TJPA - 0000304-76.1998.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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19/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (3) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Compulsando o pedido ID 142752866, verifica-se que a parte Exequente deixou de instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que torna inviável, por ora, o processamento da pretensão executiva da obrigação de pagar.
Assim, com o fito de evitar decisão surpresa e em analogia ao art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Exequente para integralizar o pedido de execução com o cálculo do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, adequando-o ao art. 524 e seguintes do mesmo diploma legal, especificamente quanto ao requisito constante no caput.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo com apresentação do demonstrativo, INTIME-SE a parte Executada para impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos, inclusive para exame da petição de ID 142752866, uma vez que não há, nos autos, registro de atuação do advogado MARCO ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS durante a fase de cumprimento.
Belém, data registrada no sistema.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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05/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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22/12/2024 13:03
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000304-76.1998.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO, RAFAELA GOMES VELOSO, DIVANIL GOMES VELOSO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 18 de dezembro de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Analista Judiciário -
18/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de pedido de abandamento de honorários advocatícios contratuais (ID 127863726) no montante correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor principal, de acordo com os instrumentos de ID 127863727, em favor do advogado MARCO ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS (OAB/PA nº 18.478).
Nessa senda, quanto à possibilidade de abandamento dos honorários contratuais antes da expedição da ordem de pagamento, firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de dar relevo, em circunstância idêntica à presente, ao dispo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RESERVA DO PERCENTUAL.
OMISSÃO DO CONTRATO.
BASE DE INCIDÊNCIA.
VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELO CLIENTE. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "a alegação de inobservância de regras de distribuição processual entre os órgãos fracionários de um Tribunal constitui nulidade relativa que deve ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão" (REsp 1.370.263/MG, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/02/2014, DJe 25/09/2014). 2.
Dispõe a Lei n. 8.906/94 que, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já as pagou" (§ 4º do art. 22). 3.
Realizada as exigências da habilitação, há direito potestativo do advogado em receber os seus honorários, nos termos em que contratados, decotando-se diretamente do crédito a ser auferido pelo vencedor. 4.
No tocante à base de cálculo, na omissão do contrato, a dedução dos honorários deverá ocorrer de acordo com a quantia efetivamente recebida pelo cliente, ou seja, sobre seu valor líquido.
Deveras, o destaque da remuneração do advogado dar-se-á após a exata definição do crédito a ser recebido pelo credor, posteriormente ao desconto dos consectários legais. 5.
Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1376513 RS 2011/0299034-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 03/10/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2017 – sem destaque no original) Do julgado em referência, importa inferir que é condição para o abandamento dos honorários contratuais a juntada aos autos do contrato de honorários antes da ordem de pagamento ou levantamento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado na petição de ID 127863726, a teor do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, e, por conseguinte, AUTORIZO o abandamento da verba honorária contratual, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser recebido pelos Exequentes, em favor do advogado MARCO ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS (OAB/PA nº 18.478).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 13:30
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:13
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 18/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença (ID 23019416 – Pág. 3) promovido por DIVANIL GOMES VELOSO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que requer o pagamento de R$ 94.955,25 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente, de acordo com os cálculos de ID 23019416 – Pág. 3, atualizados até setembro/2020.
Em sede de impugnação (ID 35937413), o Executado suscitou excesso de execução, indicando como devida a quantia de R$ 36.404,02 (trinta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e dois centavos), de acordo com os cálculos de ID 35938306, atualizados até setembro/2020.
Em cumprimento à decisão de ID 38206134, a Contadoria apresentou os cálculos de ID 51130169.
O Exequente concordou com os cálculos (ID 52129256).
O Executado reiterou as razões da impugnação (ID 55248252).
Em cumprimento à decisão de ID 85970571, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ apresentou as informações de ID 93997906, sobre a quais a parte Exequente manifestou-se no ID 97221482, reiterando a anuência aos cálculos da Contadoria. É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Presentes os requisitos legais, diante da petição de ID 52129256 e considerando que o Executado limitou-se, quanto aos cálculos da Contadoria, a reiterar os cálculos apresentados na impugnação, HOMOLOGO os cálculos de ID 51130169 para pagamento de R$ 134.334,45 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), em favor da parte Exequente, atualizado até fevereiro/2022.
Quanto ao abandamento de honorários deixo de fixar ante os termos da petição de ID 97221482, para o que dou 05(cinco) dias.
Ademais, CONDENO a parte Executada ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre a diferença do valor indicado como excedente na petição de ID 35937413, por analogia ao art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra- se, Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
24/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 17:00
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:00
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:00
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:56
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 03:56
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO INTIME-SE a Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, sobre os documentos vinculados ao ID 93997906, devendo na mesma oportunidade requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Na hipótese de haver manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
25/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 19/04/2023 23:59.
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31/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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21/05/2023 16:45
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
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02/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:35
Juntada de Petição de devolução de ofício
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28/03/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 01:40
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Inicialmente, diante da certidão de ID 85440113, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 84294366.
Ademais, trata-se de cumprimento de sentença (ID 23019416) promovido por DIVANIL GOMES VELOSO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que se requer o pagamento de R$ 94.955,25 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), referente ao valor principal da condenação, atualizado até setembro/2020, de acordo com os cálculos de ID 23019416 - Pág. 5.
O Executado apresentou impugnação no ID 35937413, aduzindo excesso de execução no montante de R$ 58.551,23 (cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e três centavos), sustentando, em síntese: a) “A declaração de rendimentos emitida pela PMPA e que serviu de base para os cálculos executivos (Num. 23019415 - Pág. 4) difere da declaração de rendimentos anexada à inicial (Num. 23018525 - Pág. 21) quanto à graduação e quanto ao ATS”; b) “o excesso apurado nesta aba decorre da inclusão do abono, que não consta na declaração Num. 23018525 - Pág. 21, pois a quando da emissão da referida declaração de rendimentos (1997) ainda não havia sido decretado o pagamento do abono”; c) “A outra causa do excesso é a não compensação do retroativo pago em 12/2003, conforme hf (Num. 23018537 - Pág. 9) e cálculo de retroativo doc.
Num. 23018537 - Pág. 12”.
A autarquia previdenciária informa, ainda, a existência de outros pensionistas, além da Exequente, de acordo com os documentos de ID 35940300, a saber: RAFAELA GOMES VELOSO (parentesco: filha) e RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO (parentesco: outros).
Na decisão de ID 38206134, a impugnação foi declarada tempestiva e os critérios de cálculo foram fixados.
A Contadoria apresentou os cálculos de ID 51130169, no valor total de R$ 134.334,45 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), atualizados até fevereiro/2022.
Por meio da petição de ID 52129256, a parte Exequente concordou com os cálculos da Contadoria e requereu o abandamento dos honorários contratuais.
O Executado ratificou as razões da impugnação (ID 55248252).
A Exequente manifestou-se no ID 71249417 acerca do despacho de ID 68302496. É o breve relatório.
Passo ao exame do pedido.
Inicialmente, compulsando o relatório de ID 51130169, verifica-se que o excesso decorrente da alegada ausência de compensação da quantia paga retroativamente em 12/2003 não subsiste, uma vez que a Contadoria compensou integralmente o montante na elaboração das contas (ID 51130169 - Pág. 6).
Lado outro, quanto à alegação do Executado de que “a declaração de rendimentos emitida pela PMPA e que serviu de base para os cálculos executivos (Num. 23019415 - Pág. 4) difere da declaração de rendimentos anexada à inicial (Num. 23018525 - Pág. 21) quanto à graduação e quanto ao ATS”, entendo que, para a completa elucidação dos valores a serem amovidos dos cofres públicos, a matéria deve ser objeto de perquirição nesta fase processual, notadamente porque, de acordo com a certidão de ID 23018525 - Pág. 21, emitida pela Diretoria de Recursos Humanos do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará em novembro/1997, o instituidor BENEDITO WALTERLOO BARRA VELOSO, no momento do óbito, ocupava a patente de Cabo, tendo seus proventos àquela época a seguinte composição: a) Soldo; b) Gratificação por Risco de Vida; c) Habilitação Policial Militar; d) Representação por Graduação (Decreto nº 4.490/86); e) Representação – Banda de Música (Decreto nº 4.490/86); f) Indenização de Representação (Decreto nº 1.916/93); g) Gratificação de Serviço Ativo; h) Gratificação de Localidade Especial; i) Auxílio Moradia; j) Gratificação da Lei nº 5.320/86; k) Indenização de Tropa; l) Gratificação por Tempo de Serviço.
E, de acordo com o demonstrativo da Diretoria de Pessoal do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará (ID 23019415 - Pág. 4), os proventos possuiriam, em novembro/2019, a seguinte composição: a) Soldo; b) Representação por Graduação; c) Gratificação por Risco de Vida; d) Habilitação Policial; e) Gratificação de Serviço Ativo; f) Auxílio Moradia; g) Indenização de Tropa; h) Gratificação por Tempo de Serviço; i) Abono Salarial.
Diante dessas considerações e com o fito de evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, BAIXO o feito em diligência para determinar que se oficie ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quais das declarações devem ser consideradas na elaboração das contas, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se as expressões “caso vivo fosse e tivesse permanecido nesta PMPA” significam que os proventos discriminados no documento de ID 23019415 - Pág. 4 seriam os recebidos na patente de Cabo – a qual era ocupada pelo instituidor no momento do óbito – ou se são referentes a patente superior.
INSTRUA-SE o expediente com cópia dos documentos de IDs 23019415 e 23018525.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema. -
23/03/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:47
Juntada de Mandado
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03/02/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:56
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
22/07/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 01:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:23
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:23
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/02/2022 15:35
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/01/2022 01:08
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 28/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 17/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:38
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
26/11/2021 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
25/11/2021 02:06
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0000304-76.1998.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO e outros (2) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e outros, Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 23019416) promovido por RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV em que se requer o pagamento da quantia de R$ 94.955,25 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), corrigidos até setembro/2020, de acordo com a sentença (ID 23018530), confirmada em reexame necessário pelo acórdão de ID 23018533.
De acordo com a certidão de ID 36825354, o Executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar.
Na petição de ID 40000281, a parte Executada sustentou, em síntese, quanto à intempestividade certificada no ID 36825354, que “a diligência (intimação do IGEPREV para apresentar Impugnação) foi renovada com o Despacho de ID 27581090, o que tornou sem feito o despacho anterior”, asseverando que não houve perda de prazo. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto à alegada tempestividade da impugnação apresentada pelo Executado, assiste razão ao ente público, uma vez que a jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo processual, para a prática de ato das partes, inicia-se a partir da última publicação, importando, pois, nova oportunidade para a interposição de recursos, o que se aplica, por analogia, ao próprio feito originário.
Nesse sentido, já se decidiu, mutatis mutandis: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
DEMANDA INDENIZATÓRIA.
DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
ACOLHIMENTO.
ANÁLISE DOS REQUISITOS FORMAIS SEGUNDO AS NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
MOMENTO EM QUE A SENTENÇA FOI PRIMEIRAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO.
ANO DE 2013.
DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCEDIMENTO INADEQUADO.
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
MOMENTO DA REABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
TEMPUS REGIT ACTUM.
NORMAS DE REGÊNCIA.
NOVO CPC.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Em julgamento de recurso especial, se o STJ reconhece falha no cadastramento de advogados da parte, implicando ausência de intimação da sentença, determinando sua republicação, opera-se declaração de nulidade por error in procedendo. 2.
Com o retorno dos autos à origem e a republicação da sentença em 2016, é inadequado estabelecer o marco de definição das normas de regência sobre o prazo de apelação no ano de 2013, por ser o momento do registro original da sentença. 3.
Diante da republicação da sentença, impõe-se a reabertura do prazo recursal a partir da data da nova publicação, consoante remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e, por conseguinte, a regência do prazo será das normas processuais em vigor naquele momento, ou seja, o Código de Processo Civil de 2015. 4.
Ocorrida a nova publicação da sentença em momento posterior à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, já escoado o prazo de vacatio legis, o prazo de interposição é regido pelas disposições do novo diploma processual e não pelas normas do antigo, pela incidência do Princípio do Tempus Regit Actum. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1691009/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1.
O prazo para interposição do recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação do julgado - ainda que tenha ocorrido por equívoco, seja desnecessária ou tenha sido realizada por defeito quanto à outra parte - tem o condão de reabrir o prazo recursal para ambas as partes.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
No caso, a recorrente não logrou demonstrar a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
Isto porque a interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional reclama o cotejo analítico dos julgados confrontados a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de teses divergentes, máxime quando não configurada a notoriedade do dissídio. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1832858/RS, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
REPUBLICAÇÃO DE DECISÃO.
REABERTURA DO PRAZO PARA AMBAS AS PARTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O prazo para interposição do recurso flui a partir da última publicação da decisão a ser impugnada, de modo que a republicação do julgado - ainda que tenha ocorrido por equívoco, seja desnecessária ou tenha sido realizada por defeito quanto à outra parte - tem o condão de reabrir o prazo recursal para ambas as partes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp 1106102/SE, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/02/2020, DJe 28/02/2020) Por essa razão, entendendo pela tempestividade da impugnação, ao contrário do certificado no ID. 36825354.
Ademais, importa relatar que a sentença (ID 23018530) recebeu o seguinte dispositivo: “Ante o exposto, concedo a segurança requerida, e consequentemente determino que a pensão paga à impetrante corresponda à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988.
Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, haja ou não apelação voluntária da parte vencida, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 1.533/51.
Custas ex lege”.
A sentença foi confirmada pelo acórdão de ID 23018533 - Pág. 21, com trânsito em julgado de acordo com a certidão de ID 23018533 - Pág. 26.
Nessa quadra, o cálculo da correção monetária deverá observar a seguinte regra: a) no período anterior a 30/06/2009 – data de alteração da Lei nº 9.494/97 pela Lei nº 11.960/97 –, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC (AC nº 150.259, 2ª CCI); e b) a partir de 30/06/2009, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E (RE 870.947/SE, Tema nº 810 – Recurso Repetitivo).
Quanto aos juros de mora, esses deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento, a contar da data da citação, da seguinte forma: a) no percentual de 0,5%am (meio por cento ao mês) até a vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/2009), b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09); e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à Contadoria do Juízo, para elaboração das contas segundo os critérios referidos na fundamentação, adotando como parâmetros os valores referidos nos históricos financeiros vinculados ao ID 23019411, de acordo com os critérios fixados na sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
23/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de RAFAELA GOMES VELOSO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de DIVANIL GOMES VELOSO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2021 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 19/04/2021 23:59.
-
08/02/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0000304-76.1998.8.14.0301 REQUERENTE: RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO, DIVANIL GOMES VELOSO, RAFAELA GOMES VELOSO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 23019417. Belém-PA, 5 de fevereiro de 2021. CAMILLE DA SILVA AZEVEDO ATAIDE Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
05/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 08:45
Processo migrado do Sistema Libra
-
04/02/2021 08:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
04/02/2021 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2020 09:45
REMESSA INTERNA
-
17/11/2020 11:26
REMESSA INTERNA
-
04/11/2020 14:33
Remessa
-
04/11/2020 14:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 14:29
Remessa
-
21/10/2020 09:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/10/2020 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2020 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2020 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2020 08:23
Mero expediente - Mero expediente
-
24/09/2020 10:38
CONCLUSOS
-
21/09/2020 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2020 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2020 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2020 10:12
Remessa
-
27/08/2020 09:30
Remessa
-
24/08/2020 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2020 12:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/08/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2020 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
09/01/2020 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2019 11:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/12/2019 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/12/2019 09:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2019 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9409-63
-
03/12/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2019 12:27
Remessa
-
29/11/2019 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 12:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/10/2019 11:19
REMESSA INTERNA
-
30/10/2019 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2019 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2019 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2019 11:16
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/10/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2019 10:55
Remessa
-
23/10/2019 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/10/2019 10:17
Remessa
-
15/10/2019 11:14
AGUARDANDO PRAZO
-
01/10/2019 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/10/2019 11:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/10/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 08:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2019 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 11:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/08/2019 08:08
AGUARDANDO PRAZO
-
26/08/2019 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 22-08-2019
-
14/08/2019 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2019 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2019 11:11
REMESSA AOS CORREIOS - BI 946422438 BR - PM/PA - 66821000
-
05/08/2019 13:55
SETOR CORRESPONDENCIA
-
26/07/2019 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 12:32
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/07/2019 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/07/2019 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2019 11:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte DIVANIL GOMES VELOSO (26658793) no processo 00003042619988140301.
-
28/06/2019 10:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/06/2019 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2019 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2019 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/05/2019 11:15
REMESSA INTERNA
-
17/05/2019 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2019 10:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/05/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2019 09:25
Remessa
-
14/05/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/05/2019 10:36
VISTAS AO ADVOGADO - 140 FOLHAS, TEL>988948464
-
24/04/2019 11:30
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2019 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IZABEL ZEMERO (24892013), que representa a parte DIVANIL GOMES VELOSO (26658793) no processo 00003042619988140301.
-
29/03/2019 09:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/03/2019 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/03/2019 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2019 12:32
REMESSA INTERNA
-
22/02/2019 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2019 14:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003042619988140301: - O assunto 9196 foi removido.
-
14/02/2019 14:49
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, do JUIZ RESPONDENDO: ANDREA FERREIRA BISPO para JUIZ RESPONDENDO: RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA
-
14/02/2019 14:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2019 14:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003042619988140301: - O assunto 9196 foi removido.
-
14/02/2019 14:49
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, do JUIZ RESPONDENDO: RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA para JUIZ RESPONDENDO: ANDREA FERREIRA BISPO
-
14/02/2019 14:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2019 14:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/02/2019 14:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003042619988140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9196 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9196.
-
14/02/2019 14:46
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 4ª VARA DA FAZENDA
-
07/02/2019 11:12
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2018 11:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/11/2018 15:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003042619988140301: - Classe Antiga: 120, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 15:09
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
23/11/2018 14:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2018 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 14:29
Mero expediente - Mero expediente
-
22/11/2018 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2018 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 13:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5289-63
-
21/11/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2018 13:59
Remessa - Of. 2293/2018-DP3.
-
30/10/2018 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 26-10-2018
-
09/10/2018 10:44
REMESSA AOS CORREIOS - BI 562380775 br - pm/pa - 66087810
-
09/10/2018 10:31
AGUARDANDO PRAZO
-
08/10/2018 13:51
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/10/2018 09:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2018 08:54
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/10/2018 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 09:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/02/2018 12:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2018 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2017 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2017 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/03/2017 13:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/02/2017 10:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/02/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2017 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
30/01/2017 13:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/01/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/01/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2017 09:28
OUTROS
-
11/01/2017 09:26
OUTROS
-
10/01/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2017 09:25
Remessa
-
10/01/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2017 09:23
Remessa
-
19/12/2016 12:42
VISTAS AO ADVOGADO
-
14/12/2016 15:49
AGUARDANDO PRAZO
-
08/12/2016 10:41
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2016 07:59
AGUARDANDO PRAZO
-
24/11/2016 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte RODRIGO DARLINDO GOMES VELOSO (8286171) no processo 00003042619988140301.
-
17/10/2016 10:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
26/09/2016 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2016 09:43
Mero expediente - Mero expediente
-
14/12/2015 12:00
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/09/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2015 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2015 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2015 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2015 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2015 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2015 12:51
Remessa
-
25/09/2015 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2015 12:48
Remessa
-
22/09/2015 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 08:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2015 08:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2015 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 08:47
Remessa
-
21/11/2014 09:51
OUTROS
-
29/09/2014 12:56
OUTROS
-
11/08/2014 11:19
OUTROS
-
31/07/2014 09:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/07/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2014 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2014 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2014 13:10
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/06/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2014 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2014 13:02
Remessa
-
14/04/2014 09:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/04/2014 11:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2014 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2014 08:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : EDMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
31/03/2014 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/03/2014 10:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/03/2014 10:07
AGUARDANDO MANDADO
-
28/03/2014 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2014 09:49
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
10/12/2013 13:08
OUTROS
-
09/11/2013 10:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/09/2013 17:17
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/09/2013 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2013 08:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/09/2013 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2013 08:23
Mero expediente - Mero expediente
-
13/09/2013 08:22
OUTROS
-
06/09/2013 11:04
OUTROS
-
03/09/2013 11:31
OUTROS
-
30/08/2013 14:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2013 11:56
OUTROS
-
10/07/2013 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2013 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2013 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2013 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2013 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2013 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2013 15:15
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
17/06/2013 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 09:30
Remessa
-
17/06/2013 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2013 11:58
VISTAS AO ADVOGADO - PROC. COM VISTA A DRA. ADRIANA MOREIRA ROCHA (PROC. DO IGEPREV OAB 13041)M COM AUTORIZAÇÃO À ESTAGIÁRIA SUSI GAIA. DOC. IDENTIFICAÇÃO 4773288 SSP/PA.
-
20/05/2013 11:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA MOREIRA ROCHA BOHADANA (4065252), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (2822774) no processo 00003042619988140301.
-
15/05/2013 09:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/05/2013 09:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/05/2013 14:04
AGUARDANDO MANDADO
-
10/05/2013 09:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
-
10/05/2013 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/05/2013 14:43
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/04/2013 12:29
Citação CITACAO
-
27/04/2013 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2013 13:50
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/02/2013 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2013 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2013 11:39
Mero expediente - Mero expediente
-
25/02/2013 12:13
OUTROS
-
19/02/2013 10:50
OUTROS
-
19/02/2013 10:50
OUTROS
-
14/02/2013 11:38
OUTROS
-
09/01/2013 11:47
OUTROS
-
21/09/2012 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2012 16:29
Remessa
-
21/09/2012 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2012 12:07
OUTROS
-
19/06/2012 12:32
OUTROS
-
19/06/2012 12:13
OUTROS
-
24/04/2012 13:05
OUTROS
-
09/04/2012 09:58
OUTROS
-
19/01/2012 10:15
OUTROS
-
23/08/2011 11:24
OUTROS
-
27/05/2011 11:50
OUTROS
-
24/07/2010 13:43
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/07/2010 14:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - inicial
-
05/07/2010 07:27
AUTUAÇÃO
-
01/07/2010 08:34
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.
-
01/07/2010 08:34
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8039 - 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Justificativa: Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007
-
01/07/2010 08:34
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 411601692- Alteração de Classe- Antiga :3996 Mandado De Seguranca- TpVara 8 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Justificativa : Redistribuído por determinação da Resolução 23/2007.
-
23/06/2010 09:42
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/06/2010 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2010 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RENZO FREIRE MARTIRES - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/06/2010 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2010 14:48
REDISTRIBUA-SE
-
08/06/2010 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/06/2010 08:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: BYANCA PARENTE SILVA DE CARVALHO - GAB. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
31/05/2010 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/05/2010 11:26
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA - cx. 07
-
31/05/2010 09:01
VINCULAÇÃO
-
28/05/2010 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410363012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*57-20
-
28/05/2010 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2010 12:17
VISTAS AO ADVOGADO - ret. p/ estag. Gilberto Mario Ferreira. conf. aut. do Dr. Marcos Marquesde Oliveira- OAB 8893. tf 30327026. fls. 02/124. Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAP
-
26/05/2010 12:16
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 410336122- Alteração da Parte de número :DIVANIL GOMES VELOSO inclusão do AdvogadoMARCOS MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/05/2010 12:13
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:410336122 Motivo: p/ vinculação do Adv.
-
19/05/2010 08:27
ARQUIVADO EM SECRETARIA - cx 78
-
19/05/2010 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2010 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/05/2010 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/05/2010 09:09
VINCULAÇÃO -
-
06/05/2010 09:08
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:615295082 Motivo: petição requer desarquivamento
-
06/05/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:615295082 Motivo: arquivado
-
05/05/2010 11:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*47-81
-
18/11/2008 09:56
AO SETOR DE ARQUIVO - LOTE 01. Recebido por: JOSE ALEXANDRE COSTA DO NASCIMENTO - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/11/2008 09:57
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX :. 01
-
02/07/2008 00:00
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX - 02
-
26/06/2008 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:159437472 Motivo: JULGADO
-
12/06/2008 15:01
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX :.88
-
12/06/2008 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/05/2008 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/05/2008 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/05/2008 09:04
VINCULAÇÃO - ,
-
15/05/2008 09:04
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:815868173 Motivo: Vinculação de petição
-
14/05/2008 09:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-01
-
01/10/2007 20:02
BAIXA DE PROCESSO
-
26/01/2004 00:00
AO SETOR DE ARQUIVO - Recebido por: JORGE NORBERTO GOMES VILLAS - SEC. DA 7ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/11/2003 15:31
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX. 39
-
23/10/2003 15:50
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200210262855
-
18/06/2003 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/06/2003 10:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 6
-
12/06/2003 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/06/2003 11:40
VISTA AO PROCURADOR - Sr. Cezar Augusto da Silva Cavalcante
-
12/06/2003 11:38
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 207710882- Alteração da Parte de número :1194144 inclusão do Advogado2732017
-
12/06/2003 09:14
MANDADO CUMPRIDO
-
09/06/2003 10:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
09/06/2003 10:42
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2003 18:14
AGUARDANDO OFICIO - CX. 03 - comunicação de decisão. of´. 273/03
-
30/05/2003 14:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/05/2003 16:53
PREPARACAO DE MANDADO - CX AZUL - OSVALDO
-
27/05/2003 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2003 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/05/2003 15:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2003 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
21/05/2003 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/05/2003 12:50
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx. 7 - mandado de segurança
-
15/04/2003 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2003 10:19
ARQUIVADO EM SECRETARIA - CX 20
-
10/04/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/04/2003 15:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2003 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - RETORNOU DO TJE
-
04/06/2002 08:11
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
12/03/2002 07:46
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
07/03/2002 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/03/2002 09:58
AGUARDANDO REMESSA TJE - CX REDISTRB E TJE - APELACAO
-
05/03/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
25/02/2002 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/01/2002 10:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX-34
-
02/01/2002 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/12/2001 07:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
29/12/2001 07:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
14/12/2001 07:21
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
14/12/2001 07:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
14/12/2001 07:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
11/12/2001 08:07
AGUARDANDO MANDADO
-
11/12/2001 05:55
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
08/10/2001 05:59
PREPARACAO DE MANDADO - SEPARADO - LOTE 02
-
21/06/2001 06:13
PROVIDENCIAR OFICIO - COM O JADER
-
20/06/2001 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/06/2001 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2001 09:04
CDTPMVPROCESSO MIGRA.0BC
-
01/06/2001 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2001 08:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - DR. TORRES
-
28/03/2001 05:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 20
-
19/02/2001 10:37
AGUARDAR TRANS. JULGADO - NA MESA DO ESCRIVAO
-
16/02/2001 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/02/2001 05:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2001 09:16
AGUARDANDO REMESSA MP
-
09/02/2001 09:13
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/02/2001 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/02/2001 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2001 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/02/2001 10:25
VINCULAÇÃO
-
06/02/2001 06:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-74
-
02/02/2001 07:32
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/01/2001 07:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/01/2001 07:51
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/01/2001 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/01/2001 09:26
RESENHA
-
09/01/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2001 21:00
Sentença
-
09/01/2001 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2000 12:52
AGUARDANDO CONCLUSAO - LT-01 - VOLT. S/ DESP.
-
14/11/2000 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2000 08:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2000 07:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX- 07
-
01/08/2000 07:28
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX - 06
-
09/05/2000 08:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/05/2000 08:04
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE 13/05
-
09/05/2000 08:04
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE 13/05
-
16/03/2000 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/03/2000 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/03/2000 07:52
VINCULAÇÃO
-
14/03/2000 08:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-70
-
21/02/2000 05:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/1999 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/10/1999 08:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/1999 11:34
RESENHA
-
07/10/1999 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/10/1999 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/1999 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
24/05/1999 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/04/1999 10:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE10
-
23/04/1999 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/03/1999 09:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE20
-
10/03/1999 06:07
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/01/1999 10:54
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
31/12/1998 07:58
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
30/12/1998 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/12/1998 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/12/1998 05:55
VINCULAÇÃO
-
29/12/1998 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/12/1998 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/12/1998 10:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*99.***.*43-75
-
28/12/1998 07:52
VISTAS AO ADVOGADO
-
23/12/1998 06:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/12/1998 07:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
15/12/1998 05:54
AGUARDANDO MANDADO
-
15/12/1998 05:25
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
18/11/1998 10:07
PROVIDENCIAR OFICIO
-
13/05/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
09/02/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
09/02/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
09/02/1998 21:00
NOTIFICACAO - P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
09/02/1998 21:00
Intimação P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
26/01/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - EMENDE A INICIAL, INFORMANDO A ESTE JUIZO O INDERE
-
26/01/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - EMENDE A INICIAL, INFORMANDO A ESTE JUIZO O INDERE
-
12/01/1998 08:11
DISTRIBUIÇÃO
-
12/01/1998 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2010
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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