TJPA - 0033221-98.2015.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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28/01/2023 08:45
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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18/12/2022 02:25
Decorrido prazo de USINA SIDERURGICA DE MARABA SOCIEDADE ANONIMA em 16/12/2022 23:59.
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18/12/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA PINTO em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:55
Publicado Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0033221-98.2015.8.14.0028 S E N T E N Ç A JOSÉ EVANGELISTA PINTO, qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO c/c TUTELA DE URGÊNCIA em face da USINA SIDERÚRGICA DE MARABÁ, qualificada, visando a busca e apreensão de equipamento e perdas e danos.
Segundo a inicial, em suma, o autor é detentor de patente de equipamento de desmoldagem automática de ferro gusa; explora economicamente a invenção através de licenciamento e recebimento de royalties, bem como a venda da copropriedade da patente e, que o equipamento foi copiado pela ré, sem autorização.
O pedido antecipatório foi deferido.
Designada audiência, as partes não conciliaram.
Na CONTESTAÇÃO ( p. 91 ), a ré alegou, no que importa relatar, a prescrição; que o autor a procurou, visando a utilização de seu espaço para colocar em prática o equipamento e prestar serviços a terceiros; ficou acordado a cessão do espaço e de matéria prima pela ré, enquanto o autor se comprometeu em vender o equipamento quando concluído; que todos os serviços realizados pelo autor foram pagos, conforme notas fiscais; em meados de 2008, encerrou as atividades, o equipamento tornou-se inutilizado e foi retirado pelo autor de seu domínio, e restou inviável os pagamentos dos serviços; após a concessão da patente, não utilizou o equipamento e, a ausência de prejuízo indenizável.
Juntou documentos.
A defesa foi replicada.
No despacho saneador, ( p. 156 ), os pontos controvertidos foram fixados; foi designada audiência de instrução e, concedido prazo para apresentação do rol de testemunhas.
As partes não arrolaram testemunhas e não compareceram à audiência, restando frustrada a instrução.
Nenhum requerimento ou justificativa posterior foi apresentado, vindo-me conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Visa a presente ação o ressarcimento pelo uso indevido de equipamento patenteado.
O processo está em ordem, ao que passo ao julgamento.
Em exame, infere-se que a pretensão autoral não merece prosperar.
Segundo a peça de ingresso, o autor é detentor de patente de equipamento e a empresa ré, sem autorização e pagamento de contraprestação, o falsificou, utilizando-o na produção industrial, gerando dano indenizável.
Em que pese possuir o autor a patente ( carta de patente à p. 21 ), nota-se que o caderno probatório não autoriza concluir com precisão a falsificação do equipamento e/ou a utilização indevida.
Em sede de defesa, sustentou a requerida que as partes acordaram o uso de espaço e prestação de serviços envolvendo o equipamento, apresentando várias notas fiscais.
Na réplica, o autor confirmou que havia contrato de prestação de serviços.
De todo modo, não se sabe em que consiste o equipamento vindicado e sua própria existência; inexiste no feito, qualquer evidência plausível do uso indevido e/ou falsificação; não há prova nos autos, de suposta posse indevida do equipamento e, eventual período de utilização, dentre outros pontos, conforme delimitado no despacho saneador ( p. 157 ).
Sob o ônus que lhe competia, o autor não demonstrou satisfatoriamente suas alegações.
As provas documentais, por si sós, não permitem sequer a análise da prejudicial de mérito ( art. 225, da Lei de Patente ).
Ora, a parte autora não arrolou testemunhas, não compareceu à audiência de instrução e não apresentou justificativa de ausência.
Assim, é imperioso, com base apenas no precário contexto documental, a par das alegações de defesa, presumir a existência de situação fática pelo juízo em benefício do autor.
Segundo a sistemática processual civil, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Se a parte autora não se desincumbe do seu ônus probatório, nos termos do artigo 373 , I , do CPC , torna-se descabido o acolhimento da sua pretensão inicial.
No caso concreto, apesar de ter lhe sido concedida oportunidade, o autor demonstrou descaso com a etapa instrutória.
Em tais condições, não tendo se desincumbido de seu ônus, deve a parte suportar a consequência gravosa decorrente de sua inércia. À exemplo: “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - ONÛS DA PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DO AUTOR - SEM COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Cabe ao autor o ônus da prova da existência do fato constitutivo do seu direito, enquanto ao réu cabe a prova do pagamento ou de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - inteligência dos incisos I e II do art. 373 do CPC/15. 2.
Não se desincumbindo a parte autora da prova do fato constitutivo do seu direito, impõe-se a improcedência do pedido inicial - inteligência do art. 373, I, do CPC/15. (TJ-MG - AC: 10480110064791001 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 30/05/2018, Data de Publicação: 08/06/2018)” ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido proposto na presente ação de indenização, tornando sem efeito a liminar concedida, extinguindo o feito com resolução de mérito ( art. 487, I do CPC ).
Condeno o autor nas custas processuais, e honorários em 15% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, parte final, do CPC.
Intimem-se. À UNAJ.
Em havendo custas pendentes, intime-se para pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Assinado. -
21/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:54
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2022 02:17
Decorrido prazo de USIMAR - USINA SIDERURGICA DE MARABA S/A em 02/02/2022 23:59.
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06/02/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA PINTO em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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01/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0033221-98.2015.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 28 de janeiro de 2022.
RAPHAEL RIBEIRO SODRE Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
28/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 08:47
Processo migrado do sistema Libra
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17/12/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2021 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 15:44
Remessa
-
09/11/2021 15:35
Remessa
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23/09/2021 12:54
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 13:19
Remessa
-
20/09/2021 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2021 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 14:26
Mero expediente - Mero expediente
-
29/07/2021 12:08
CONCLUSOS
-
05/07/2021 08:19
CONCLUSOS
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17/06/2021 13:02
CONCLUSOS
-
17/06/2021 10:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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17/06/2021 09:59
Conclusão - Conclusão
-
17/06/2021 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 09:59
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
31/05/2021 15:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/05/2021 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/05/2021 13:42
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
26/05/2021 08:41
À UNAJ
-
17/05/2021 15:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2021 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 11:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2021 11:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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09/04/2021 11:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado: MANDADO CUMPRIDO SEM A SUA FINALIDADE ATINGIDA - CERTIDÃO EM ANEXO E INFORMAÇÃO DO CORREIO DO CARAJÁS
-
16/11/2020 12:44
AGUARDANDO PRAZO
-
15/07/2020 10:22
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2020 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/07/2020 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2019 15:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 15:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2019 13:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2391-84
-
04/12/2019 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2391-84
-
04/12/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2019 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2019 12:18
Remessa
-
29/11/2019 10:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/11/2019 14:27
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2019 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 09:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2019 09:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2019 08:33
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
14/11/2019 13:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/09/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 13:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/09/2019 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : NESTOR RENNA ARAUJO DE NEGREIROS
-
04/09/2019 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/04/2019 13:03
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
08/04/2019 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 10:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
05/04/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 10:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/04/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 10:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2018 16:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
09/04/2018 12:19
CONCLUSOS
-
21/03/2018 13:13
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/03/2018 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 10:37
Conclusão - Conclusão
-
16/03/2018 10:37
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
12/03/2018 16:35
OUTROS
-
24/01/2018 12:17
OUTROS
-
17/01/2018 12:39
OUTROS
-
15/01/2018 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2018 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2018 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2017 14:01
OUTROS
-
21/04/2017 12:23
OUTROS
-
07/03/2017 13:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2687-77
-
07/03/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2017 13:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2017 13:55
Remessa
-
14/02/2017 12:59
OUTROS
-
13/02/2017 10:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/02/2017 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/02/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2017 15:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANIELE HEGERMANN FIGUEIREDO (25093790), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO LEAL PEDRA (25093789), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE LUIZ CORREA DA SILVA (25093787), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL (25092801), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIEL MOURA FRANCA (24306112), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO (25093786), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE EVANGELISTA PINTO no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 15:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE EVANGELISTA PINTO no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIEL MOURA FRANCA (24306112), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARIO CASTILHO CASTANHEIRA E SILVA, que representava a parte JOSE EVANGELISTA PINTO no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RINGLEY RODRIGUES DOS SANTOS, que representava a parte JOSE EVANGELISTA PINTO no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO CASTILHO CASTANHEIRA E SILVA (8228369), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCIO CASTILHO CASTANHEIRA E SILVA, que representava a parte JOSE EVANGELISTA PINTO no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO CASTILHO CASTANHEIRA E SILVA (25092778), que representa a parte JOSE EVANGELISTA PINTO (7363168) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GEORGE WASHINGTON SILVA PLACIDO (5704846), que representa a parte USIMAR - USINA SIDERURGICA DE MARABA S/A (1132611) no processo 00332219820158140028.
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30/01/2017 14:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DAYLIANE SANTANA RIBEIRO (24591474), que representa a parte USIMAR - USINA SIDERURGICA DE MARABA S/A (1132611) no processo 00332219820158140028.
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19/09/2016 08:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
16/09/2016 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/09/2016 16:59
OUTROS
-
14/09/2016 16:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 16:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2016 16:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 16:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2016 16:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2016 13:19
OUTROS
-
21/07/2016 13:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8351-33
-
21/07/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/07/2016 13:04
Remessa
-
20/07/2016 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2016 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2016 14:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2016 14:35
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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20/07/2016 14:20
OUTROS
-
20/07/2016 08:16
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
18/07/2016 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2016 12:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/07/2016 12:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/06/2016 13:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2309-66
-
16/06/2016 13:52
Remessa
-
16/06/2016 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2016 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2016 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/06/2016 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : ALESSANDRO MISSAGIA FERNANDES
-
03/06/2016 12:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/06/2016 17:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/06/2016 10:19
Citação CITACAO
-
02/06/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2016 10:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/05/2016 14:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2016 09:06
OUTROS
-
12/05/2016 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 08:59
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
12/05/2016 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 08:55
Antecipação de Tutela - Antecipação de Tutela
-
12/05/2016 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/05/2016 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2015 10:38
Remessa
-
11/11/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2015 10:13
CONCLUSOS
-
04/09/2015 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2015 11:53
AGUARDANDO REMESSA
-
20/08/2015 11:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/08/2015 11:49
A SECRETARIA
-
05/08/2015 10:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/08/2015 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: CESAR DIAS DE FRANCA LINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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