TJPA - 0814930-73.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 07:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:34
Juntada de
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:53
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 16:52
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:40
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LIMA em 26/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2023 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
18/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:30
Juntada de
-
18/05/2023 12:37
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
13/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
01/04/2023 06:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 09:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
08/03/2023 09:48
Juntada de
-
08/03/2023 09:45
Juntada de
-
08/03/2023 09:41
Juntada de
-
07/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:48
Juntada de
-
06/03/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
21/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
07/11/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/09/2022 12:47
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
29/09/2022 12:46
Juntada de
-
29/09/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 12:09
Juntada de
-
29/09/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:49
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 13:31
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 11:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/05/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:52
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/05/2022 11:51
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/05/2022 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA LIMA em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2022 01:05
Decorrido prazo de BRACRED PROMOTORA DE VENDAS E EMPRESTIMO CONSIGNADO UNIPESSOAL LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:05
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
28/01/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0814930-73.2021.8.14.0006 REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA LIMA Endereço: Travessa WE-82, 352, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-230 REQUERIDO 1: Banco Santander Brasil S/A Advogado do RECLAMADO 1: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A REQUERIDO 2: SERVCRED SERVICOS LTDA Endereço: qd 01, S/N, Edificio JK, sala 75, 7 andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70300-000 REQUERIDO 3: BRACRED PROMOTORA DE VENDAS E EMPRESTIMO CONSIGNADO UNIPESSOAL LTDA Endereço: Rua Itapura, 1005, SALA 06, Vila Gomes Cardim, SãO PAULO - SP - CEP: 03310-000 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move RECLAMANTE: RAIMUNDO FERREIRA LIMA.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS acerca da DECISÃO sobre gratuidade de justiça: "A alegação de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza da presunção de veracidade, nos termos do disposto no art. 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Diante da presunção acima mencionada, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, já que o requerente, segundo alega, não tem condições de arcar com as eventuais despesas vinculadas à causa sem prejuízo do sustento próprio e de sua família." e da DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR:"Não há no caso em tela,
por outro lado, risco de irreversibilidade da medida pretendida, já que se os descontos realizados em favor do primeiro requerido forem, ao final, considerados legítimos, a instituição financeira acionada poderá retomar a cobrança impugnada.
Ante ao exposto, defiro o pedido de tutela de urgência antecipada, com fundamento no art. 303 da Lei de Regência, para determinar que o primeiro requerido suspenda os descontos mensais realizados no benefício de aposentadoria da requerente, de nº 127.333.425-3, no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), referentes ao contrato de empréstimo nº 5180015501, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data em que for cientificado desta decisão, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por cada descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será revertida em favor da parte contrária.".
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 19/05/2022 10:40.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE3OTZhN2MtZjk5My00OWI3LTkxZTctNzcwZWNkYzMwOTlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224df64839-4971-4606-b495-e09ff893547e%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 26 de janeiro de 2022 CINTIA DE ALMEIDA MEIRA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Assinado digitalmente -
26/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:45
Audiência Conciliação designada para 19/05/2022 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/10/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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