarizal, Belém, Pará, CEP 66055-028, endereço eletrônico [email protected], contato telefônico 91 99949 3043 (Maria Almeida, Supervisora Administrativa do EASA).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$14.935,66, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:07
Decorrido prazo de Ministerio Publico do Para em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0801334-10.2021.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS Endereço: Rua Quinze A, 211 quadra 30, (Cj Promorar), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-060 REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Intime-se novamente o Administrador Judicial para apresentar manifestação, no prazo de 10 dias.
Intime-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:26
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0801334-10.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 10 de julho de 2023.
NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
10/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0801334-10.2021.8.14.0301 Com fundamento no ID 22318818, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 23 de março de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
23/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2022.
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21/11/2022 03:37
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
19/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0801334-10.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Considerando a apresentação dos documentos pelo requerente, cumpra-se a integralidade do id. 22318818.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:40
Desentranhado o documento
-
17/11/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
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08/11/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:40
Decorrido prazo de DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS em 18/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:50
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0801334-10.2021.8.14.0301 REQUERENTE: DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS REQUERIDO: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, km 4,5, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-000 DESPACHO Cls.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos pessoais do autor, seu comprovante de endereço e instrumento de procuração atualizado.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 08 -
26/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:21
Conclusos para despacho
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19/04/2021 02:08
Decorrido prazo de DANILO DE JESUS MARQUES MARTINS em 16/04/2021 23:59.
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01/04/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 19:44
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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