TJPA - 0807418-18.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído.
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15/12/2022 11:24
Arquivado Provisoramente
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21/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 12:43
Início do Cumprimento da Transação Penal
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27/10/2022 11:05
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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07/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:47
Suspensão Condicional do Processo
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15/09/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/07/2022 16:23
Decorrido prazo de LAYSE LÚCIA SILVA VIDAL em 11/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2022 02:10
Decorrido prazo de ANA DÉBORA NUNES CARDOSO em 20/06/2022 23:59.
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26/06/2022 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA em 20/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/05/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 18:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/05/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 17:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2022 17:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 03:07
Decorrido prazo de SILVANEIDE DA SILVA SERRAO em 04/04/2022 23:59.
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27/03/2022 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:36
Conclusos para despacho
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08/02/2022 03:02
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:31
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 00:13
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807418-18.2021.8.14.0401 Autor(a): SILVANEIDE DA SILVA SERRAO Vítima: FERNANDA ARAUJO DE SOUZA Capitulação: ART. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a autora do fato, Silvaneide da Silva Serrao, RG 4940247 PM/PA, CPF *85.***.*76-20, acompanhada pelo advogado, Dr.
Paulo Andre Cordovil Pantoja, OAB/PA 9087, o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, a vítima, Fernanda Araujo de Souza, RG 5033347 PC/PA, CPF *19.***.*06-15, acompanhada pelo advogado, Dr.
Joao Bosco Pinheiro Lobato Junior, OAB/PA 014169, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, tentada a conciliação entre as partes, a mesma resultou infrutífera, posto que a vítima preferiu o prosseguimento do feito.
A autora do fato e seu advogado informam que não tem interesse pela proposta de transação penal, posto que pretendem prosseguir na instrução do feito.
Dada a palavra à representante do MP, que assim se manifestou: ‘MM.
Juiz, diante do ocorrido, o MP requer que a vítima presente seja intimada a apresentar rol de testemunhas, a fim de dar prosseguimento ao feito’.
Deliberação em audiência: 1-Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima presente ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente, ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal 2-Oficie-se à autoridade policial, para que preste as informações requeridas pelo MP, no documento id. 27593084, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: ___________________________________________ Silvaneide da Silva Serrao: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Fernanda Araujo de Souza: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
26/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 03:16
Decorrido prazo de SILVANEIDE DA SILVA SERRAO em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/10/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
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21/10/2021 13:47
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2021 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA ARAUJO DE SOUZA em 17/06/2021 23:59.
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07/06/2021 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 10:30
Audiência Preliminar designada para 25/01/2022 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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