TJPA - 0877739-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:44
Apensado ao processo 0886844-83.2024.8.14.0301
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22/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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17/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2024 02:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 02:15
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:17
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 11:36
Expedição de Carta rogatória.
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23/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 22/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
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24/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 06:12
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2022 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 08/03/2022 23:59.
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13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:07
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877739-87.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE REU: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Nome: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Endereço: Rua Bernal do Couto, 140, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Tutela Cautelar requerida em caráter antecedente ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE NOBLESSE em desfavor de CONSTRUTORA VILLAGE LTDA, na qual o autor afirma ser um condomínio idealizado e construído pela ré que possui inúmeros vícios de construção como infiltrações e fissuras.
Relata que a ré não se dispõe a solucionar as falhas de construção e se encontra em débito com a taxa condominial de sua unidade autônoma, embora utilize a energia elétrica do prédio, paga por todos os condôminos, para transportar material de construção, uma vez que vem reformando sua cobertura duplex com intuito de vendê-la posteriormente.
Portanto, a fim de assegurar seu direito quanto ao ressarcimento das despesas de reparo no prédio, requer a concessão da tutela cautelar antecedente para que seja determinado o arresto da unidade autônoma de cobertura do referido condomínio pertencente à ré.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ocorre que, o autor não trouxe qualquer prova concreta do risco de insolvabilidade e efetiva prática de ato de dilapidação patrimonial por parte da ré, bem como da responsabilidade da construtora pelos vícios de construção que necessitam ser idoneamente apurados.
Além do mais, a existência de demanda em desfavor da construtora não é elemento capaz de justificar a constrição de bem em sede de tutela antecedente, em fase inicial do processo, antes mesmo de formalizado o contraditório.
Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela cautelar antecedente, haja vista que não há prova do risco ao resultado útil do processo de conhecimento.
Cite-se o réu CONSTRUTORA VILLAGE LTDA para no prazo de cinco dias contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 306 do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 21122419481109000000043542996 PROCURACAO VILLAGE NOBLESSE Documento de Identificação 21122419481134600000043542998 Instrumento Particular de Convenção do Condomínio do Edifício Village Noblesse_compressed (1) Documento de Identificação 21122419481163500000043542997 ATA ELEICAO SINDICO VILLAGE NOBLESSE Documento de Identificação 21122419481206500000043542999 Petição Inicial Petição Inicial 21122419394374500000043544866 PROCURACAO VILLAGE NOBLESSE Procuração 21122419394401100000043544867 Instrumento Particular de Convenção do Condomínio do Edifício Village Noblesse_compressed (1) Documento de Identificação 21122419394440900000043544868 ATA ELEICAO SINDICO VILLAGE NOBLESSE Documento de Identificação 21122419394486800000043544869 Custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122419394513800000043548635 ART ref cobertura pag 1 Documento de Comprovação 21122419394541200000043548636 ART ref cobertura pag 2 Documento de Comprovação 21122419394569300000043548637 Cert reg imoveis village noblesse 1 a 3 Documento de Comprovação 21122419394594000000043548638 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE II Documento de Comprovação 21122419394642400000043544391 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE Documento de Comprovação 21122419394673300000043544392 ORÇAMENTO PASTILHAMENTO FACHADAS Documento de Comprovação 21122419394695600000043544393 Orcamento 2 Documento de Comprovação 21122419394730500000043544394 Orcamento 3 Documento de Comprovação 21122419394761400000043544395 Orcamento 4 Documento de Comprovação 21122419394793700000043543002 Orcamento 5 Documento de Comprovação 21122419394835500000043543004 Orcamento 6 Documento de Comprovação 21122419394864700000043547038 Orcamento 7 Documento de Comprovação 21122419394916800000043547039 Despacho Despacho 21122509535666000000043571384 Intimação Intimação 21122509535666000000043571384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22010923350004900000044395217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22010923350004900000044395217 Petição Petição 22011117292877500000044569201 RELATÓRIO DE CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22011117292921700000044569202 BOLETO CUSTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22011117292951000000044569204 Certidão Certidão 22012009114727900000045163695 -
31/01/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2022 09:12
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:11
Juntada de Certidão
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11/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2022 23:35
Ato ordinatório praticado
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25/12/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2021
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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