TJPA - 0802360-34.2021.8.14.0013
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE GOMES DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:44
Decorrido prazo de MANOEL DURVAL PEREIRA CABRAL em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:44
Decorrido prazo de LOTEADORA PORTAL DE CAPANEMA RESIDENCE SPE LTDA. em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA em 17/02/2022 23:59.
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02/02/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 01:02
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA PROCESSO Nº 0800683-66.2021.8.14.0013 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade em que o autor atravessou petição requerendo a desistência da presente demanda. É o Relatório.
DECIDO.
Do exame da petição acima referida, constato que o(a) autor(a) requer a homologação da desistência do feito.
Verifico, ainda, da análise dos autos, que inexiste qualquer óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Sem custas, tendo em vista a ausência de triangulação processual.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
P.
R.
I.
C.
Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito -
26/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:21
Extinto o processo por desistência
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09/01/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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