TJPA - 0805693-18.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/09/2023 11:11
Juntada de identificação de ar
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08/07/2022 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 16:43
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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27/05/2022 05:35
Decorrido prazo de EDUARDO PLACIDO BARBOSA em 17/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:35
Decorrido prazo de ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA em 17/05/2022 23:59.
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09/05/2022 05:15
Decorrido prazo de EDUARDO PLACIDO BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 01:24
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0805693-18.2021.8.14.0005, Valor da Causa 20.019,68 Reclamante: Nome: ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA Endereço: Acesso Nove, 825, Rangel Advocacia, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Reclamado Nome: EDUARDO PLACIDO BARBOSA Endereço: Avenida E, (Loja Concreto Blocos), s/n, Quadra 64, lote 15 - OBS.
FABRICA DE BLOCOS DE CON, Alto Boa Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 59359661 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira/PA, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022, às 12:53:45 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito - 
                                            
29/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2022 10:25
Homologada a Transação
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28/04/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2022 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/04/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/04/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/03/2022 02:08
Decorrido prazo de ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2022 02:18
Decorrido prazo de ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA em 07/03/2022 23:59.
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16/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 16/03/2022.
 - 
                                            
16/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
 - 
                                            
14/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:29
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 12:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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14/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2022 03:26
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
 - 
                                            
08/03/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 23:01
Audiência Conciliação convertida em diligência para 09/03/2022 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
 - 
                                            
08/03/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/02/2022 04:20
Publicado Intimação em 23/02/2022.
 - 
                                            
23/02/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
 - 
                                            
22/02/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0805693-18.2021.8.14.0005, Valor da Causa 20.019,68 Reclamante: Nome: ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA Endereço: Acesso Nove, 825, Rangel Advocacia, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 Reclamado Nome: EDUARDO PLACIDO BARBOSA Endereço: Avenida E, s/n, Quadra 64, lote 15 - Concreto Blocos, Alto Boa Vista, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de audiência de conciliação, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 09 de março de 2022, às 11:20hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo ou revelia. renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://bityli.com/luncV Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022, às 16:16:49hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Felipenses 1:21 - 
                                            
21/02/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:19
Audiência Conciliação redesignada para 09/03/2022 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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21/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2022 01:35
Decorrido prazo de ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:38
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805693-18.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Valor da Causa 20.019,68 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Requerente Nome: ALAN RANGEL FERREIRA PORTELA Endereço: Acesso Nove, 825, Rangel Advocacia, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-270 REU: EDUARDO PLACIDO BARBOSA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 26/10/2022 15:50, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: : Altamira/PA, Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022, às 11:09:22hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 Felipenses 1:21 - 
                                            
26/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 11:08
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 15:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2022 14:38
Conclusos para despacho
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11/01/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/12/2021 11:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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